Portaria SEF Nº 210 DE 23/08/2024


 Publicado no DOE - SC em 4 set 2024


Altera a Portaria SEF Nº 143/2022, que dispõe sobre as transferências a serem realizadas por empresas detentoras de tratamento tributário diferenciado destinadas aos fundos instituídos pelo Estado, nos termos do inciso I do parágrafo único do art. 136 da Constituição do Estado.


Gestor de Documentos Fiscais

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo III da Portaria SEF nº 143, de 5 de abril de 2022, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º O Anexo IV da Portaria SEF nº 143, de 2022, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 23 de agosto de 2024.

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

(assinado digitalmente)

ANEXO I (Portaria SEF nº 210/2024)

“ANEXO III (Portaria SEF nº 143/2022)

Item Dispositivo Legal
...... ......
21 ......
21-A RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 21, XVII
22 ......
...... ......

”(NR)

ANEXO II (Portaria SEF nº 210/2024)

“ANEXO IV (Portaria SEF nº 143/2022)

Item Dispositivo Legal Nº do TTD
...... ...... ......
15 RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 298 1084

”(NR)