Portaria SEF Nº 143 DE 05/04/2022


 Publicado no DOE - SC em 7 abr 2022


Dispõe sobre as transferências a serem realizadas por empresas detentoras de tratamento tributário diferenciado destinadas aos fundos instituídos pelo Estado, nos termos do inciso I do parágrafo único do art. 136 da Constituição do Estado.


Portal do SPED

(Redação do preâmbulo dada pela Portaria SEF Nº 263 DE 10/08/2023):

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o disposto na Lei nº 18.334, de 6 de janeiro de 2022, no inciso I do caput do art. 2º da Lei nº 18.672, de 31 de julho de 2023, e nos arts. 103-A a 103-D do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, no Decreto nº 105, de 14 de março de 2007, e no Decreto nº 1.683, de 9 de setembro de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre as transferências a serem realizadas por empresas detentoras de tratamento tributário diferenciado destinadas aos fundos instituídos pelo Estado, nos termos do inciso I do parágrafo único do art. 136 da Constituição do Estado, especialmente em relação às destinadas:

I - ao Fundo Estadual de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FUNDO SOCIAL), instituído pela Lei nº 18.334 , de 6 de janeiro de 2022, em montante equivalente a 2,5% (dois e meio por cento):

a) do valor da exoneração tributária, na hipótese de benefício fiscal de crédito presumido, nos termos do art. 10 da Lei nº 18.334, de 2022, e do art. 103-D do Regulamento do ICMS (RICMS/SC-01), aprovado pelo Decreto nº 2.870 , de 27 de agosto de 2001; ou

b) do valor do ICMS diferido ou da exoneração tributária, na hipótese de regime especial concedido no âmbito do Programa Pró-Emprego, nos termos do § 3º do art. 5º do Decreto nº 105 , de 14 de março de 2007;

II – ao Fundo Estadual de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (FUMDES), instituído pela Lei nº 18.672, de 31 de julho de 2023, em montante equivalente a 2% (dois por cento) do valor da exoneração tributária, nos termos do inciso I do caput do art. 2º da Lei nº 18.672, de 2023, e do art. 1º do Decreto nº 1.683, de 9 de setembro de 2008; (Redação do inciso dada pela Portaria SEF Nº 263 DE 10/08/2023).

III - ao Fundo da Infância e Adolescência do Estado de Santa Catarina (FIA) ou fundo equivalente instituído por município catarinense, nos termos do art. 260 da Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, em montante equivalente a 1% (um por cento) do valor do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) devido a cada período de apuração, nos termos do art. 104-A do RICMS/SC-01 ; e (Redação do inciso dada pela Portaria SEF Nº 289 DE 18/07/2022).

IV - ao Fundo Estadual do Idoso (FEI-SC) ou fundo equivalente instituído por município catarinense, nos termos do art. 3º da Lei federal nº 12.213, de 20 de janeiro de 2020, em montante equivalente a 1% (um por cento) do valor do IRPJ devido a cada período de apuração, nos termos do art. 104-A do RICMS/SC-01 . (Redação do inciso dada pela Portaria SEF Nº 289 DE 18/07/2022).

§ 1º Nas hipóteses do inciso III do § 30 do art. 21 e do inciso II do caput do art. 239, ambos do Anexo 2 do RICMS/SC-01 , caso o somatório dos valores transferidos na forma dos incisos I e II do caput deste artigo não atinja o montante equivalente a 0,4% (quatro décimos por cento) do valor integral da base de cálculo das operações alcançadas pelos benefícios, a diferença deverá ser transferida ao FUNDO SOCIAL.

§ 2º As transferências de que trata esta Portaria serão realizadas pelo beneficiário por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) emitido, preferencialmente, por meio de aplicativo próprio disponibilizado no Sistema de Administração Tributária (SAT) ou no endereço eletrônico desta Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), após a apresentação da Declaração do ICMS e do Movimento Econômico (DIME), observando-se:

I - os códigos de receita previstos na Portaria SEF nº 164 , de 14 de julho de 2004; e

II - as classes de vencimento previstas na Portaria SEF nº 269 , de 31 de agosto de 2018.

§ 3º Nos termos do art. 103-C do RICMS/SC-01 , as transferências realizadas em valores superiores aos previstos ou em hipóteses não previstas nesta Portaria serão consideradas mera liberalidade, não conferindo direito de compensação ou restituição do valor transferido, observado o parágrafo único do mencionado dispositivo.

§ 4º As transferências de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo:

I - deverão adotar, para fins de cálculo do valor da exoneração tributária, as definições previstas no art. 103-A do RICMS/SC-01 , observado o disposto no § 49 do art. 15 e no § 11 do art. 17 , do Anexo 2 do RICMS/SC-01 , se for o caso; e (Redação do inciso dada pela Portaria SEF Nº 251 DE 27/06/2022).

II - deverão, nos termos do art. 103-B do RICMS/SC-01 , ser efetuadas até o vigésimo dia do mês subsequente às operações ou prestações beneficiadas, sob pena de suspensão automática do tratamento tributário diferenciado, sem necessidade de prévia notificação da SEF, observado o disposto no art. 104 do RICMS/SC-01 .

§ 5º As transferências de que tratam os incisos III e IV do caput deste artigo deverão observar o procedimento previsto no art. 104-A do RICMS/SC-01 .

Art. 2º Os contribuintes detentores dos regimes especiais relativos a crédito presumido:

I - relacionados no Anexo I desta Portaria deverão realizar transferência em montante equivalente a:

a) 2,5% (dois e meio por cento) do valor da exoneração tributária, destinada ao FUNDO SOCIAL;

b) 2% (dois por cento) do valor da exoneração tributária, destinada ao FUMDES; e

c) 2% (dois por cento) do valor do IRPJ devido a cada período de apuração, sendo 1% (um por cento) destinado ao FIA e 1% (um por cento) destinado ao FEI-SC;

II - relacionados no Anexo II desta Portaria deverão realizar transferência em montante equivalente:

a) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da exoneração tributária, destinada ao FUNDO SOCIAL;

b) a 2% (dois por cento) do valor da exoneração tributária, destinada ao FUMDES;

c) à diferença, se houver, entre 0,4% (quatro décimos por cento) do valor integral da base de cálculo das operações alcançadas pelos benefícios e o somatório dos valores transferidos nos termos das alíneas "a" e "b" deste inciso, destinada ao FUNDO SOCIAL; e

d) a 2% (dois por cento) do valor do IRPJ devido a cada período de apuração, sendo 1% (um por cento) destinado ao FIA e 1% (um por cento) destinado ao FEI-SC; e

III - relacionados no Anexo III desta Portaria deverão realizar transferência em montante equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da exoneração tributária, destinada ao FUNDO SOCIAL.

Parágrafo único. Sem prejuízo das transferências previstas no inciso I do caput deste artigo:

I - o beneficiário do crédito presumido previsto nos itens 10, 11 e 12 do Anexo I desta Portaria deverá observar o disposto no inciso I do § 3º do art. 17 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ;

II - o beneficiário do crédito presumido previsto no item 18 do Anexo I esta Portaria deverá observar o disposto na alínea "b" do inciso do § 16 do art. 21 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ; e

III - o beneficiário do crédito presumido previsto no item 27 do Anexo I desta Portaria deverá observar o disposto na alínea "e" do § 1º do art. 196 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 .

Art. 3º Os contribuintes detentores dos regimes especiais relativos a redução de base de cálculo:

I - relacionados no Anexo IV desta Portaria deverão realizar transferência em montante equivalente a:

a) 2% (dois por cento) do valor da exoneração tributária, destinada ao FUMDES; e

b) 2% (dois por cento) do valor do IRPJ devido a cada período de apuração, sendo 1% (um por cento) destinado ao FIA e 1% (um por cento) destinado ao FEI-SC;

(Redação do inciso dada pela Portaria SEF Nº 168 DE 28/04/2022):

II - relacionados no Anexo V desta Portaria deverão realizar transferência em montante equivalente:

a) a 2% (dois por cento) do valor da exoneração tributária, destinada ao FUMDES;

b) à diferença, se houver, entre 0,4% (quatro décimos por cento) do valor integral da base de cálculo das operações alcançadas pelos benefícios e o valor transferido nos termos da alínea "a" deste inciso, destinada ao FUNDO SOCIAL; e

c) a 2% (dois por cento) do valor do IRPJ devido a cada período de apuração, sendo 1% (um por cento) destinado ao FIA e 1% (um por cento) destinado ao FEI-SC.

II - relacionados no Anexo V desta Portaria deverão realizar transferência em montante equivalente:

a) a 2% (dois por cento) do valor da exoneração tributárial, destinada ao FUMDES;

c) à diferença, se houver, entre 0,4% (quatro décimos por cento) do valor integral da base de cálculo das operações alcançadas pelos benefícios e o valor transferido nos termos da alínea "a" deste inciso, destinada ao FUNDO SOCIAL; e

c) a 2% (dois por cento) do valor do IRPJ devido a cada período de apuração, sendo 1% (um por cento) destinado ao FIA e 1% (um por cento) destinado ao FEI-SC.

Art. 4º Os contribuintes detentores dos regimes especiais relativos a diferimento ou parcelamento:

I - relacionados no Anexo VI desta Portaria deverão realizar transferência em montante equivalente a 2% (dois por cento) do valor do IRPJ devido a cada período de apuração, sendo 1% (um por cento) destinado ao FIA e 1% (um por cento) destinado ao FEI-SC;

II - relacionados no Anexo VII desta Portaria deverão realizar transferência em montante equivalente a:

a) 2% (dois por cento) do valor mensal do ICMS diferido, destinada ao FUMDES;

b) à diferença, se houver, entre 0,4% (quatro décimos por cento) do valor integral da base de cálculo das operações alcançadas pelos benefícios e o valor transferido nos termos da alínea "a" deste inciso, destinada ao FUNDO SOCIAL; e

c) 2% (dois por cento) do valor do IRPJ devido a cada período de apuração, sendo 1% (um por cento) destinado ao FIA e 1% (um por cento) destinado ao FEI-SC.

Art. 5º Os contribuintes detentores dos regimes especiais relativos ao Programa Pró-Emprego, instituído pela Lei nº 13.992 , de 15 de fevereiro de 2007:

I - relacionados no Anexo VIII desta Portaria deverão realizar transferência em montante equivalente a:

a) 2,5% (dois e meio por cento) do valor do ICMS diferido, destinada ao FUNDO SOCIAL;

b) 2% (dois por cento) do valor do ICMS diferido, destinada ao FUMDES; e

c) 2% (dois por cento) do valor do IRPJ devido a cada período de apuração, sendo 1% (um por cento) destinado ao FIA e 1% (um por cento) destinado ao FEI-SC;

II - relacionados no Anexo IX desta Portaria deverão realizar transferência em montante equivalente a:

a) 2,5% (dois e meio por cento) do valor da exoneração tributária, destinada ao FUNDO SOCIAL;

b) 2% (dois por cento) do valor da exoneração tributária, destinada ao FUMDES; e

c) 2% (dois por cento) do valor do IRPJ devido a cada período de apuração, sendo 1% (um por cento) destinado ao FIA e 1% (um por cento) destinado ao FEI-SC; e

III - relacionados no Anexo X desta Portaria deverão realizar transferência em montante equivalente a 2% (dois por cento) do valor do IRPJ devido a cada período de apuração, sendo 1% (um por cento) destinado ao FIA e 1% (um por cento) destinado ao FEI-SC.

(Artigo acrescentado pela Portaria SEF Nº 242 DE 24/09/2024):

Art. 5º-A: Os contribuintes detentores dos regimes especiais relativos a isenção relacionados no Anexo XI desta Portaria deverão realizar transferência em montante equivalente a:

I – 2% (dois por cento) do valor da exoneração tributária, destinado ao FUMDES; e

II – 2% (dois por cento) do valor do IRPJ devido a cada período de apuração, sendo 1% (um por cento) destinado ao FIA e 1% (um por cento) destinado ao FEI-SC.

Art. 6º Ficam revogadas eventuais disposições em contrário previstas nos termos concessórios dos regimes especiais relacionados nos anexos desta Portaria.

Art. 7º Os regimes especiais não relacionados nos anexos desta Portaria permanecem submetidos às regras dos respectivos termos concessórios.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de abril de 2022.

MICHELE PATRICIA RONCALIO

Secretária de Estado da Fazenda, designada

(assinado digitalmente)

ANEXO I (Portaria SEF nº 143/2022) Lista de tratamentos tributários diferenciados relativos a crédito presumido, de que trata o inciso I do caput do art. 2º da Portaria SEF nº 143/2022

Item Dispositivo Legal Nº do TTD
1 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 15 , XVII 154
2 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 15 , XX 136
3 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 15 , XXIV 21
4 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 15 , XXXI 336
5 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 15 , XXXII 339
6 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 15 , XXXVII 366
7 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 15 , XXXVIII 367
8 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 15 , XXXIX 372
9 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 15 , XL 369
10 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 17 , I 331
11 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 17 , II 331
12 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 17 , III 331
13 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 18 , § 2º 1072
14 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 18 , §§ 5º e 6º 92
15 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 18 , § 8º 464
16 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 21 , VI (c/c § 4º, I, b) 483
17 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 21 , IX 47
18 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 21 , X 105
19 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 21 , XII (Redação dada pela Portaria SEF Nº 526 DE 13/12/2022). 1077

20 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 21 , XIV 350
21 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 142 /144 65
22 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 142 /145 194
23 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 146 71
24 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 149 360
25 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 176 106
26 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 191 , II 444
27 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 196 375
28 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 267 (Acrescentado pela Portaria SEF Nº 168 DE 28/04/2022). 1074
29 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 284 (Acrescentado pela Portaria SEF Nº 187 DE 13/06/2023). 1079

ANEXO II (Portaria SEF nº 143/2022) Lista de tratamentos tributários diferenciados relativos a crédito presumido, de que trata o inciso II do caput do art. 2º da Portaria SEF nº 143/2022

Item Dispositivo Legal Nº do TTD
1 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 21 , XV 478
2 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 21 , XVI 479
3 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 244 1002
4 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 245 , I 1003
5 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 245 , II 1070
6 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 245 , III 1005
7 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 246 409/410/411
8 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 247 , I 1006
9 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 248 , II 1009
10 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 249 , II 1012
11 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 250 1061
12 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 251 1013
13 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 252 , II 1016
14 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 253 , II 1019
15 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 254 , caput 1017
16 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 254 , § 4º 1052
17 RICMS/SC-01 , Anexo 2 ,Art. 255 1020
18 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 257 1022
19 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 258 , II 1025
20 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 259 , II 1027
21 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 260 , II, a -
22 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 260 , II, b -
23 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 262 , II 1037
24 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 263 1045
25 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 264 1046
26 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 265 1047
27 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 266 , § 5º, II 1068
28 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 266-A (Acrescentado pela Portaria SEF Nº 289 DE 18/07/2022). 1076

ANEXO III (Portaria SEF nº 143/2022) Lista de tratamentos tributários diferenciados relativos a crédito presumido, de que trata o inciso III do caput do art. 2º da Portaria SEF nº 143/2022

(Redação da tabela dada pela Portaria SEF Nº 242 DE 24/09/2024):

Item Dispositivo Legal
1 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 1º , XXXV, § 12, VI
2 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 15 , III
3 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 15 , IV
4 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 15 , VI
5 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 15 , X
6 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 15 , XIII
7 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 15 , XIV
8 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 15 , XIX
9 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 15 , XXI
10 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 15 , XXVI
11 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 15 , XXVIII
12 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 15 , XXIX
13 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 15 , XXXVI
14 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 15 , XLII
15 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 15 , XLIII
16 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 16
17 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 21 , IV
(Item acrescentado pela Portaria SEF Nº 291 DE 12/11/2024):
17-A RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 15, XLVIII
18 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 21 , V
19 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 21 , VI
20 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 21 , VII
21 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 21 , VIII
22 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 21 , XIII
23 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 21 , XVII
24 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 25
25 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 52
26 RICMS/SC-01 , Anexo 6 , Art. 269
(Item acrescentado pela Portaria SEF Nº 291 DE 12/11/2024):
26-A RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 21, XIX

ANEXO IV (Portaria SEF nº 143/2022) Lista de tratamentos tributários diferenciados relativos a redução de base de cálculo, de que trata o inciso I do caput do art. 3º da Portaria SEF nº 143/2022

Item Dispositivo Legal Nº do TTD
1 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 7 , XVII 494
2 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 7 , XVIII 1031
2-A RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 7º , XX, c (Acrescentado pela Portaria SEF Nº 251 DE 27/06/2022). 1075
3 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 12-C 1028
4 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 13 , VI 1032
5 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 90 e 91 9
6 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 104 , 105 e 106 10
7 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 179 354
8 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 180 355
9 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 183 357
10 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 184 , § 2º 359
11 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 228 , I 487
12 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 228 , II 487
13 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 228 , III 487
14 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 232-A 498
15 RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 298 (Acrescentado pela Portaria SEF Nº 210 DE 23/08/2024). 1084

ANEXO V (Portaria SEF nº 143/2022) Lista de tratamentos tributários diferenciados relativos a redução de base de cálculo, de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Portaria SF nº 143/2022

Item Dispositivo Legal Nº do TTD
1 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 247 , II 1007
2 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 248 , III 1010
3 RICMS/SC-01 , Anexo 6 , Art. 379-A 1034

ANEXO VI (Portaria SEF nº 143/2022) Lista de tratamentos tributários diferenciados relativos a diferimento ou parcelamento, de que trata o inciso I do caput do art. 4º da Portaria SEF nº 143/2022

Item Dispositivo Legal Nº do TTD
1 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 177 , I, a 107
2 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 177 , II, a e b 109
3 RICMS/SC-01: Anexo 2, Art. 177, III 111
4 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 191 , III, a e §§ 1º e 2º 445
5 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 191 , III, b e § 1º 446
6 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 191 , III, c e § 1º 447
7 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 216 , I e parágrafo único 431
8 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 216 , II e parágrafo único 432
9 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 216 , III e parágrafo único 433
10 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 261 , III 1050
11 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 266 , II 1069
12 RICMS/SC-01 , Anexo 3 , Art. 10 , IV 73
13 RICMS/SC-01 , Anexo 3 , Art. 10 , VII 345
14 RICMS/SC-01 , Anexo 3 , Art. 10-C 334
14-A RICMS/SC-01 , Anexo 3 , Art. 10-K (Acrescentado pela Portaria SEF Nº 168 DE 28/04/2022). 1073
15 RICMS/SC-01 , Anexo 3 , Art. 10-L 1029
16 RICMS/SC-01 , Anexo 6 , Art. 123-A , I 1038
17 RICMS/SC-01 , Anexo 6 , Art. 123-A , II 1039
18 RICMS/SC-01 , Anexo 6 , Art. 123-A , III, a 1040
19 RICMS/SC-01 , Anexo 6 , Art. 123-A , III, b 1041

ANEXO VII (Portaria SEF nº 143/2022) Lista de tratamentos tributários diferenciados relativos a diferimento ou parcelamento, de que trata o inciso II do caput do art. 4º da Portaria SEF nº 143/2022

Item Dispositivo Legal Nº do TTD
1 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 248 , I, a 1008
2 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 248 , I, c 1055
3 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 249 , I 1011
4 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 252 , I, a 1014
5 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 252 , I, b 1015
6 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 253 , I 1018
7 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 256 1021
8 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 258 , I, a 1023
9 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 258 , I, b 1024
10 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 261 , I 1048
11 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 261 , II 1049
12 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 261 , V 1058
13 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 262 , I, a 1035
14 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 262 , I, b 1036
15 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 266 , I, c 1064
16 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 266 , I, d 1065
17 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 266 , I, e 1066

ANEXO VIII (Portaria SEF nº 143/2022) Lista de tratamentos tributários diferenciados de relativos ao Programa Pró-Emprego, de que trata o inciso I do caput do art. 5º da Portaria SEF nº 143/2022

Item Dispositivo Legal Nº do TTD
1 Decreto nº 105 , de 14.03.2007, Art. 10 212
2 Decreto nº 105 , de 14.03.2007, Art. 15 , I 222
3 Decreto nº 105 , de 14.03.2007, Art. 15 , II 223
4 Decreto nº 105 , de 14.03.2007, Art. 15 , III 224

ANEXO IX (Portaria SEF nº 143/2022) Lista de tratamentos tributários diferenciados de relativos ao Programa Pró-Emprego, de que trata o inciso II do caput do art. 5º da Portaria SEF nº 143/2022

Item Dispositivo Legal Nº do TTD
1 Decreto nº 105 , de 14.03.2007, Art. 14 , I 220

ANEXO X (Portaria SEF nº 143/2022) Lista de tratamentos tributários diferenciados de relativos ao Programa Pró-Emprego, de que trata o inciso III do caput do art. 5º da Portaria SEF nº 143/2022

Item Dispositivo Legal Nº do TTD
1 Decreto nº 105 , de 14.03.2007, Art. 9º , I 227
2 Decreto nº 105 , de 14.03.2007, Art. 9º , II 210
3 Decreto nº 105 , de 14.03.2007, Art. 9º , § 1º 211
4 Decreto nº 105 , de 14.03.2007, Art. 12 218
5 Decreto nº 105 , de 14.03.2007, Art. 13 219

(Anexo acrescentado pela Portaria SEF Nº 242 DE 24/09/2024):

ANEXO XI (Portaria SEF nº 143/2022 ) Lista de tratamentos tributários diferenciados relativos a isenção, de que trata o caput do art. 5º-A da Portaria SEF nº 143/2022

Item Dispositivo Legal Nº do TTD
1 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 1º , XXXV 1085