Decreto Nº 2870 DE 27/08/2001


 Publicado no DOE - SC em 28 ago 2001


Aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC).


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ÍNDICE REMISSIVO
CAPÍTULO I - DA INCIDÊNCIA Art. 1° ao 5°
SEÇÃO I - DO FATO GERADOR Art. 1° e 2°
SEÇÃO II - DO MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR Art. 3°
SEÇÃO III - DO LOCAL DA OPERAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO Art. 4°
SEÇÃO IV - DO ESTABELECIMENTO Art. 5°
CAPÍTULO II - DA NÃO-INCIDÊNCIA Art. 6°
CAPÍTULO III - DO SUJEITO PASSIVO Art. 7° e 8°
SEÇÃO I - DO CONTRIBUINTE Art. 7°
SEÇÃO II - DO RESPONSÁVEL Art. 8°
CAPÍTULO IV - DO CÁLCULO DO IMPOSTO Art. 9° ao 27
SEÇÃO I - DA BASE DE CÁLCULO Art. 9° ao 25
SUBSEÇÃO I - DA BASE DE CÁLCULO NAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS Art. 9° ao 11
SUBSEÇÃO II - DA BASE DE CÁLCULO NAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS Art. 12 ao 14
SUBSEÇÃO III - DO ARBITRAMENTO Art. 15 ao 21
SUBSEÇÃO IV - DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 22 ao 25
SEÇÃO II - DAS ALÍQUOTAS Art. 26 e 27
CAPÍTULO V - DA NÃO-CUMULATIVIDADE DO IMPOSTO Art. 28 ao 39-A
SEÇÃO I - DA COMPENSAÇÃO DO IMPOST Art. 28
SEÇÃO II - DO CRÉDITO Art. 29 ao 33
SEÇÃO III - DA VEDAÇÃO AO CRÉDITO Art. 34 ao 35-B
SEÇÃO IV - DO ESTORNO DO CRÉDITO Art. 36
SEÇÃO V - DO CONTROLE DO CRÉDITO DO ATIVO PERMANENTE Art. 37 ao 39-A
CAPÍTULO VI - DA TRANSFERÊNCIA E COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS ACUMULADOS Art. 40 ao 52-B
SEÇÃO I - CRÉDITOS ACUMULADOS Art. 40 ao 40-C
SEÇÃO II - CRÉDITOS DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS Art. 41 e 41-A
SEÇÃO III - OUTROS CRÉDITOS Art. 42 ao 44-A
SEÇÃO IV - PROCEDIMENTOS PARA TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS Art. 45 ao 52-B
SUBSEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 45 ao 47-A
SUBSEÇÃO II - DA RESERVA DOS CRÉDITOS TRANSFERÍVEIS Art. 48 e 49
SUBSEÇÃO III - DA TRANSFERÊNCIA DOS CRÉDITOS RESERVADOS Art. 50 e 51
SUBSEÇÃO IV - DA AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO Art. 52 ao 52-B
CAPÍTULO VII - DA APURAÇÃO DO IMPOSTO Art. 53 ao 57
SEÇÃO I - DA APURAÇÃO Art. 53
SEÇÃO II - DA APURAÇÃO CONSOLIDADA Art. 54 ao 56-B
SEÇÃO III - DA ESTIMATIVA FISCAL Art. 57
CAPÍTULO VIII - DA LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO Art. 58 e 59
SEÇÃO I - DA LIQUIDAÇÃO Art. 58
SEÇÃO II - LOCAL E FORMA DE PAGAMENTO Art. 59
CAPÍTULO IX - DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO Art. 60 ao 67-B
SEÇÃO I - DOS PRAZOS DE RECOLHIMENTO Art. 60 ao 62
SEÇÃO II - DO PAGAMENTO PARCELADO Art. 63 ao 67-B
CAPÍTULO X - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO IMPOSTO Art. 68 ao 78-A
CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 79 ao 109
ANEXO 1 - PRODUTOS SUJEITOS A TRATAMENTO ESPECÍFICO ANEXO 1
SEÇÃO I - LISTA DE PRODUTOS SUPÉRFLUOS SEÇÃO I
SEÇÃO II - LISTA DE MERCADORIAS DE CONSUMO POPULAR SEÇÃO II
SEÇÃO III - LISTA DE PRODUTOS PRIMÁRIOS SEÇÃO III
SEÇÃO IV - LISTA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES SEÇÃO IV
SEÇÃO V - LISTA DE PRODUTOS SEMI-ELABORADOS SEÇÃO V
SEÇÃO VI - LISTA DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS SEÇÃO VI
SEÇÃO VII - LISTA DE MÁQUINAS E IMPLENTOS AGRÍCOLAS SEÇÃO VII
SEÇÃO VIII - LISTA DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, AUDITIVA, MENTAL, VISUAL E MÚLTIPLA SEÇÃO VIII
SEÇÃO IX - LISTA DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS DESTINADOS AO USO DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA OU AUDITIVA SEÇÃO IX
SEÇÃO X - LISTA DE NOMES GENÉRICOS DE MEDICAMENTOS IMPORTADOS, SEM SIMILAR NACIONA SEÇÃO X
SEÇÃO XI - LISTA DE FERROS E AÇOS NÃO PLANOS SEÇÃO XI
SEÇÃO XII - LISTA DOS PRODUTOS DE DIAGNÓSTICO EM IMUNOHEMATOLOGIA, SOROLOGIA E COAGULAÇÃO SEÇÃO XII
SEÇÃO XIII - LISTA DE PRODUTOS DESTINADOS AO APROVEITAMENTO DE ENERGIA SOLAR E EÓLICA SEÇÃO XIII
SEÇÃO XIV - LISTA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES SUJEITOS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA SEÇÃO XIV
SEÇÃO XV - LISTA DE TINTAS, VERNIZES E OUTRAS MERCADORIAS DA INDÚSTRIA QUÍMICA SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA SEÇÃO XV
SEÇÃO XVI - LISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS SEÇÃO XVI
SEÇÃO XVII - LISTA DE PRODUTOS IMUNOBIOLÓGICOS, MEDICAMENTOS E INSETICIDAS IMPORTADOS PELA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE SEÇÃO XVII
SEÇÃO XVIII - LISTA DOS PRODUTOS DESTINADOS À CONSTRUÇÃO DA USINA HIDRELÉTRICA DE MACHADINHO SEÇÃO XVIII
SEÇÃO XIX - LISTA DE EQUIPAMENTOS DE AUTOMAÇÃO, INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÃO SEÇÃO XIX
SEÇÃO XX - LISTA DE EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE SEÇÃO XX
SEÇÃO XXI - LISTA DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES DESTINADOS AO MINISTÉRIO DA SAÚDE SEÇÃO XXI
SEÇÃO XXII - MEDICAMENTOS PARA O TRATAMENTO DE PORTADORES DO VÍRUS DA AIDS E FÁRMACOS DESTINADOS À SUA PRODUÇÃO SEÇÃO XXII
SEÇÃO XXIII - LISTA DE PRODUTOS DESTINADOS À CONSTRUÇÃO DA AHE QUEBRA QUEIXO SEÇÃO XXIII
SEÇÃO XXIV - LISTA DOS PRODUTOS DESTINADOS À CONSTRUÇÃO DA USINA HIDRELÉTRICA CAMPOS NOVOS SEÇÃO XXIV
SEÇÃO XXV - LISTA DOS PRODUTOS DESTINADOS À CONSTRUÇÃO DA USINA TERMELÉTRICA LAGES SEÇÃO XXV
SEÇÃO XXVI - LISTA DE FÁRMACOS E MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL SEÇÃO XXVI
SEÇÃO XXVII - LISTA DE MERCADORIAS SUJEITAS A COBRANÇA MONIFÁSICA DO PIS/PASEP E COFINS NA RESPECTIVA OPERAÇÃO SEÇÃO XXVII
SEÇÃO XXVIII - LISTA DOS PRODUTOS DESTINADOS À CONSTRUÇÃO DA USINA HIDRELÉTRICA SALTO PILÃO SEÇÃO XXVIII
SEÇÃO XXIX - LISTA DOS PRODUTOS DESTINADOS À CONSTRUÇÃO DA USINA HIDRELÉTRICA PAI QUERE SEÇÃO XXIX
SEÇÃO XXX - LISTA DE PRODUTOS DESTINADOS A EMPRESA BENEFICIADA PELO REGIME TRIBUTÁRIO PARA INCENTIVO À MODERNIZAÇÃO E À AMPLIAÇÃO DA ESTRUTURA PORTUÁRIA - REPORTO SEÇÃO XXX
SEÇÃO XXXI - DOS EQUIPAMENTOS E PEÇAS A SEREM UTILIZADOS NA MANUTENÇÃO DO GASODUTO BRASIL-BOLÍVIA SEÇÃO XXXI
SEÇÃO XXXII - LISTA DE MERCADORIAS INTEGRANTES DA CESTA BÁSICA DA CONSTRUÇÃO CIVIL SEÇÃO XXXII
SEÇÃO XXXIII - LISTA DE MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS A PESQUISAS QUE ENVOLVAM SERES HUMANOS SEÇÃO XXXIII
SEÇÃO XXXIV - LISTA DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, PARTES E ACESSÓRIOS DESTINADOS AO SISTEMA BRASILEIRO DE TELEVISÃO DIGITAL SEÇÃO XXXIV
SEÇÃO XXXV - LISTA DE PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS AUTOPROPULSADOS SEÇÃO XXXV
SEÇÃO XXXVI - LISTA DE COSMÉTICOS, PERFUMARIA, ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E DE TOUCADOR SEÇÃO XXXVI
LSEÇÃO XXXVII - LISTA DE DISCO FONOGRÁFICO, FITA VIRGEM OU GRAVADA E OUTROS SUPORTES PARA REPRODUÇÃO OU GRAVAÇÃO DE SOM OU IMAGEM SEÇÃO XXXVII
SEÇÃO XXXVIII - DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS FARMACÊUTICOS SEÇÃO XXXVIII
SEÇÃO XXXIX - LISTA DE PRODUTOS DESTINADOS À APAE SEÇÃO XXXIX
SEÇÃO XL - DOS BENS E MERCADORIAS DESTINADAS ÀS ATIVIDADES DE PESQUISA E DE LAVRA DAS JAZIDAS DE PETRÓLEO  E DE GÁS NATURAL- REPETRO SEÇÃO XL
SEÇÃO XLI - LISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS SEÇÃO XLI
SEÇÃO XLII - LISTA DE ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICO SEÇÃO XLII
SEÇÃO XLIII - LISTA DE PRODUTOS DE COLCHOARIA SEÇÃO XLIII
SEÇÃO XLIV - LISTA DE COSMÉTICOS, PERFUMARIA, ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E DE TOUCADOR SEÇÃO XLIV
SEÇÃO XLV - LISTA DE PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS SEÇÃO XLV
SEÇÃO XLVI - LISTA DE FERRAMENTAS SEÇÃO XLVI
SEÇÃO XLVII - LISTA DE INSTRUMENTOS MUSICAIS SEÇÃO XLVII
SEÇÃO XLVIII - LISTA DE MÁQUINAS E APARELHOS MECÂNICOS, ELÉTRICOS, ELETROMECÂNICOS E AUTOMÁTICOS SEÇÃO XLVIII
SEÇÃO XLIX - LISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO, BRICOLAGEM OU ADORNO SEÇÃO XLIX
SEÇÃO L - LISTA DE MATERIAIS DE LIMPEZA SEÇÃO L
SEÇÃO LI - LISTA DE MATERIAIS ELÉTRICOS SEÇÃO LI
SEÇÃO LII - LISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIA SEÇÃO LII
SEÇÃO LIII - LISTA DE BICICLETAS, PARTES, PEÇAS E ACESSÓRIOS SEÇÃO LIII
SEÇÃO LIV - LISTA DE BRINQUEDOS SEÇÃO LIV
SEÇÃO LV - LISTA DE PRODUTOS DESTINADOS AO TRATAMENTO DE EFLUENTES INDUSTRIAIS E DOMÉSTICOS SEÇÃO LV
SEÇÃO LVI - DOS FÁRMACOS E MEDICAMENTOS DERIVADOS DE PLASMA HUMANO SEÇÃO LVI
SEÇÃO LVII - DOS MEDICAMENTOS DESTINADOS AO TRATAMENTO DE CÂNCER SEÇÃO LVII
SEÇÃO LVIII - LISTA DE BEBIDAS QUENTES SEÇÃO LVIII
SEÇÃO LIX - LISTA DE MEDICAMENTOS PERTENCENTES AO PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL SEÇÃO LIX
SEÇÃO LX - LISTA DE MERCADORIAS EXCLUÍDAS DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, SE FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE SEÇÃO LX
SEÇÃO LXI - LISTA DE MERCADORIAS SUJEITAS AO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO DE QUE TRATA O CAPUT DO ART. 254 DO ANEXO 2 SEÇÃO LXI
SEÇÃO LXII - LISTA DE MERCADORIAS SUJEITAS AO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO DE QUE TRATA O CAPUT DO ART. 254 DO ANEXO 2 SEÇÃO LXII
SEÇÃO LXIII - LISTA DE MERCADORIAS SUJEITAS AO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO DE QUE TRATA O CAPUT DO ART. 254 DO ANEXO 2 SEÇÃO LXIII
SEÇÃO LXIV - LISTA DE MERCADORIAS SUJEITAS AO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO DE QUE TRATA O CAPUT DO ART. 254 DO ANEXO 2 SEÇÃO LXIV
SEÇÃO LXV - LISTA DE MERCADORIAS SUJEITAS AO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO DE QUE TRATA O CAPUT DO ART. 254 DO ANEXO 2 SEÇÃO LXV
SEÇÃO LXVI - LISTA DE MERCADORIAS SUJEITAS AO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO DE QUE TRATA O CAPUT DO ART. 254 DO ANEXO 2 SEÇÃO LXVI
SEÇÃO LXVII - LISTA DE MERCADORIAS SUJEITAS AO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO DE QUE TRATA O CAPUT DO ART. 258 DO ANEXO 2 SEÇÃO LXVII
SEÇÃO LXVIII - LISTA DE MERCADORIAS SUJEITAS AO CRÉDITO PRESUMIDO DE QUE TRATA O ART. 263 DO ANEXO 2 DESTE REGULAMENTO SEÇÃO LXVIII
SEÇÃO LXIX - LISTA DE MERCADORIAS EXCLUÍDAS DO CRÉDITO PRESUMIDO DE QUE TRATA O ART. 264 DO ANEXO 2 DESTE REGULAMENTO SEÇÃO LXIX
SEÇÃO LXX - LISTA DE FARMACÊUTICOS ATIVOS SEÇÃO LXX
SEÇÃO LXXI - LISTA DE MERCADORIAS SUJEITAS AOS TRATAMENTOS TRIBUTÁRIOS DIFERENCIADOS DE QUE TRATA O ART. 266 DO ANEXO 2 SEÇÃO LXXI
ANEXO 1-A - BENS E MERCADORIAS SUJEITOS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ANEXO 1-A
SEÇÃO I - SEGMENTOS DE MERCADORIAS SEÇÃO I
SEÇÃO II - AUTOPEÇAS SEÇÃO II
SEÇÃO III - BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE SEÇÃO III
SSEÇÃO IV - CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS SEÇÃO IV
SEÇÃO V - CIGARROS E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO SEÇÃO V
SEÇÃO VI - CIMENTOS SEÇÃO VI
SEÇÃO VII - COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES SEÇÃO VII
SEÇÃO VIII - ENERGIA ELÉTRICA SEÇÃO VIII
SEÇÃO IX - FERRAMENTAS SEÇÃO IX
SEÇÃO X - LÂMPADAS, REATORES E STARTER SEÇÃO X
SEÇÃO XI - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES SEÇÃO XI
SEÇÃO XII -  MATERIAIS DE LIMPEZA SEÇÃO XII
SEÇÃO XIII - MATERIAIS ELÉTRICOS SEÇÃO XIII
SEÇÃO XIV - MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO SEÇÃO XIV
SEÇÃO XV - PAPÉIS, PLÁSTICOS, PRODUTOS E VIDROS SEÇÃO XV
SEÇÃO XVI - PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA SEÇÃO XVI
SEÇÃO XVII - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS SEÇÃO XVII
SEÇÃO XVIII - PRODUTOS DE PAPELARIA SEÇÃO VIII
SEÇÃO XIX - PRODUTOS DE PERFUMARIA E HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS SEÇÃO XIX
SEÇÃO XX - PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS SEÇÃO XX
SEÇÃO XXI - RAÇÕES PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS SEÇÃO XXI
SEÇÃO XXII - SORVETES E PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE SORVETES EM MÁQUINAS SEÇÃO XXII
SEÇÃO XXIII - TINTAS E VERNIZES SEÇÃO XXIII
SEÇÃO XXIV - VEÍCULOS AUTOMOTORES SEÇÃO XXIV
SEÇÃO XXV - VEÍCULOS DE DUAS E TRÊS RODAS MOTORIZADOS SEÇÃO XXV
SEÇÃO XXVI - VENDA DE MERCADORIAS PORTA A PORTA SEÇÃO XXVI
SEÇÃO XXVII - BENS E MERCADORIAS NÃO SUJEITOS AOS REGIMES DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA OU DE ANTECIPAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO ICMS COM ENCERRAMENTO DE TRIBUTAÇÃO, SE FABRICADOS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE SEÇÃO XXVII
ANEXO 2 - BENEFÍCIOS FISCAIS Art. 1° ao 226
CAPÍTULO I - DAS ISENÇÕES Art. 1° ao 6°
SEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS Art. 1° ao 4°
SEÇÃO II - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS Art. 5° e 6°
CAPÍTULO II - DA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO Art. 7° e 14
SEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS Art. 7° ao 12-D
SEÇÃO II - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS Art. 13 e 14
CAPÍTULO III - DO CRÉDITO PRESUMIDO Art. 15 ao 25-D
SEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS Art. 15 ao 24
SEÇÃO II - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS Art. 25
SEÇÃO II-A - DA VEDAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO PRESUMIDO Art. 25-A ao 25-D
CAPÍTULO IV - DA SUSPENSÃO DO IMPOSTO Art. 26 ao 28
CAPÍTULO V - DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES SUJEITAS A TRATAMENTO TRIBUTÁRIO ESPECIAL Art. 29 ao 226
SEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES COM INSUMOS AGROPECUÁRIOS Art. 29 ao 34
SEÇÃO II - DAS SAÍDAS DE BENS DO ATIVO PERMANENTE E MATERIAL DE USO E CONSUMO Art. 35 ao 37
SEÇÃO III - DA ISENÇÃO NAS SAÍDAS DE VEÍCULOS DESTINADOS A PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, VISUAL, MENTAL OU AUTISTA Art. 38 ao 40
SEÇÃO III-A - DAS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS ADQUIRIDOS PARA USO DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, VISUAL, MENTAL SEVERA OU PROFUNDA OU AUTISTAS Art. 40-A
SEÇÃO IV - DAS OPERAÇÕES PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS E ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO Art. 41 ao 45
SEÇÃO V - DAS OPERAÇÕES SOB REGIME DE DRAWBACK Art. 46 ao 49
SEÇÃO VI - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR EMPRESAS COM BASE NO PROGRAMA BEFIEX Art. 50
SEÇÃO VII - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO Art. 51 e 52
SEÇÃO VIII - DA CONCESSÃO DE CRÉDITO FISCAL E ISENÇÃO NAS OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Art. 53 e 54
SEÇÃO IX - DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS DESTINADAS AO PROJETO GASODUTO BRASIL-BOLÍVIA (Convênio ICMS 68/97) Art. 55 ao 60
SEÇÃO X - DAS SAÍDAS DE AUTOMÓVEIS DE PASSAGEITOS PARA UTILIZAÇÃO COMO TÁXI Art. 61 ao 69
SEÇÃO XI - DAS MISSÕES DIPLOMÁTICAS, REPARTIÇÕES CONSULARES E REPRESENTAÇÕES DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS Art. 70 ao 73
SEÇÃO XII - DAS OPERAÇÕES COM ÓLEO DIESEL PARA EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS NACIONAIS Art. 74 ao 81
SEÇÃO XIII - DAS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS DESTINADOS A ENTIDADES ASSISTENCIAIS Art. 82 ao 85
SEÇÃO XIV - DAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS DESTINADAS À CONSTRUÇÃO DA USINA HIDRELÉTRICA DE MACHADINHO Art. 86 ao 89
SEÇÃO XV - DAS OPERAÇÕES PROMOVIDAS POR ATACADISTAS, DISTRIBUIDORES E CENTRAIS DE COMPRAS Art. 90 ao 91-C
SEÇÃO XVI - DO INCENTIVO À GERAÇÃO DE EMPREGO Art. 92 ao 95
SEÇÃO XVII - DA COLETA E TRANSPORTE DE ÓLEO LUBRIFICANTE USADO OU CONTAMINADO Art. 96 ao 98
SEÇÃO XVIII - DA REMESSA DE SOJA EM GRÃO DO ESTADO DO MATO GROSSO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO NESTE ESTADO Art. 99 ao 102
SEÇÃO XIX - DAS OPERAÇÕES COM MEDICAMENTOS E COSMÉTICOS INDICADOS NA LEI FEDERAL Nº 10.147 DE 21-12-00 Art. 103
SEÇÃO XX - DAS MERCADORIAS TRANSPORTADAS POR NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM Art. 104 ao 106
SEÇÃO XXI - DAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS DESTINADAS À CONSTRUÇÃO DE USINAS HIDRELÉTRICAS OU TERMELÉTRICAS Art. 107 ao 109
SEÇÃO XXII - SAÍDAS DESTINADAS À ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO Art. 110 ao 116
SEÇÃO XXIII - DAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS DESTINADAS À CONSTRUÇÃO DA USINA HIDRELÉTRICA CAMPOS NOVOS Art. 117 ao 119
SEÇÃO XXIV - DAS AQUISIÇÕES DE ECF E DE TEF Art. 120 ao 122
SEÇÃO XXV - DAS OPERAÇÕES COM INSUMOS, AVES E SUÍNOS ENTRE OS ESTADO DE SANTA CATARINA E RIO GRANDE DO SUL Art. 123 ao 127-A
SEÇÃO XXVI - DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES RELACIONADAS COM O PROGRAMA FOME ZERO Art. 128 ao 131-A
SEÇÃO XXVII - DAS OPERAÇÕES RELACIONADAS COM O PROJETO INTEGRADO DE EXPLORAÇÃO AGROPECUÁRIA E AGROINDUSTRIAL DO ESTADO DE RORAIMA Art. 132 ao 137
SEÇÃO XXVIII - DA ENTRADA DE MERCADORIAS DESTINADAS AO ATIVO IMOBILIZADO EM ESTABELECIMENTO EXTRATOR DE EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL Art. 138
SEÇÃO XXIX - DAS OPERAÇÕES PRATICADAS POR BARES, RESTAURANTES OU ESTABELECIMENTOS SIMILARES Art. 139 ao 141-A
SEÇÃO XXX - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR INDÚSTRIAS DE BENS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA Art. 142 ao 148-B
SEÇÃO XXXI - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR INDÚSTRIAS FARMACOQUÍMICAS Art. 149 ao 152
SEÇÃO XXXII - DAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS NEGOCIADAS COM EMISSÃO DO CERTIFICADO DE DEPÓSITO AGROPECUÁRIO - CDA E DO WARRANT AGROPECUÁRIO - WA Art. 153 ao 156
SEÇÃO XXXIII - DA REMESSA DE MILHO EM GRÃO E FARELO DE SOJA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PARA INDUSTRIALIZAÇÃO NESTE ESTADO Art. 157 ao 159
SEÇÃO XXXIV - DAS OPERAÇÕES RELACIONADAS COM O TRATADO BINACIONAL BRASIL-UCRÂNIA Art. 160 ao 164
SEÇÃO XXXV - DAS OPERAÇÕES COM INSUMOS, AVES E SUÍNOS ENTRE OS ESTADOS DE SANTA CATARINA E RIO GRANDE DO SUL Art. 165 ao 171
SEÇÃO XXXVI - DAS OPERAÇÕES COM SEMENTE DE EUCALIPTO Art. 172 ao 174
SEÇÃO XXXVII - DO PROGRAMA DE INCENTIVO À INDÚSTRIA NÁUTICA - PRÓ-NÁUTICA Art. 175 ao 178
SEÇÃO XXXVIII - DAS OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO E DE IMPORTAÇÃO DE BENS DESTINADOS ÀS ATIVIDADES DE PESQUISA E DE LAVRA DAS JAZIDAS DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL - REPETRO Art. 179 ao 188
SEÇÃO XXXIX - DO COMPLEXO INDUSTRIAL NAVAL DE SANTA CATARINA Art. 189 ao 195
SEÇÃO XL - DAS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO DE MEDICAMENTOS, SUAS MATÉRIAS-PRIMAS E PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS, PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICOS E EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES Art. 196
SEÇÃO XLI - DO CRÉDITO CONCEDIDO COMO INCENTIVO À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE CONTROLE FISCAL Art. 197 ao 206
SUBSEÇÃO I - DOS PROCEDIMENTOS PARA APROPRIAÇÃO DO CRÉDITO Art. 197 ao 200
SUBSEÇÃO II - DO CRÉDITO NAS AQUISIÇÕES DE ECF Art. 201 e 202
SUBSEÇÃO III - DO CRÉDITO NAS AQUISIÇÕES DE PAF/ECF Art. 203 ao 205
SUBSEÇÃO IV - DO CRÉDITO NA AQUISIÇÃO DE MVC Art. 206
SEÇÃO XLII - DA REMESSA DE MATÉRIA-PRIMA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, POR ENCOMENDA, NESTE ESTADO Ar. 207 ao 210
SEÇÃO XLIII - DAS OPERAÇÕES DESTINADAS À REALIZAÇÃO DOS JOGOS OLÍMPICOS E PARAOLÍMPICOS DE 2016 Art. 211 ao 213-C
SEÇÃO XLIV - DAS OPERAÇÕES RELACIONADAS A USINA TERMELÉTRICAS Art. 214 ao 216
SEÇÃO XLV - DAS OPERAÇÕES DESTINADAS À ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DA COPA DO MUNDO FIFA 2014 Art. 217 ao 226
SUBSEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 217
SUBSEÇÃO II - DAS IMPORTAÇÕES Art. 218 e 219
SUBSEÇÃO III - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS DENTRO DO TERRITÓRIO NACIONAL Art. 220 ao 223
SUBSEÇÃO IV - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇO SUJEITAS AO ICMS Art. 224
SUBSEÇÃO V - DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 225 e 226
SEÇÃO XLVI - DO PROGRAMA DE FOMENTO ÀS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (PSCM) Art. 227 ao 232 - A
SEÇÃO XLVII - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA SUJEITAS A FATURAMENTO SOB O SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA Art. 233
SEÇÃO XLVII-A - DOS BENEFÍCIOS FISCAIS RELACIONADOS AO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA A HOSPITAL INTEGRANTE DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) Art. 233 -A
SEÇÃO XLVIII - DAS OPERAÇÕES COM INSUMOS E AVES ENTRE OS ESTADOS DE SANTA CATARINA E PARANÁ Art. 234 ao 238
SEÇÃO XLIX - DOS TRATAMENTOS TRIBUTÁRIOS DIFERENCIADOS PREVISTOS NO ANEXO II DA Lei nº 17.763/2019 Art. 239 ao 266 - A
SUBSEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 239 ao 243 - A
SUBSEÇÃO II - DOS TRATAMENTOS TRIBUTÁRIOS DIFERENCIADOS CONCEDIDOS À INDUSTRIA DE PLÁSTICOS Art. 244
SUBSEÇÃO III - DOS TRATAMENTOS TRIBUTÁRIOS DIFERENCIADOS CONCEDIDOS À INDUSTRIA DE MATERIAL HOSPITALAR Art. 245 ao 245- A
SUBSEÇÃO IV - DOS TRATAMENTOS DIFERENCIADOS CONCEDIDOS A EMPRESA DO COMERCIO EXTERIOR Art. 246
SUBSEÇÃO V - DOS TRATAMENTOS TRIBUTÁRIOS DIFERENCIADOS CONCEDIDOS À INDÚSTRIA TÊXTIL DE FIOS E FIBRAS ACRÍLICAS Art. 247
SUBSEÇÃO VI - DOS TRATAMENTOS TRIBUTÁRIOS DIFERENCIADOS CONCEDIDOS À INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL Art. 248 ao 251
SUBSEÇÃO VII - DOS TRATAMENTOS TRIBUTÁRIOS DIFERENCIADOS CONCEDIDOS À INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA Art. 252 ao 253
SUBSEÇÃO VIII - DOS TRATAMENTOS TRIBUTÁRIOS DIFERENCIADOS APLICÁVEIS ÀS SAÍDAS DE MERCADORIAS , SEM SIMILAR, PRODUZIDAS POR ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL NESTE ESTADO Art. 254
SUBSEÇÃO IX - DOS TRATAMENTOS TRIBUTÁRIOS DIFERENCIADOS CONCEDIDOS À INDÚSTRIA DE ELETRODOMÉSTICOS Art. 255
SUBSEÇÃO X - DOS TRATAMENTOS TRIBUTÁRIOS DIFERENCIADOS CONCEDIDOS À INDÚSTRIA SIDERÚRGICA Art. 256
SUBSEÇÃO XI - DOS TRATAMENTOS TRIBUTÁRIOS DIFERENCIADOS CONCEDIDOS A ESTABELECIMENTO FABRICANTE DE TRATORES AGRÍCOLAS Art. 257 ao 257- A
SUBSEÇÃO XII - DOS TRATAMENTOS TRIBUTÁRIOS DIFERENCIADOS CONCEDIDOS À INDÚSTRIA DE LÂMINAS DE MADEIRA COMPOSTA Art. 258
SUBSEÇÃO XIII - DOS TRATAMENTOS TRIBUTÁRIOS DIFERENCIADOS CONCEDIDOS À INDÚSTRIA DO BIODIESEL Art. 259
SUBSEÇÃO XIV - DOS TRATAMENTOS TRIBUTÁRIOS DIFERENCIADOS CONCEDIDOS À INDÚSTRIA AUTOMOBILÍSTICA Art. 260 ao 261
SUBSEÇÃO XV - DOS TRATAMENTOS TRIBUTÁRIOS DIFERENCIADOS CONCEDIDOS À INDÚSTRIA DE EMBALAGENS E SIMILARES Art. 262
SUBSEÇÃO XVI - DOS TRATAMENTOS TRIBUTÁRIOS DIFERENCIADOS CONCEDIDOS A ESTABELECIMENTO FABRICANTE DE FILMES, SACOS E SACOLAS PLÁSTICAS Art. 263
SUBSEÇÃO XVII - DOS TRATAMENTOS TRIBUTÁRIOS DIFERENCIADOS CONCEDIDOS A ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL, POR OCASIÃO DA IMPORTAÇÃO DA MATÉRIA PRIMA, MATERIAL INTERMEDIÁRIO OU SECUNDÁRIO, INCLUSIVE MATERIAL DE EMBALAGEM Art. 264
SUBSEÇÃO XVIII - DOS TRATAMENTOS TRIBUTÁRIOS DIFERENCIADOS A ESTABELECIMENTO FABRICANTE DE CAFÉ Art. 265
SUBSEÇÃO XIX - DOS TRATAMENTOS TRIBUTÁRIOS DIFERENCIADOS CONCEDIDOS À INDÚSTRIA QUÍMICA Art. 266
SUBSEÇÃO XX - DOS TRATAMENTOS TRIBUTÁRIOS DIFERENCIADOS CONCEDIDOS A BARES, RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES Art. 266- A
SEÇÃO L - DO FOMENTO À INTERNET RURAL Art. 267
SEÇÃO LI - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS LOCALIZADOS NA ZONA FRANCA DE MANAUS POR MEIO DE ARMAZÉM GERAL LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ Art. 268 ao 273
SEÇÃO LII - DAS OPERAÇÕES COM AVES, SUÍNOS, RAÇÕES E INSUMOS, NO SISTEMA DE INTEGRAÇÃO, PROMOVIDAS ENTRE COOPERATIVAS E PRODUTORES ESTABELECIDOS NOS ESTADOS DO RIO GRANDE DO SUL E DE SANTA CATARINA Art. 274 ao 278
SEÇÃO LIII - DAS OPERAÇÕES COM AVES, RAÇÕES E INSUMOS, NO SISTEMA DE INTEGRAÇÃO, PROMOVIDAS ENTRE COOPERATIVAS E PRODUTORES ESTABELECIDOS NOS ESTADOS DO PARANÁ E DE SANTA CATARINA Art. 279 ao 283
SUBSEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES COM ÓLEO DIESEL E BIODIESEL DESTINADO ÀS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS OU PERMISSIONÁRIAS DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS Art. 285 ao 288
SUBSEÇÃO III - DAS OPERAÇÕES COM ÓLEO DIESEL PARA EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS Art. 289 ao 295
SUBSEÇÃO IV - DAS OPERAÇÕES COM ÓLEO DIESEL MARÍTIMO Art. 296
SEÇÃO LV - DAS OPERAÇÕES RELACIONADAS À IMPLANTAÇÃO DE CENTRO INTERNACIONAL DE CONEXÕES DE VOOS (HUB), EM AEROPORTO INTERNACIONAL LOCALIZADO NO ESTADO Art. 297 ao 299
ANEXO 3 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 1° ao 252
TÍTULO I - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES ANTECEDENTES Art. 1° ao 10-G
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° e 2°
CAPÍTULO II - DO DIFERIMENTO NAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS Art. 3° ao 10-G
TÍTULO II - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES SUBSEQÜENTES Art. 11 ao 252
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 11 ao 14
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 11 e 12
SEÇÃO II - DA INTERDEPENDÊNCIA Art. 13
SEÇÃO III - DA CLASSIFICAÇÃO DAS MERCADORIAS Art. 14
CAPÍTULO II - DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 15 ao 26-C
SEÇÃO I - DOS BENS E MERCADORIAS SUJEITOS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 15
SEÇÃO II - DA NÃO APLICAÇÃO DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 16 e 16-A
SEÇÃO III - DA RESPONSABILIDADE Art. 17 e 18
SEÇÃO IV - DO CÁLCULO DO IMPOSTO RETIDO Art. 19 e 20
SEÇÃO V - DO PAGAMENTO Art. 21
SEÇÃO VI - DA MERCADORIA ORIGINÁRIA DE ESTADO NÃO SIGNATÁRIO DE CONVÊNIO OU PROTOCOLO Art. 22
SEÇÃO VII - DO CRÉDITO Art. 23 ao 23-B
SEÇÃO VIII - DA INCLUSÃO OU EXCLUSÃO DE MERCADORIAS NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 24 e 24-A
SEÇÃO IX - DO RESSARCIMENTO, RESTITUIÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO Art. 25 ao 25-C
SEÇÃO X - DA APURAÇÃO E CONTROLE DO RESSARCIMENTO, DA RESTITUIÇÃO E DA COMPLEMENTAÇÃO Art. 26 ao 26-C
CAPÍTULO III - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Art. 27 ao 35
SEÇÃO I - DA INSCRIÇÃO Art. 27 ao 27-B
SEÇÃO II - DO DOCUMENTO FISCAL Art. 28 ao 28-B
SEÇÃO III - DA ESCRITURAÇÃO Art. 29 ao 32
SEÇÃO IV - DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES COM BENS E MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 33 ao 35
CAPÍTULO IV - DA FISCALIZAÇÃO Art. 36
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 37 ao 40
SEÇÃO I - DOS BENS E MERCADORIAS FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE Art. 37
SEÇÃO II - DAS REGRAS PARA REALIZAÇÃO DE PESQUISAS DE PREÇO E FIXAÇÃO DA MVA E DO PMPF Art. 38 ao 40
CAPÍTULO VI - DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES SUBSEQUENTES SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 41 ao 252
SEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, REFRIGERANTE, ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL E GELO Art. 41 ao 42-A
SEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES COM SORVETE Art. 43 e 44
SEÇÃO III - DAS OPERAÇÕES COM CIMENTO Art. 45 e 46
SEÇÃO IV - DAS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOMOTORES, EXCETO OS TRATADOS NA SEÇÃO V Art. 47 ao 49-A
SEÇÃO V - DAS OPERAÇÕES COM MOTOCICLETAS E CICLOMOTORES Art. 50 ao 52
SEÇÃO VI - DAS OPERAÇÕES COM PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA Art. 53 ao 55-A
SEÇÃO VII - DAS OPERAÇÕES COM CIGARRO E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO Art. 56 e 57
SEÇÃO VIII - DAS OPERAÇÕES COM TINTAS, VERNIZES E OUTRAS MERCADORIAS DA INDÚSTRIA QUÍMICA Art. 58 ao 60
SEÇÃO IX - DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS FARMACÊUTICOS Art. 61 ao 63-A
SEÇÃO X - DAS OPERAÇÕES COM TELHAS, CUMEEIRAS E CAIXAS D'ÁGUA DE CIMENTO, AMIANTO E FIBROCIMENTO Art. 64 e 65
SEÇÃO XI - DAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS DESTINADAS A REVENDEDORES PARA VENDA PORTA-A-PORTA Art. 66 ao 70
SEÇÃO XII - DAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, EXCETO OS TRATADOS NA SEÇÃO XIII Art. 71 ao 76-B
SEÇÃO XIII - DAS OPERAÇÕES COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL, GLP GASOLINA AUTOMOTIVA E ÓLEO DIESEL Art. 77 ao 98-C
SUBSEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 77 ao 81
SUBSEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM GASOLINA AUTOMOTIVA, GLP E ÓLEO DIESEL EM QUE O IMPOSTO TENHA SIDO RETIDO ANTERIORMENTE Art. 82 ao 83-A
SUBSEÇÃO III - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTE QUE RECEBER GASOLINA AUTOMOTIVA, GLP OU ÓLEO DIESEL DIRETAMENTE DO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO Art. 84
SUBSEÇÃO IV - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTE QUE RECEBER GASOLINA AUTOMOTIVA, GLP OU ÓLEO DIESEL DE OUTRO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO Art. 85
SUBSEÇÃO IV-A - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR Art. 85-A
SUBSEÇÃO IV-B - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR FORMULADOR DE COMBUSTÍVEIS Art. 85-B
SUBSEÇÃO V - DOS PROCEDIMENTOS DA REFINARIA DE PETRÓLEO E SUAS BASES Art. 86
SUBSEÇÃO VI - DAS OPERAÇÕES COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL Art. 87 ao 89
SUBSEÇÃO VI-A - DAS OPERAÇÕES COM GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP DERIVADO DE GÁS NATURAL Art. 89-A ao 89-M
SUBSEÇÃO VII - DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS Art. 90 ao 94
SUBSEÇÃO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 95 ao 98-C
SEÇÃO XIV - DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM ENERGIA ELÉTRICA NÃO DESTINADA À COMERCIALIZAÇÃO OU À INDUSTRIALIZAÇÃO Art. 99 e 100
SEÇÃO XV - DOS SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO PRESTADOS PARA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Art. 101 ao 104
SEÇÃO XVI - DAS OPERAÇÕES COM MEDICAMENTOS Art. 105 e 106
SEÇÃO XVII - DAS OPERAÇÕES COM BIODIESEL - B100 Art. 107 ao 112
SEÇÃO XVIII - DAS  OPERAÇÕES COM PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS PARA AUTOPROPULSADOS Art. 113 ao 116
SEÇÃO XIX - DAS OPERAÇÕES COM RAÇÕES TIPO "PET" PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS Art. 117 ao 119-A
SEÇÃO XX - DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DE COLCHOARIA Art. 120 ao 123
SEÇÃO XXI - DAS OPERAÇÕES COM COSMÉTICOS, PERFUMARIA, ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E DE TOUCADOR Art. 124 ao 129
SEÇÃO XXII - DAS OPERAÇÕES COM FILME FOTOGRÁFICO E CINEMATOGRÁFICO E "SLIDE" Art. 130 ao 132
SEÇÃO XXIII - DAS OPERAÇÕES COM APARELHO DE BARBEAR E LÂMINA DE BARBEAR DESCARTÁVEL Art. 133 ao 135
SEÇÃO XXIV - DAS OPERAÇÕES COM LÂMPADAS, REATOR E STARTER Art. 136 ao 138
SEÇÃO XXV - DAS OPERAÇÕES COM PILHAS E BATERIAS ELÉTRICAS Art. 139 ao 141
SEÇÃO XXVI - DAS OPERAÇÕES COM DISCO FONOGRÁFICO, FITA VIRGEM OU GRAVADA E OUTROS SUPORTES PARA REPRODUÇÃO OU GRAVAÇÃO DE SOM OU DE IMAGEM Art. 142 ao 144
SEÇÃO XXVII - DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS FARMACÊUTICOS Art. 145 ao 148-A
SEÇÃO XXVIII - DAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO Art. 149 ao 205
SUBSEÇÃO I - DA RESPONSABILIDADE Art. 149
SUBSEÇÃO II - DOS PRODUTOS SUJEITOS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 150 e 153
SUBSEÇÃO III - DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO RETIDO Art. 154 ao 161
SUBSEÇÃO IV - DO CÁLCULO E DA APURAÇÃO DO IMPOSTO Art. 162 ao 167
SUBSEÇÃO V - DAS OPERAÇÕES COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL, BIODIESEL, GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO, GÁS LIQUEFEITO DE GÁS NATURAL, GASOLINA AUTOMOTIVA E ÓLEO DIESEL Art. 168 ao 172
SUBSEÇÃO VI - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTE QUE RECEBER GASOLINA AUTOMOTIVA, GLP OU ÓLEO DIESEL DIRETAMENTE DO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO Art. 173
SUBSEÇÃO VII - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTE QUE RECEBER GASOLINA AUTOMOTIVA, GLP OU ÓLEO DIESEL DE OUTRO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO Art. 174
SUBSEÇÃO VIII - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR Art. 175
SUBSEÇÃO IX - DAS OPERAÇÕES COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL - AEAC OU BIODIESEL - B100 Art. 176
SUBSEÇÃO X - DOS PROCEDIMENTOS DA REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES Art. 177
SUBSEÇÃO XI - DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS Art. 178 ao 183
SUBSEÇÃO XII - DAS OPERAÇÕES COM GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) Art. 184 ao 195
SUBSEÇÃO XIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 196 ao 205
SEÇÃO XXIX - DAS OPERAÇÕES COM APARELHOS CELULARES E CARTÕES INTELIGENTES Art. 206 ao 208
SEÇÃO XXX - DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Art. 209 ao 211
SEÇÃO XXXI - DAS OPERAÇÕES COM ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICO Art. 212 ao 214
SEÇÃO XXXII - DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS Art. 215 ao 217
SEÇÃO XXXIII - DAS OPERAÇÕES COM FERRAMENTAS Art. 218 ao 220
SEÇÃO XXXIV - DAS OPERAÇÕES COM INSTRUMENTOS MUSICAIS Art. 221 ao 223
SEÇÃO XXXV - DAS OPERAÇÕES COM MÁQUINAS E APARELHOS MECÂNICOS, ELÉTRICOS, ELETROMÊCANICOS E AUTOMÁTICOS Art. 224 ao 226
SEÇÃO XXXVI - DAS OPERAÇÕES COM MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTOS, BRICOLAGEM OU ADORNO Art. 227 ao 229
SEÇÃO XXXVII - DAS OPERAÇÕES COM MATERIAL DE LIMPEZA Art. 230 ao 232
SEÇÃO XXXVIII - DAS OPERAÇÕES COM MATERIAIS ELÉTRICOS Art. 233 ao 235
SEÇÃO XXXIX - DAS OPERAÇÕES COM ARTIGOS DE PAPELARIA Art. 235 ao 238
SEÇÃO XL - DAS OPERAÇÕES COM BICICLETAS Art. 239 ao 241
SEÇÃO XLI - DAS OPERAÇÕES COM BRINQUEDOS Art. 242 ao 244
SEÇÃO XLII - DAS OPERAÇÕES COM ENERGIA ELÉTRICA ADQUIRIDA EM AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO LIVRE Art. 245 ao 249
SEÇÃO XLIII - DAS OPERAÇÕES COM BEBIDAS QUENTES Art. 250 ao 252
ANEXO 4 - SIMPLES NACIONAL Art. 1° ao 24
ANEXO 5 - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Art. 1° ao 185
TÍTULO I - DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS Art. 1° ao 14
CAPÍTULO I - DO CADASTRO Art. 1°
CAPÍTULO II - DA INSCRIÇÃO Art. 2° ao 5°-A
CAPÍTULO III - DA ALTERAÇÃO CADASTRAL Art. 6°
CAPÍTULO IV - DA SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO Art. 7° ao 9°-A
CAPÍTULO V - DO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO Art. 10 e 11
CAPÍTULO VI - DA BAIXA DE INSCRIÇÃO Art. 12 ao 14
TÍTULO II - DOS DOCUMENTOS FISCAIS Art. 15 ao 149
CAPÍTULO I - DOS DOCUMENTOS EM GERAL Art. 15 ao 31
SEÇÃO I - DOS MODELOS DE DOCUMENTOS E SUAS SÉRIES Art. 15 ao 22
SEÇÃO II - DA CONFECÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS Art. 23 e 24
SEÇÃO III - DO PREENCHIMENTO DOS DOCUMENTOS FISCAIS Art. 25 ao 25-B
SEÇÃO IV - DA EMISSÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS Art. 26 ao 28
SEÇÃO V - DA IDONEIDADE DOS DOCUMENTOS FISCAIS Art. 29 e 30
SEÇÃO VI - DO CANCELAMENTO DOS DOCUMENTOS FISCAIS Art. 31
CAPÍTULO II - DOS DOCUMENTOS RELATIVOS A OPERAÇÕES COM MERCADORIAS Art. 32 ao 56
SEÇÃO I - DA NOTA FISCAL MODELO 1 OU 1-A Art. 32 ao 46
SUBSEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 32 ao 35
SUBSEÇÃO II - DAS CARACTERÍSTICAS DA NOTA FISCAL Art. 37 ao 37-A
SUBSEÇÃO III - DO ROMANEIO Art. 38
SUBSEÇÃO IV - DA EMISSÃO DE NOTA FISCAL NA ENTRADA DE MERCADORIAS Art. 39 ao 46
SEÇÃO II - DA NOTA FISCAL AVULSA Art. 47 ao 49
SEÇÃO III - DO CUPOM FISCAL E DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR Art. 50 ao 52
SEÇÃO IV - DA NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA Art. 53 ao 56
CAPÍTULO III - DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE Art. 57 ao 124
SEÇÃO I - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE Art. 57 ao 62
SEÇÃO I-A - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO Art. 62-A ao 62-C
SEÇÃO II - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS Art. 63 ao 68
SUBSEÇÃO I - DAS CARACTERÍSTICAS DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS Art. 63 ao 66
SUBSEÇÃO II - DA DISPENSA DE CONHECIMENTO NO TRANSPORTE VINCULADO A CONTRATO Art. 67
SUBSEÇÃO III - DA SUBCONTRATAÇÃO Art. 68
SEÇÃO III - DO MANIFESTO DE CARGA Art. 69 ao 71
SEÇÃO IV - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS Art. 72 ao 76
SEÇÃO V - DO CONHECIMENTO AÉREO Art. 77 ao 81
SEÇÃO VI - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS Art. 82 ao 86
SEÇÃO VI-A - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE MULTIMODAL DE CARGAS Art. 86-A ao 86-G
SEÇÃO VII - DO DESPACHO DE TRANSPORTE Art. 87 ao 90
SEÇÃO VIII - DA ORDEM DE COLETA DE CARGA Art. 91 ao 94
SEÇÃO IX - DO BILHETE DE PASSAGEM RODOVIÁRIO Art. 95 ao 99
SEÇÃO X - DO BILHETE DE PASSAGEM AQUAVIÁRIO Art. 100 ao 104
SEÇÃO XI - DO BILHETE DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM Art. 105 ao 109
SEÇÃO XII - DO BILHETE DE PASSAGEM FERROVIÁRIO Art. 110 ao 113
SEÇÃO XIII - DO DOCUMENTO DE EXCESSO DE BAGAGEM Art. 114 ao 116
SEÇÃO XIV - DO RESUMO DE MOVIMENTO DIÁRIO Art. 117 ao 119
SEÇÃO XV - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 120 ao 124
SUBSEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 120 ao 121-C
SUBSEÇÃO II - DA INTERMODALIDADE Art. 122
SUBSEÇÃO III - DO REDESPACHO Art. 123
SUBSEÇÃO IV - DO TRANSBORDO Art. 124
CAPÍTULO IV - DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS À PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO Art. 125 ao 136
SEÇÃO I - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO Art. 125 ao 131
SEÇÃO II - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES Art. 132 ao 136
CAPÍTULO V - DO PRAZO DE VALIDADE DOS DOCUMENTOS FISCAIS PARA FINS DE TRANSPORTE Art. 137
CAPÍTULO VI - DA AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS Art. 138 ao 144
CAPÍTULO VII - DA OBRIGATORIEDADE DO USO DE ECF Art. 145 ao 149
TÍTULO III - DOS LIVROS FISCAIS Art. 150 ao 185
CAPÍTULO I - DOS LIVROS EM GERAL Art. 150 ao 155
CAPÍTULO II - DO REGISTRO DE ENTRADAS Art. 156 e 157
CAPÍTULO III - DO REGISTRO DE SAÍDAS Art. 158
CAPÍTULO IV - DO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE Art. 159 ao 162
CAPÍTULO V - DO REGISTRO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS Art. 163
CAPÍTULO VI - DO REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMOS DE OCORRÊNCIA Art. 164
CAPÍTULO VII - DO REGISTRO DE INVENTÁRIO Art. 165
CAPÍTULO VIII - DO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS Art. 166
CAPÍTULO IX - DO LIVRO DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E DO LIVRO DE MOVIMENTAÇÃO DE PRODUTOS Art. 167
TÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 168 ao 185
CAPÍTULO I - DA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES E DA APURAÇÃO DO VALOR ADICIONADO Art. 168 ao 176-A
SEÇÃO I - DA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO ICMS E MOVIMENTO ECONÔMICO - DIME Art. 168 ao 175-A
SEÇÃO II - DA APURAÇÃO DO VALOR ADICIONADO Art. 176
SEÇÃO III - DECLARAÇÃO DE DÉBITOS DE ICMS ESPECIAIS Art. 176-A
CAPÍTULO I-A - DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS POR ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO, DÉBITO E SIMILARES. Art. 179-A e 179-B
CAPÍTULO I-B - DO SISTEMA DE MONITORAMENTO DE COMBUSTÍVEIS - SIMCO Art. 179-C ao 179-L
SEÇÃO I - DA OBRIGATORIEDADE DE USO DO MEDIDOR VOLUMÉTRICO DE COMBUSTÍVEIS (MVC) Art. 179-C ao 179-E
SEÇÃO II - DA HOMOLOGAÇÃO DO EQUIPAMENTO Art. 179-F ao 179-H
SEÇÃO III - DA INTERVENÇÃO TÉCNICA Art. 179-I ao 179-K
SEÇÃO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 179-L
CAPÍTULO II - DO EXTRAVIO, PERDA, FURTO, ROUBO OU DESTRUIÇÃO DE MERCADORIAS, DE LIVROS FISCAIS, DE DOCUMENTOS FISCAIS OU DE ECF Art. 180 e 181
CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 182 ao 185
ANEXO 6 - DOS REGIMES E PROCEDIMENTOS ESPECIAIS Art. 1° ao 400
TÍTULO I - DOS REGIMES ESPECIAIS Art. 1° ao 11
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° ao 4°-A
CAPÍTULO II - DO PEDIDO E DA CONCESSÃO Art. 5° ao 7°
CAPÍTULO III - DA CASSAÇÃO E DA ALTERAÇÃO Art. 8° ao 10
CAPÍTULO IV - DO RECURSO Art. 11
TÍTULO II - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS Art. 12 ao 400
CAPÍTULO I - DAS NORMAS DE UTILIZAÇÃO DA NOTA FISCAL DE PRODUTOR Art. 12 ao 31-A
SEÇÃO I - DO PRODUTOR PRIMÁRIO Art. 12
SEÇÃO I-A - DO MICROPRODUTOR PRIMÁRIO Art. 12-A
SEÇÃO II - DA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PRODUTOR PRIMÁRIO Art. 13 ao 17-A
SUBSEÇÃO I - DO REGISTRO Art. 13 ao 15-A
SUBSEÇÃO II - DA ALTERAÇÃO CADASTRAL Art. 16
SUBSEÇÃO III - DA BAIXA E DO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO Art. 17 e 17-A
SEÇÃO III - DA NOTA FISCAL DE PRODUTOR Art. 18 ao 26
SUBSEÇÃO I - DA EMISSÃO Art. 18 ao 19
SUBSEÇÃO II - DAS CARACTERÍSTICAS Art. 20 ao 24
SUBSEÇÃO III - DAS VENDAS EM FEIRAS LIVRES OU FORA DO ESTABELECIMENTO Art. 25
SUBSEÇÃO IV - DO PRAZO DE VALIDADE PARA EMISSÃO Art. 26
SEÇÃO IV - DAS OPERAÇÕES SUJEITAS AO ICMS Art. 27
SEÇÃO V - DO CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DA NOTA FISCAL DE PRODUTOR Art. 28 e 29
SEÇÃO VI - DOS REGIMES ESPECIAIS Art. 30 e 30-A
SEÇÃO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 31 e 31-A
CAPÍTULO II - DA CONSIGNAÇÃO Art. 32 ao 40
SEÇÃO I - DA CONSIGNAÇÃO MERCANTIL Art. 32 ao 36
SEÇÃO II - DA CONSIGNAÇÃO INDUSTRIAL Art. 37 ao 40
CAPÍTULO III - DA VENDA À ORDEM OU PARA ENTREGA FUTURA Art. 41 ao 43
CAPÍTULO IV - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS FORA DO ESTABELECIMENTO Art. 44 ao 51
SEÇÃO I - OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTE ESTABELECIDO NESTE ESTADO Art. 44 ao 49
SEÇÃO II - OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTE DE OUTRO ESTADO Art. 50 e 51
CAPÍTULO V - DA VENDA AMBULANTE Art. 52 e 53
CAPÍTULO VI - DAS OPERAÇÕES COM DEPÓSITO FECHADO Art. 54 ao 57
CAPÍTULO VII - DAS OPERAÇÕES COM ARMAZÉM-GERAL Art. 58 ao 70
CAPÍTULO VIII - DA REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO Art. 71 ao 73
CAPÍTULO IX - DA DEVOLUÇÃO E DO RETORNO DE MERCADORIA Art. 74 ao 77-N
SEÇÃO I - DA DEVOLUÇÃO EM GARANTIA OU TROCA Art. 74 e 75
SEÇÃO II - DA DEVOLUÇÃO POR CONTRIBUINTE INSCRITO Art. 76
SEÇÃO III - DO RETORNO DE MERCADORIA NÃO ENTREGUE Art. 77
SEÇÃO IV - DAS OPERAÇÕES COM PARTES E PEÇAS SUBSTITUÍDAS EM GARANTIA Art. 77-A ao 77-G
SEÇÃO V - DAS OPERAÇÕES COM PARTES E PEÇAS DE AERONAVES SUBSTITUÍDAS EM GARANTIA Art. 77-H ao 77-M
SEÇÃO VI - DA TROCA DE PARTES E PEÇAS ANTES DA SAÍDA DA MERCADORIA Art. 77-N
CAPÍTULO X - DO FORNECIMENTO DE MERCADORIAS SUJEITAS AO ICMS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Art. 78 ao 82
CAPÍTULO XI - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÕES Art. 83 ao 94-I
SEÇÃO I - DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES Art. 83 ao 93-A
SEÇÃO II - DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES Art. 94 ao 94-A
SEÇÃO III - DA DISPENSA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL PARA O TRANSPORTE DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS UTILIZADOS NA INSTALAÇÃO DO SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES Art. 94-B
SEÇÃO IV - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MESMA NATUREZA Art. 94-B ao 94-H
SEÇÃO V - DOS ARQUIVOS DE CONTROLE AUXILIAR Art. 94-I
CAPÍTULO XII - DAS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA Art. 95 ao 99
CAPÍTULO XIII - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS Art. 100 ao 102
CAPÍTULO XIV - DAS EMPRESAS NACIONAIS E REGIONAIS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSPORTE AÉREO REGULAR DE PASSAGEIROS E DE CARGAS Art. 103 ao 114
CAPÍTULO XV - DA VENDA DE PASSAGEM AÉREA Art. 115 ao 121
CAPÍTULO XVI - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS Art. 122 ao 127
SEÇÃO I - DAS PRESTAÇÕES COM DIFERIMENTO DO IMPOSTO Art. 122 e 123
SEÇÃO II - DAS PRESTAÇÕES PROMOVIDAS POR TRANSPORTADOR NÃO INCSCRITO NO CCICMS Art. 124 ao 127
CAPÍTULO XVII - DAS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO INTERESTADUAL E INTERNACIONAL Art. 128 ao 135
CAPÍTULO XVIII - DAS EMPRESAS QUE REALIZEM TRANSPORTE DE VALORES Art. 136 ao 137
CAPÍTULO XIX - DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO Art. 138 ao 140
CAPÍTULO XX - DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE A GRANEL DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS OU GASOSOS E DE PRODUTOS QUÍMICOS OU PETROQUÍMICOS Art. 141 ao 145
CAPÍTULO XXI - PROCEDIMENTOS PARA O TRANSPORTE DE MERCADORIAS OU BENS QUE SEJAM OBJETO DE REMESSAS EXPRESSAS INTERNACIONAIS PROCESSADAS POR INTERMÉDIO DO “SISCOMEX REMESSA”, REALIZADAS PELA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT) OU POR EMPRESAS DE TRANSPORTE INTERNACIONAL EXPRESSO PORTA A PORTA (EMPRESAS DE COURIER) Art. 146 ao 151
CAPÍTULO XXII - DO TRANSPORTE DE EQÜINOS PURO SANGUE Art. 152 ao 157
CAPÍTULO XXIII - DAS OPERAÇÕES COM BOTIJÕES VAZIOS REALIZADAS COM OS CENTROS DE DESTROCA Art. 158 ao 165
CAPÍTULO XXIV - DA MOVIMENTAÇÃO DE PALETES E CONTENTORES Art. 166 ao 168
CAPÍTULO XXV - DA MOVIMENTAÇÃO DE VAPORIZADOR CALIBRADO Art. 169 e 170
CAPÍTULO XXVI - DA COLETA, ARMAZENAGEM E REMESSA DE PILHAS E BATERIAS USADAS Art. 171 e 171-A
CAPÍTULO XXVII - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB/PGPM Art. 172 ao 185
CAPÍTULO XXVIII - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS EM BOLSA DE MERCADORIAS OU DE CEREAIS COM INTERMEDIAÇÃO DO BANCO DO BRASIL S.A. Art. 186 ao 190
CAPÍTULO XXIX - DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO DESEMBARAÇO ADUANEIRO Art. 191 ao 193
CAPÍTULO XXX - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO Art. 194 ao 203
CAPÍTULO XXXI - DAS OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO DE CHASSI DE ÔNIBUS COM TRÂNSITO PELA INDÚSTRIA DE CARROCERIA Art. 204 ao 207-C
CAPÍTULO XXXII - DA PARTICIPAÇÃO EM FEIRAS, EXPOSIÇÕES E EVENTOS CONGÊNERES Art. 208 e 209
CAPÍTULO XXXIII - DA FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS E BENS TRANSPORTADOS PELA ECT) Art. 210 ao 217
CAPÍTULO XXXIV - DO PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TECNOLÓGICO E SOCIAL DE SANTA CATARINA - COMPEX Art. 218 ao 226
CAPÍTULO XXXV - DAS OPERAÇÕES COM ENERGIA ELÉTRICA COM LIQUIDAÇÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CCEE Art. 227 ao 232
CAPÍTULO XXXVI - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE PROVIMENTO DE ACESSO À INTERNET E DE TELEVISÃO POR ASSINATURA VIA SATÉLITE Art. 233 ao 236
CAPÍTULO XXXVII - DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS DO CONSUMIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA CONECTADO À REDE BÁSICA Art. 237 ao 239
CAPÍTULO XXXVIII - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB/PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR - PAA Art. 240 ao 248
CAPÍTULO XXXIX - DAS OPERAÇÕES COM MADEIRA PROMOVIDAS PELA COHAB Art. 249 ao 250
CAPÍTULO XL - DOS ESTABELECIMENTOS VAREJISTAS DE CARÁTER TEMPORÁRIO Art. 251 ao 256
CAPÍTULO XLI - DA REMESSA PARA FORMAÇÃO DE LOTE PARA POSTERIOR EXPORTAÇÃO Art. 257 ao 261
CAPÍTULO XLII - DA CONCESSÃO, ALTERAÇÃO, RENOVAÇÃO E CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS, DE ESTABELECIMENTOS DO SETOR DE COMBUSTÍVEIS Art. 262 ao 263-H
SEÇÃO I - DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES Art. 262 ao 262-G
SEÇÃO II - DAS ALTERAÇÕES  CADASTRAIS Art. 262-H e 262-I
SEÇÃO III - DO PEDIDO DE RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO Art. 262-J e 262-K
SEÇÃO IV - DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS Art. 262-L e 263
SEÇÃO V - DO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO Art. 263-A e 263-B
SEÇÃO VI - DO RECURSO Art. 263-C
SEÇÃO VII - DA QUALIDADE DO COMBUSTÍVEL Art. 263-C ao 263-H
CAPÍTULO XLIII - DO PROGRAMA DE REVIGORAMENTO DO SETOR DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS - PRÓ-CARGAS/SC Art. 264 ao 269-A
CAPÍTULO XLIV - DA CIRCULAÇÃO DE MEDICAMENTOS ADQUIRIDOS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE Art. 270 ao 272
CAPÍTULO XLV - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO POR MEIO DE VEICULAÇÃO DE MENSAGENS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA NA TELEVISÃO POR ASSINATURA Art. 273 ao 276
CAPÍTULO XLVI - DAS OPERAÇÕES QUE ANTECEDEM A EXPORTAÇÃO DE ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS E O TRÂNSITO DO CHASSI E DA CARROÇARIA Art. 287 ao 283
CAPÍTULO XLVII DAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS DESTINADAS A DEMONSTRAÇÃO, MOSTRUÁRIO E TREINAMENTO Art. 284 ao 290
CAPÍTULO XLVIII - DA AUTORIZAÇÃO PARA USO DE DEPÓSITO Art. 291
CAPÍTULO XLIX - DA REMESSA DE MERCADORIA EM REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE ENTREPOSTO ADUANEIRO Art. 292 ao 295
CAPÍTULO L - DO PROGRAMA DE INCENTIVO ÀS FONTES ALTERNATIVAS DE ENERGIA ELÉTRICA - PROINFRA Art. 296 ao 299
CAPÍTULO LI - DAS OPERAÇÕES COM PARTES, PEÇAS E COMPONENTES DE USO AERONÁUTICO Art. 300 ao 303
CAPÍTULO LII - DO PROGRAMA DE FOMENTO ÀS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TELEMARKETING Art. 304 ao 306
CAPÍTULO LIII - DOS COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E OUTROS PRODUTOS COMERCIALIZÁVEIS A GRANEL, TRANSPORTADOS POR NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM, FLUVIAL OU LACUSTRE (Convênio IMS Nº 05/2009) Art. 307 ao 314
CAPÍTULO LIV - DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE GÁS NATURAL CANALIZADO Art. 315 ao 315-A
CAPÍTULO LV - DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES QUE ENVOLVAM REVISTAS E PERIÓDICOS Art. 316 ao 322
CAPÍTULO LVI - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA EMPRESA TECNOLOGIA BANCÁRIA S/A Art. 323 ao 326
CAPÍTULO LVII - DA VENDA DE MERCADORIAS REALIZADAS A BORDO DE AERONAVES Art. 327 ao 333
CAPÍTULO LVIII - DO RETORNO SIMBÓLICO DE VEÍCULOS AUTOPROPULSADOS Art. 334 ao 337
CAPÍTULO LIX - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR ESTABELECIMENTOS DE INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS AUTORIZADAS Art. 338 ao 341
CAPÍTULO LX - DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS NAS OPERAÇÕES INTERNAS RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA SUJEITAS A FATURAMENTO SOB O SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE QUE TRATA A RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 482 DE 17 DE ABRIL DE 2012, DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (ANEEL) Art. 342 ao 344
CAPÍTULO LXI - DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS NAS OPERAÇÕES SIMBÓLICAS COM VEÍCULOS AUTOMOTORES Art. 345 ao 350
CAPÍTULO LXII - DA CIRCULAÇÃO DE BENS E MERCADORIAS COM CONTEÚDO DE IMPORTAÇÃO Art. 351 ao 357
CAPÍTULO LXIII - DO SISTEMA DE REGISTRO E CONTROLE DAS OPERAÇÕES COM PAPEL IMUNE NACIONAL (RECOPI NACIONAL) Art. 358 ao 377
SEÇÃO I - DAS CONDIÇÕES GERAIS Art. 358 e 359
SEÇÃO II - DO CREDENCIAMENTO Art. 360 ao 364
SEÇÃO III - DO REGISTRO DAS OPERAÇÕES E DO NÚMERO DE REGISTRO DE CONTROLE Art. 365 e 366
SEÇÃO IV - DA EMISSÃO DO DOCUMENTO FISCAL Art. 367 e 368
SEÇÃO V - DA TRANSMISSÃO DO REGISTRO DA OPERAÇÃO Art. 369
SEÇÃO VI - DA CONFIRMAÇÃO DA OPERAÇÃO PELO DESTINATÁRIO Art. 370 e 371
SEÇÃO VII - DA INFORMAÇÃO MENSAL RELATIVA AOS ESTOQUES Art. 372
SEÇÃO VIII - DO RETORNO, DA DEVOLUÇÃO E DO CANCELAMENTO Art. 373
SEÇÃO IX - DA REMESSA POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO Art. 374
SEÇÃO X - DA REMESSA FRACIONADA Art. 375
SEÇÃO XI - DA INDUSTRIALIZAÇÃO POR CONTA DE TERCEIRO Art. 376
SEÇÃO XII - DA REMESSA PARA ARMAZÉM GERAL OU DEPÓSITO FECHADO Art. 377
CAPÍTULO LXIV - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À SAÍDA DE GÊNERO ALIMENTÍCIO PRODUZIDO POR AGRICULTORES QUE SE ENQUADREM NO PRONAF E SEJAM DESTINADAS AO ATENDIMENTO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Art. 378 e 379
CAPÍTULO LXV - DO TRÂNSITO DE MERCADORIAS SUJEITAS A PESAGEM ENTRE A FAIXA PORTUÁRIA DOS PORTOS CATARINENSES E OS ARMAZENS DE RETAGUARDA Art. 380
CAPÍTULO LXVI - DAS OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO DE CHASSI DE CAMINHÃO COM TRÂNSITO PELA INDÚSTRIA DE CARROCERIA Art. 381 ao 384
CAPÍTULO LXVII - DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS ÀS OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS, COM BENS, MATERIAIS E DEMAIS PEÇAS UTILIZADOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, MANUTENÇÃO E REPARO NAS HIPÓTESES QUE ESPECIFICA Art. 385 ao 391
CAPÍTULO LXVIII - DAS OPERAÇÕES COM PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E DERIVADOS LÍQUIDOS DE GÁS NATURAL REALIZADAS NO SISTEMA DUTOVIÁRIO Art. 392 ao 400
ANEXO 7 - SISTEMA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E ESCRITURAÇÃO DE LIVROS FISCAIS POR CONTRIBUINTE USUÁRIO DE EQUIPAMENTO DE PROCESSAMENTO DE DADOS E REGIME ESPECIAL PARA IMPRESSÃO E EMISSÃO SIMULTÂNEA DE DOCUMENTOS FISCAIS Art. 1° ao 49
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1°
CAPÍTULO II - DO PEDIDO DE USO, DA ALTERAÇÃO DE USO E DA CESSAÇÃO DE USO Art. 2° e 3°
CAPÍTULO III - DAS CONDIÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA Art. 4° ao 7°-B
SEÇÃO I - DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA Art. 4°
SEÇÃO II - DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS Art. 5° ao 7
SEÇÃO III - DO PROGRAMA APLICATIVO Art. 7°-A e 7°-B
CAPÍTULO IV - DOS DOCUMENTOS FISCAIS Art. 8° ao 29
SEÇÃO I - DA NOTA FISCAL Art. 8°
SEÇÃO II - DOS CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO, DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO E AÉREO Art. 9°
SEÇÃO III - DOS FORMULÁRIOS DESTINADOS À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS Art. 10 ao 12
SEÇÃO IV - REGIME ESPECIAL PARA IMPRESSÃO E EMISSÃO SIMULTÂNEA DE DOCUMENTOS FISCAIS Art. 13 ao 22
SUBSEÇÃO I - DA AUTORIZAÇÃO Art. 13 ao 17
SUBSEÇÃO II - DDOS FORMULÁRIOS DE SEGURANÇA DESTINADOS À EMISSÃO DA NOTA FISCAL, MODELO 1 OU 1-A Art. 18 ao 19
SUBSEÇÃO III - DO FABRICANTE DE FORMULÁRIOS DE SUGURANÇA Art. 20 ao 22
SEÇÃO IV-A - DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS, EM VIA ÚNICA, POR CONTRIBUINTES PRESTADORES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E FORNECEDORES DE ENERGIA ELÉTRICA Art. 22-A ao 22-M
SEÇÃO V - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 23 ao 29
CAPÍTULO V - DA ESCRITA FISCAL Art. 30 ao 39
SEÇÃO I - DO REGISTRO FISCAL Art. 30 ao 34
SEÇÃO II - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL Art. 35 ao 39
CAPÍTULO VI - DA FISCALIZAÇÃO Art. 40 e 41
CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 42 ao 49
ANEXO 8 - EQUIPAMENTO DE USO FISCAL Art. 1° ao 109
TÍTULO I - DOS EQUIPAMENTOS DESENVOLVIDOS DE ACORDO COM O CONVÊNIO ICMS Nº 156/1994 Art. 1° ao 28
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° ao 3°
CAPÍTULO II - DAS CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL Art. 4° ao 7°
SEÇÃO I - DO EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF Art. 4° e 5°
SEÇÃO II - DA MEMÓRIA FISCAL Art. 6° e 7°
CAPÍTULO III - DOS DOCUMENTOS FISCAIS Art. 8° ao 19
SEÇÃO I - DO EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF Art. 8° ao 17
SUBSEÇÃO I - DO CUPOM FISCAL Art. 8° e 9°
SUBSEÇÃO II - DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR E DOS BILHETES DE PASSAGEM Art. 10 ao 13
SUBSEÇÃO III - DA LEITURA X Art. 14
SUBSEÇÃO IV - DA REDUÇÃO Z Art. 15
SUBSEÇÃO V - DA FITA DETALHE Art. 16
SUBSEÇÃO VI - LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL Art. 17
SEÇÃO II - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 18 e 19
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS Art. 20 ao 28
SEÇÃO I - DA INTERLIGAÇÃO Art. 20
SEÇÃO II - DO CONTROLE DE OPERAÇÕES NÃO SUJEITAS AO ICMS Art. 21 e 22
SEÇÃO III - DO DESCONTO Art. 23
SEÇÃO IV - DO CUPOM FISCAL CANCELAMENTO Art. 24
SEÇÃO V - DO CANCELAMENTO DE ITEM DO CUPOM FISCAL Art. 25
SEÇÃO VI - DO CANCELAMENTO DO CUPOM FISCAL Art. 26
SEÇÃO VII - DO EQUIPAMENTO UTILIZADO PARA AUTENTICAÇÃO Art. 27
SEÇÃO VIII - DO EQUIPAMENTO UTILIZADO PARA IMPRESSÃO DE CHEQUE Art. 28
TÍTULO II - DOS EQUIPAMENTOS DESENVOLVIDOS DE ACORDO COM O CONVÊNIO ICMS Nº 85/2001 Art. 29 ao 102
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 29 e 30
CAPÍTULO II - DO EQUIPAMENTO (HARDWARE) Art. 31 e 32
SEÇÃO I - DOS REQUISITOS GERAIS Art. 31
SEÇÃO II - DA PLACA CONTROLADORA FISCAL Art. 32
CAPÍTULO III - DO SOFTWARE BÁSICO Art. 34 ao 60
SEÇÃO I - DOS ACUMULADORES Art. 34 ao 36
SUBSEÇÃO I - DOS REQUISITOS GERAIS Art. 33
SUBSEÇÃO II - DOS TOTALIZADORES Art. 34
SUBSEÇÃO III - DOS CONTADORES Art. 35
SUBSEÇÃO IV - DOS INDICADORES Art. 36
SEÇÃO II - DA MEMÓRIA FISCAL Art. 37 ao 40
SUBSEÇÃO I - DOS DADOS DA MEMÓRIA FISCAL Art. 37 e 38
SUBSEÇÃO II - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A MEMÓRIA FISCAL Art. 39 e 40
SEÇÃO III - DO MODO DE INTERVENÇÃO TÉCNICA Art. 41 e 42
SEÇÃO IV - DA MEMÓRIA DE FITA-DETALHE Art. 43 e 44
SEÇÃO V - DA AUTENTICAÇÃO Art. 45
SEÇÃO VI - DO PREENCHIMENTO DE CHEQUE Art. 46
SEÇÃO VII - DAS CONDIÇÕES PARA REGISTRO DE MEIO DE PAGAMENTO Art. 47 e 48
SEÇÃO VIII - DA LEITURA DA MEMÓRIA DE TRABALHO Art. 49 e 50
SEÇÃO IX - DO AJUSTE DO RELÓGIO DE TEMPO-REAL Art. 51
SEÇÃO X - DAS OPERAÇÕES DE DESCONTOS, DE ACRÉSCIMOS E DE CANCELAMENTOS Art. 52 ao 57
SUBSEÇÃO I - DO DESCONTO Art. 52
SUBSEÇÃO II - DO ACRÉSCIMO Art. 53
SUBSEÇÃO III - DO CANCELAMENTO Art. 54 e 55
SUBSEÇÃO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 56 e 57
SEÇÃO XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O SOFTWARE BÁSICO Art. 58 ao 60
CAPÍTULO IV - DOS DOCUMENTOS EMITIDOS NO ECF Art. 61 ao 100
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 61 ao 63
SEÇÃO II - DOS DOCUMENTOS FISCAIS Art. 64 ao 87
SUBSEÇÃO I - DA LEITURA Art. 64 e 65
SUBSEÇÃO II - DA REDUÇÃO Z Art. 66 e 67
SUBSEÇÃO III - DA LEITURA X Art. 68 e 69
SUBSEÇÃO IV - DO CUPOM FISCAL Art. 70 ao 73
SUBSEÇÃO V - DO CUPOM FISCAL PARA REGISTRO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PESSAGEIRO Art. 74 e 75
SUBSEÇÃO VI - DO MAPA RESUMO DE VIAGEM Art. 76
SUBSEÇÃO VII - DO REGISTRO DE VENDA Art. 77
SUBSEÇÃO VIII - DA CONFERÊNCIA DE MESA Art. 78
SUBSEÇÃO IX - DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR Art. 79 ao 84
SUBSEÇÃO X - DOS BILHETES DE PASSAGEM RODOVIÁRIO, AQUAVIÁRIO E FERROVIÁRIO Art. 85 ao 87
SEÇÃO III - DOS DEMAIS DOCUMENTOS Art. 88 ao 100
SUBSEÇÃO I - DO COMPROVANTE DE CRÉDITO OU DÉBITO Art. 88 ao 93
SUBSEÇÃO II - DO COMPROVANTE NÃO-FISCAL Art. 94 ao 96
SUBSEÇÃO III - DO COMPROVANTE NÃO-FISCAL CANCELAMENTO Art. 97
SUBSEÇÃO IV - DO RELATÓRIO GERENCIAL Art. 98 e 99
SUBSEÇÃO V - DA FITA-DETALHE EM ECF COM MEMÓRIA DE FITA-DETALHE Art. 100
CAPÍTULO V - DOS REQUISITOS GERAIS DO ECF Art. 101 e 102
TÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 103 ao 109
ANEXO 9 - DO EMISSOR DE CUPOM FISCAL Art. 1° ao 77
CAPÍTULO I - DAS DEFINIÇÕES Art. 1° ao 3°
CAPÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO FABRICANTE OU IMPORTADOR DE ECF Art. 4° ao 12
CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À EMPRESA DISTRIBUIDORA OU REVENDEDORA DE ECF Art. 13 e 14
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À EMPRESA INTERVENTORA CREDENCIADA Art. 15 ao 28
SEÇÃO I - DA INTERVENÇÃO TÉCNICA EM ECF SEM MFB Art. 15 ao 23
SUBSEÇÃO I - DO CREDENCIAMENTO Art. 15 ao 18
SUBSEÇÃO II - DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DA EMPRESA INTERVENTORA EM ECF SEM MFB Art. 19
SUBSEÇÃO III - DO ATESTADO DE INTERVENÇÃO TÉCNICA EM ECF SEM MFB Art. 20 ao 23
SEÇÃO II - DA INTERVENÇÃO TÉCNICA EM ECF COM MFB Art. 24 ao 28
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À EMPRESA DESENVOLVEDORA DE PAF-ECF Art. 29 ao 32
SEÇÃO I - DOS REQUISITOS DO PAF-ECF Art. 29
SEÇÃO II - DO CREDENCIAMENTO DE EMPRESA DESENVOLVEDORA DO PAF-ECF Art. 30 e 30-A
SEÇÃO III - DAS DISPOSIÇÕES DE USO DO PAF-ECF Art. 31 e 32
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO CONTRIBUINTE USUÁRIO DE ECF Art. 33 ao 51
SEÇÃO I - DA HOMOLOGAÇÃO Art. 33 ao 35
SEÇÃO II - DAS AUTORIZAÇÕES DE USO, DE ALTERAÇÃO DE USO E DE CESSAÇÃO DE USO DE ECF Art. 36 ao 42
SUBSEÇÃO I - DA AUTORIZAÇÃO DE USO Art. 36 ao 39
SUBSEÇÃO II - DA CESSAÇÃO DE USO Art. 40 e 41
SUBSEÇÃO III - DO CANCELAMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Art. 42
SEÇÃO III - DAS REGRAS GERAIS DE USO DE ECF Art. 43 ao 45
SEÇÃO IV - DO PONTO DE VENDA E DO SISTEMA DE GESTÃO DO ESTABELECIMENTO Art. 46 ao 50
SUBSEÇÃO I - PONTO DE VENDA Art. 46 ao 48
SUBSEÇÃO II - DO SISTEMA DE GESTÃO DO ESTABELECIMENTO Art. 49 ao 50
SEÇÃO V - DA CODIFICAÇÃO DAS MERCADORIAS Art. 51
CAPÍTULO VII - DA BOBINA DE PAPEL PARA EMISSÃO DE DOCUMENTOS E DA FITA-DETALHE Art. 52 ao 56
SEÇÃO I - DA BOBINA DE PAPEL PARA EMISSÃO DE DOCUMENTOS Art. 52 ao 54
SEÇÃO II - DA FITA-DETALHE Art. 55 e 56
CAPÍTULO VIII - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DOS DOCUMENTOS EMITIDOS POR ECF Art. 57 ao 59
SEÇÃO I - DO MAPA RESUMO ECF Art. 57
SEÇÃO II - DO LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS Art. 58 e 59
CAPÍTULO IX - DOS LACRES E DA ETIQUETA AUTOCOLANTE Art. 60 ao 64
SEÇÃO I - DOS LACRES Art. 60 ao 63
SEÇÃO II - DA ETIQUETA AUTOCOLANTE Art. 64
CAPÍTULO X - DO TRANSPORTE DE MERCADORIAS ACOBERTADO POR CUPOM FISCAL Art. 65
CAPÍTULO XI - DA VENDA A PRAZO Art. 66
CAPÍTULO XII - DO REGISTRO DE OPERAÇÃO DOCUMENTADA POR NOTA FISCAL Art. 67
CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 68 ao 77
CÓDIGOS FISCAIS ANEXO 10
CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA (CST) SEÇÃO I
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES (CFOP) SEÇÃO II
DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E DA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS SUBSEÇÃO I
DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS E BENS E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SUBSEÇÃO II
CÓDIGOS DE DETALHAMENTO DO REGIME E DA SITUAÇÃO SEÇÃO III
ANEXO 11 - OBRIGAÇÕES FISCAIS ACESSÓRIAS EM MEIO ELETRÔNICO Art. 1° ao 92
TÍTULO I - DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-E Art. 1° ao 23-A
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° e 2°
CAPÍTULO II - DAS CARACTERÍSTICAS DA NF-E Art. 3° ao 5°
CAPÍTULO III - DA AUTORIZAÇÃO DE USO DE NF-E Art. 6° ao 8°
CAPÍTULO IV - DO DOCUMENTO AUXILIAR DA NF-E - DANFE Art. 9°
CAPÍTULO IV-A - DA NOTA FISCAL AVULSA ELETRÔNICA (NFA-E) Art. 9°-A ao 9°-I
CAPÍTULO IV-B - DA NOTA FISCAL DE PRODUTOR ELETRÔNICA (NFP-E) Art. 9°-J ao 9°-S
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 10 ao 11-A
CAPÍTULO VI - DO CANCELAMENTO DE NF-e E DA INUTILIZAÇÃO DE NÚMEROS DA NF-E Art. 12 ao 15
CAPÍTULO VII - DA CARTA DE CORREÇÃO ELETRÔNICA - CC-E Art. 16
CAPÍTULO VIII - DA CONSULTA À NF-E Art. 17
CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 18 ao 23-A
TÍTULO II - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD Art. 24 ao 33-D
CAPITULO I - DA INSTITUIÇÃO DA EFD Art. 24
CAPÍTULO II - DA OBRIGATORIEDADE Art. 25
CAPÍTULO III - DA PRESTAÇÃO E DA GUARDA DE INFORMAÇÕES Art. 26 ao 28
CAPÍTULO IV - DA GERAÇÃO E ENVIO DO ARQUIVO DIGITAL DA EFD Art. 29 ao 33-B
CAPÍTULO V - DA RECEPÇÃO E RETRANSMISSÃO DOS DADOS PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 33-C
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS Art. 33-D
TÍTULO III - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO - CT-E Art. 34 ao 55-B
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 34 ao 37
CAPÍTULO II - DAS CARACTERÍSTICAS DO CT-E Art. 38
CAPÍTULO III - DA AUTORIZAÇÃO DE USO DE CT-E Art. 39 ao 43
CAPÍTULO IV - DO DOCUMENTO AUXILIAR DE CT-E - DACTE Art. 44 ao 44-C
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 45 ao 46-A
CAPÍTULO VI - DO CANCELAMENTO E DA INUTILIZAÇÃO DE NÚMEROS DE CT-E Art. 47 e 48
CAPÍTULO VII - DA CARTA DE CORREÇÃO ELETRÔNICA - CC-E Art. 49 e 50
CAPÍTULO VIII - DA CONSULTA AO CT-E Art. 51 e 51-A
CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 52 ao 55-B
TÍTULO IV - DO FORMULÁRIO DE SEGURANÇA PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTO AUXILIAR DE DOCUMENTO FISCAL ELETRÔNICO - FS-DA Art. 56 ao 67
CAPÍTULO I - DO FABRICANTE E DO DISTRIBUIDOR Art. 56 e 57
CAPÍTULO II - DAS ESPECIFICAÇÕES DO FS-DA Art. 58 ao 61
CAPÍTULO III - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE FS-DA - AAFS-DA Art. 62
CAPÍTULO IV - DAS OBRIGAÇÕES DO FABRICANTE DE FS-DA Art. 63 e 64
CAPÍTULO V - DA UTILIZAÇÃO DO FS-DA Art. 65 e 66
CAPÍTULO VI - DA AUTORIZAÇÃO ELETRÔNICA PARA FORNECIMENTO DE FORMULÁRIOS DE SEGURANÇA Art. 67
TÍTULO V - DO CUPOM FISCAL ELETRÔNICO (CF-E-ECF) Art. 68
TÍTULO VI - DO MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS (MDF-E) Art. 69 ao 83
TÍTULO VII - DA DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO (DESTDA) Art. 84 ao 92