Publicado no DOE - SC em 28 ago 2001
Aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC).
ÍNDICE REMISSIVO | |
CAPÍTULO I - DA INCIDÊNCIA | Art. 1° ao 5° |
SEÇÃO I - DO FATO GERADOR | Art. 1° e 2° |
SEÇÃO II - DO MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR | Art. 3° |
SEÇÃO III - DO LOCAL DA OPERAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO | Art. 4° |
SEÇÃO IV - DO ESTABELECIMENTO | Art. 5° |
CAPÍTULO II - DA NÃO-INCIDÊNCIA | Art. 6° |
CAPÍTULO III - DO SUJEITO PASSIVO | Art. 7° e 8° |
SEÇÃO I - DO CONTRIBUINTE | Art. 7° |
SEÇÃO II - DO RESPONSÁVEL | Art. 8° |
CAPÍTULO IV - DO CÁLCULO DO IMPOSTO | Art. 9° ao 27 |
SEÇÃO I - DA BASE DE CÁLCULO | Art. 9° ao 25 |
SUBSEÇÃO I - DA BASE DE CÁLCULO NAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS | Art. 9° ao 11 |
SUBSEÇÃO II - DA BASE DE CÁLCULO NAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS | Art. 12 ao 14 |
SUBSEÇÃO III - DO ARBITRAMENTO | Art. 15 ao 21 |
SUBSEÇÃO IV - DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 22 ao 25 |
SEÇÃO II - DAS ALÍQUOTAS | Art. 26 e 27 |
CAPÍTULO V - DA NÃO-CUMULATIVIDADE DO IMPOSTO | Art. 28 ao 39-A |
SEÇÃO I - DA COMPENSAÇÃO DO IMPOST | Art. 28 |
SEÇÃO II - DO CRÉDITO | Art. 29 ao 33 |
SEÇÃO III - DA VEDAÇÃO AO CRÉDITO | Art. 34 ao 35-B |
SEÇÃO IV - DO ESTORNO DO CRÉDITO | Art. 36 |
SEÇÃO V - DO CONTROLE DO CRÉDITO DO ATIVO PERMANENTE | Art. 37 ao 39-A |
CAPÍTULO VI - DA TRANSFERÊNCIA E COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS ACUMULADOS | Art. 40 ao 52-B |
SEÇÃO I - CRÉDITOS ACUMULADOS | Art. 40 ao 40-C |
SEÇÃO II - CRÉDITOS DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS | Art. 41 e 41-A |
SEÇÃO III - OUTROS CRÉDITOS | Art. 42 ao 44-A |
SEÇÃO IV - PROCEDIMENTOS PARA TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS | Art. 45 ao 52-B |
SUBSEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 45 ao 47-A |
SUBSEÇÃO II - DA RESERVA DOS CRÉDITOS TRANSFERÍVEIS | Art. 48 e 49 |
SUBSEÇÃO III - DA TRANSFERÊNCIA DOS CRÉDITOS RESERVADOS | Art. 50 e 51 |
SUBSEÇÃO IV - DA AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO | Art. 52 ao 52-B |
CAPÍTULO VII - DA APURAÇÃO DO IMPOSTO | Art. 53 ao 57 |
SEÇÃO I - DA APURAÇÃO | Art. 53 |
SEÇÃO II - DA APURAÇÃO CONSOLIDADA | Art. 54 ao 56-B |
SEÇÃO III - DA ESTIMATIVA FISCAL | Art. 57 |
CAPÍTULO VIII - DA LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO | Art. 58 e 59 |
SEÇÃO I - DA LIQUIDAÇÃO | Art. 58 |
SEÇÃO II - LOCAL E FORMA DE PAGAMENTO | Art. 59 |
CAPÍTULO IX - DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO | Art. 60 ao 67-B |
SEÇÃO I - DOS PRAZOS DE RECOLHIMENTO | Art. 60 ao 62 |
SEÇÃO II - DO PAGAMENTO PARCELADO | Art. 63 ao 67-B |
CAPÍTULO X - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO IMPOSTO | Art. 68 ao 78-A |
CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS | Art. 79 ao 109 |
ANEXO 1 - PRODUTOS SUJEITOS A TRATAMENTO ESPECÍFICO | ANEXO 1 |
SEÇÃO I - LISTA DE PRODUTOS SUPÉRFLUOS | SEÇÃO I |
SEÇÃO II - LISTA DE MERCADORIAS DE CONSUMO POPULAR | SEÇÃO II |
SEÇÃO III - LISTA DE PRODUTOS PRIMÁRIOS | SEÇÃO III |
SEÇÃO IV - LISTA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | SEÇÃO IV |
SEÇÃO V - LISTA DE PRODUTOS SEMI-ELABORADOS | SEÇÃO V |
SEÇÃO VI - LISTA DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS | SEÇÃO VI |
SEÇÃO VII - LISTA DE MÁQUINAS E IMPLENTOS AGRÍCOLAS | SEÇÃO VII |
SEÇÃO VIII - LISTA DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, AUDITIVA, MENTAL, VISUAL E MÚLTIPLA | SEÇÃO VIII |
SEÇÃO IX - LISTA DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS DESTINADOS AO USO DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA OU AUDITIVA | SEÇÃO IX |
SEÇÃO X - LISTA DE NOMES GENÉRICOS DE MEDICAMENTOS IMPORTADOS, SEM SIMILAR NACIONA | SEÇÃO X |
SEÇÃO XI - LISTA DE FERROS E AÇOS NÃO PLANOS | SEÇÃO XI |
SEÇÃO XII - LISTA DOS PRODUTOS DE DIAGNÓSTICO EM IMUNOHEMATOLOGIA, SOROLOGIA E COAGULAÇÃO | SEÇÃO XII |
SEÇÃO XIII - LISTA DE PRODUTOS DESTINADOS AO APROVEITAMENTO DE ENERGIA SOLAR E EÓLICA | SEÇÃO XIII |
SEÇÃO XIV - LISTA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES SUJEITOS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | SEÇÃO XIV |
SEÇÃO XV - LISTA DE TINTAS, VERNIZES E OUTRAS MERCADORIAS DA INDÚSTRIA QUÍMICA SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | SEÇÃO XV |
SEÇÃO XVI - LISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS | SEÇÃO XVI |
SEÇÃO XVII - LISTA DE PRODUTOS IMUNOBIOLÓGICOS, MEDICAMENTOS E INSETICIDAS IMPORTADOS PELA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE | SEÇÃO XVII |
SEÇÃO XVIII - LISTA DOS PRODUTOS DESTINADOS À CONSTRUÇÃO DA USINA HIDRELÉTRICA DE MACHADINHO | SEÇÃO XVIII |
SEÇÃO XIX - LISTA DE EQUIPAMENTOS DE AUTOMAÇÃO, INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÃO | SEÇÃO XIX |
SEÇÃO XX - LISTA DE EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE | SEÇÃO XX |
SEÇÃO XXI - LISTA DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES DESTINADOS AO MINISTÉRIO DA SAÚDE | SEÇÃO XXI |
SEÇÃO XXII - MEDICAMENTOS PARA O TRATAMENTO DE PORTADORES DO VÍRUS DA AIDS E FÁRMACOS DESTINADOS À SUA PRODUÇÃO | SEÇÃO XXII |
SEÇÃO XXIII - LISTA DE PRODUTOS DESTINADOS À CONSTRUÇÃO DA AHE QUEBRA QUEIXO | SEÇÃO XXIII |
SEÇÃO XXIV - LISTA DOS PRODUTOS DESTINADOS À CONSTRUÇÃO DA USINA HIDRELÉTRICA CAMPOS NOVOS | SEÇÃO XXIV |
SEÇÃO XXV - LISTA DOS PRODUTOS DESTINADOS À CONSTRUÇÃO DA USINA TERMELÉTRICA LAGES | SEÇÃO XXV |
SEÇÃO XXVI - LISTA DE FÁRMACOS E MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL | SEÇÃO XXVI |
SEÇÃO XXVII - LISTA DE MERCADORIAS SUJEITAS A COBRANÇA MONIFÁSICA DO PIS/PASEP E COFINS NA RESPECTIVA OPERAÇÃO | SEÇÃO XXVII |
SEÇÃO XXVIII - LISTA DOS PRODUTOS DESTINADOS À CONSTRUÇÃO DA USINA HIDRELÉTRICA SALTO PILÃO | SEÇÃO XXVIII |
SEÇÃO XXIX - LISTA DOS PRODUTOS DESTINADOS À CONSTRUÇÃO DA USINA HIDRELÉTRICA PAI QUERE | SEÇÃO XXIX |
SEÇÃO XXX - LISTA DE PRODUTOS DESTINADOS A EMPRESA BENEFICIADA PELO REGIME TRIBUTÁRIO PARA INCENTIVO À MODERNIZAÇÃO E À AMPLIAÇÃO DA ESTRUTURA PORTUÁRIA - REPORTO | SEÇÃO XXX |
SEÇÃO XXXI - DOS EQUIPAMENTOS E PEÇAS A SEREM UTILIZADOS NA MANUTENÇÃO DO GASODUTO BRASIL-BOLÍVIA | SEÇÃO XXXI |
SEÇÃO XXXII - LISTA DE MERCADORIAS INTEGRANTES DA CESTA BÁSICA DA CONSTRUÇÃO CIVIL | SEÇÃO XXXII |
SEÇÃO XXXIII - LISTA DE MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS A PESQUISAS QUE ENVOLVAM SERES HUMANOS | SEÇÃO XXXIII |
SEÇÃO XXXIV - LISTA DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, PARTES E ACESSÓRIOS DESTINADOS AO SISTEMA BRASILEIRO DE TELEVISÃO DIGITAL | SEÇÃO XXXIV |
SEÇÃO XXXV - LISTA DE PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS AUTOPROPULSADOS | SEÇÃO XXXV |
SEÇÃO XXXVI - LISTA DE COSMÉTICOS, PERFUMARIA, ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E DE TOUCADOR | SEÇÃO XXXVI |
LSEÇÃO XXXVII - LISTA DE DISCO FONOGRÁFICO, FITA VIRGEM OU GRAVADA E OUTROS SUPORTES PARA REPRODUÇÃO OU GRAVAÇÃO DE SOM OU IMAGEM | SEÇÃO XXXVII |
SEÇÃO XXXVIII - DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS FARMACÊUTICOS | SEÇÃO XXXVIII |
SEÇÃO XXXIX - LISTA DE PRODUTOS DESTINADOS À APAE | SEÇÃO XXXIX |
SEÇÃO XL - DOS BENS E MERCADORIAS DESTINADAS ÀS ATIVIDADES DE PESQUISA E DE LAVRA DAS JAZIDAS DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL- REPETRO | SEÇÃO XL |
SEÇÃO XLI - LISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS | SEÇÃO XLI |
SEÇÃO XLII - LISTA DE ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICO | SEÇÃO XLII |
SEÇÃO XLIII - LISTA DE PRODUTOS DE COLCHOARIA | SEÇÃO XLIII |
SEÇÃO XLIV - LISTA DE COSMÉTICOS, PERFUMARIA, ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E DE TOUCADOR | SEÇÃO XLIV |
SEÇÃO XLV - LISTA DE PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS | SEÇÃO XLV |
SEÇÃO XLVI - LISTA DE FERRAMENTAS | SEÇÃO XLVI |
SEÇÃO XLVII - LISTA DE INSTRUMENTOS MUSICAIS | SEÇÃO XLVII |
SEÇÃO XLVIII - LISTA DE MÁQUINAS E APARELHOS MECÂNICOS, ELÉTRICOS, ELETROMECÂNICOS E AUTOMÁTICOS | SEÇÃO XLVIII |
SEÇÃO XLIX - LISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO, BRICOLAGEM OU ADORNO | SEÇÃO XLIX |
SEÇÃO L - LISTA DE MATERIAIS DE LIMPEZA | SEÇÃO L |
SEÇÃO LI - LISTA DE MATERIAIS ELÉTRICOS | SEÇÃO LI |
SEÇÃO LII - LISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIA | SEÇÃO LII |
SEÇÃO LIII - LISTA DE BICICLETAS, PARTES, PEÇAS E ACESSÓRIOS | SEÇÃO LIII |
SEÇÃO LIV - LISTA DE BRINQUEDOS | SEÇÃO LIV |
SEÇÃO LV - LISTA DE PRODUTOS DESTINADOS AO TRATAMENTO DE EFLUENTES INDUSTRIAIS E DOMÉSTICOS | SEÇÃO LV |
SEÇÃO LVI - DOS FÁRMACOS E MEDICAMENTOS DERIVADOS DE PLASMA HUMANO | SEÇÃO LVI |
SEÇÃO LVII - DOS MEDICAMENTOS DESTINADOS AO TRATAMENTO DE CÂNCER | SEÇÃO LVII |
SEÇÃO LVIII - LISTA DE BEBIDAS QUENTES | SEÇÃO LVIII |
SEÇÃO LIX - LISTA DE MEDICAMENTOS PERTENCENTES AO PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL | SEÇÃO LIX |
SEÇÃO LX - LISTA DE MERCADORIAS EXCLUÍDAS DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, SE FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE | SEÇÃO LX |
SEÇÃO LXI - LISTA DE MERCADORIAS SUJEITAS AO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO DE QUE TRATA O CAPUT DO ART. 254 DO ANEXO 2 | SEÇÃO LXI |
SEÇÃO LXII - LISTA DE MERCADORIAS SUJEITAS AO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO DE QUE TRATA O CAPUT DO ART. 254 DO ANEXO 2 | SEÇÃO LXII |
SEÇÃO LXIII - LISTA DE MERCADORIAS SUJEITAS AO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO DE QUE TRATA O CAPUT DO ART. 254 DO ANEXO 2 | SEÇÃO LXIII |
SEÇÃO LXIV - LISTA DE MERCADORIAS SUJEITAS AO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO DE QUE TRATA O CAPUT DO ART. 254 DO ANEXO 2 | SEÇÃO LXIV |
SEÇÃO LXV - LISTA DE MERCADORIAS SUJEITAS AO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO DE QUE TRATA O CAPUT DO ART. 254 DO ANEXO 2 | SEÇÃO LXV |
SEÇÃO LXVI - LISTA DE MERCADORIAS SUJEITAS AO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO DE QUE TRATA O CAPUT DO ART. 254 DO ANEXO 2 | SEÇÃO LXVI |
SEÇÃO LXVII - LISTA DE MERCADORIAS SUJEITAS AO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO DE QUE TRATA O CAPUT DO ART. 258 DO ANEXO 2 | SEÇÃO LXVII |
SEÇÃO LXVIII - LISTA DE MERCADORIAS SUJEITAS AO CRÉDITO PRESUMIDO DE QUE TRATA O ART. 263 DO ANEXO 2 DESTE REGULAMENTO | SEÇÃO LXVIII |
SEÇÃO LXIX - LISTA DE MERCADORIAS EXCLUÍDAS DO CRÉDITO PRESUMIDO DE QUE TRATA O ART. 264 DO ANEXO 2 DESTE REGULAMENTO | SEÇÃO LXIX |
SEÇÃO LXX - LISTA DE FARMACÊUTICOS ATIVOS | SEÇÃO LXX |
SEÇÃO LXXI - LISTA DE MERCADORIAS SUJEITAS AOS TRATAMENTOS TRIBUTÁRIOS DIFERENCIADOS DE QUE TRATA O ART. 266 DO ANEXO 2 | SEÇÃO LXXI |
ANEXO 1-A - BENS E MERCADORIAS SUJEITOS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | ANEXO 1-A |
SEÇÃO I - SEGMENTOS DE MERCADORIAS | SEÇÃO I |
SEÇÃO II - AUTOPEÇAS | SEÇÃO II |
SEÇÃO III - BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE | SEÇÃO III |
SSEÇÃO IV - CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS | SEÇÃO IV |
SEÇÃO V - CIGARROS E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO | SEÇÃO V |
SEÇÃO VI - CIMENTOS | SEÇÃO VI |
SEÇÃO VII - COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES | SEÇÃO VII |
SEÇÃO VIII - ENERGIA ELÉTRICA | SEÇÃO VIII |
SEÇÃO IX - FERRAMENTAS | SEÇÃO IX |
SEÇÃO X - LÂMPADAS, REATORES E STARTER | SEÇÃO X |
SEÇÃO XI - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES | SEÇÃO XI |
SEÇÃO XII - MATERIAIS DE LIMPEZA | SEÇÃO XII |
SEÇÃO XIII - MATERIAIS ELÉTRICOS | SEÇÃO XIII |
SEÇÃO XIV - MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO | SEÇÃO XIV |
SEÇÃO XV - PAPÉIS, PLÁSTICOS, PRODUTOS E VIDROS | SEÇÃO XV |
SEÇÃO XVI - PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA | SEÇÃO XVI |
SEÇÃO XVII - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS | SEÇÃO XVII |
SEÇÃO XVIII - PRODUTOS DE PAPELARIA | SEÇÃO VIII |
SEÇÃO XIX - PRODUTOS DE PERFUMARIA E HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS | SEÇÃO XIX |
SEÇÃO XX - PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS | SEÇÃO XX |
SEÇÃO XXI - RAÇÕES PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS | SEÇÃO XXI |
SEÇÃO XXII - SORVETES E PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE SORVETES EM MÁQUINAS | SEÇÃO XXII |
SEÇÃO XXIII - TINTAS E VERNIZES | SEÇÃO XXIII |
SEÇÃO XXIV - VEÍCULOS AUTOMOTORES | SEÇÃO XXIV |
SEÇÃO XXV - VEÍCULOS DE DUAS E TRÊS RODAS MOTORIZADOS | SEÇÃO XXV |
SEÇÃO XXVI - VENDA DE MERCADORIAS PORTA A PORTA | SEÇÃO XXVI |
SEÇÃO XXVII - BENS E MERCADORIAS NÃO SUJEITOS AOS REGIMES DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA OU DE ANTECIPAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO ICMS COM ENCERRAMENTO DE TRIBUTAÇÃO, SE FABRICADOS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE | SEÇÃO XXVII |
ANEXO 2 - BENEFÍCIOS FISCAIS | Art. 1° ao 226 |
CAPÍTULO I - DAS ISENÇÕES | Art. 1° ao 6° |
SEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS | Art. 1° ao 4° |
SEÇÃO II - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS | Art. 5° e 6° |
CAPÍTULO II - DA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO | Art. 7° e 14 |
SEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS | Art. 7° ao 12-D |
SEÇÃO II - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS | Art. 13 e 14 |
CAPÍTULO III - DO CRÉDITO PRESUMIDO | Art. 15 ao 25-D |
SEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS | Art. 15 ao 24 |
SEÇÃO II - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS | Art. 25 |
SEÇÃO II-A - DA VEDAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO PRESUMIDO | Art. 25-A ao 25-D |
CAPÍTULO IV - DA SUSPENSÃO DO IMPOSTO | Art. 26 ao 28 |
CAPÍTULO V - DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES SUJEITAS A TRATAMENTO TRIBUTÁRIO ESPECIAL | Art. 29 ao 226 |
SEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES COM INSUMOS AGROPECUÁRIOS | Art. 29 ao 34 |
SEÇÃO II - DAS SAÍDAS DE BENS DO ATIVO PERMANENTE E MATERIAL DE USO E CONSUMO | Art. 35 ao 37 |
SEÇÃO III - DA ISENÇÃO NAS SAÍDAS DE VEÍCULOS DESTINADOS A PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, VISUAL, MENTAL OU AUTISTA | Art. 38 ao 40 |
SEÇÃO III-A - DAS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS ADQUIRIDOS PARA USO DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, VISUAL, MENTAL SEVERA OU PROFUNDA OU AUTISTAS | Art. 40-A |
SEÇÃO IV - DAS OPERAÇÕES PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS E ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO | Art. 41 ao 45 |
SEÇÃO V - DAS OPERAÇÕES SOB REGIME DE DRAWBACK | Art. 46 ao 49 |
SEÇÃO VI - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR EMPRESAS COM BASE NO PROGRAMA BEFIEX | Art. 50 |
SEÇÃO VII - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO | Art. 51 e 52 |
SEÇÃO VIII - DA CONCESSÃO DE CRÉDITO FISCAL E ISENÇÃO NAS OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL | Art. 53 e 54 |
SEÇÃO IX - DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS DESTINADAS AO PROJETO GASODUTO BRASIL-BOLÍVIA (Convênio ICMS 68/97) | Art. 55 ao 60 |
SEÇÃO X - DAS SAÍDAS DE AUTOMÓVEIS DE PASSAGEITOS PARA UTILIZAÇÃO COMO TÁXI | Art. 61 ao 69 |
SEÇÃO XI - DAS MISSÕES DIPLOMÁTICAS, REPARTIÇÕES CONSULARES E REPRESENTAÇÕES DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS | Art. 70 ao 73 |
SEÇÃO XII - DAS OPERAÇÕES COM ÓLEO DIESEL PARA EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS NACIONAIS | Art. 74 ao 81 |
SEÇÃO XIII - DAS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS DESTINADOS A ENTIDADES ASSISTENCIAIS | Art. 82 ao 85 |
SEÇÃO XIV - DAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS DESTINADAS À CONSTRUÇÃO DA USINA HIDRELÉTRICA DE MACHADINHO | Art. 86 ao 89 |
SEÇÃO XV - DAS OPERAÇÕES PROMOVIDAS POR ATACADISTAS, DISTRIBUIDORES E CENTRAIS DE COMPRAS | Art. 90 ao 91-C |
SEÇÃO XVI - DO INCENTIVO À GERAÇÃO DE EMPREGO | Art. 92 ao 95 |
SEÇÃO XVII - DA COLETA E TRANSPORTE DE ÓLEO LUBRIFICANTE USADO OU CONTAMINADO | Art. 96 ao 98 |
SEÇÃO XVIII - DA REMESSA DE SOJA EM GRÃO DO ESTADO DO MATO GROSSO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO NESTE ESTADO | Art. 99 ao 102 |
SEÇÃO XIX - DAS OPERAÇÕES COM MEDICAMENTOS E COSMÉTICOS INDICADOS NA LEI FEDERAL Nº 10.147 DE 21-12-00 | Art. 103 |
SEÇÃO XX - DAS MERCADORIAS TRANSPORTADAS POR NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM | Art. 104 ao 106 |
SEÇÃO XXI - DAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS DESTINADAS À CONSTRUÇÃO DE USINAS HIDRELÉTRICAS OU TERMELÉTRICAS | Art. 107 ao 109 |
SEÇÃO XXII - SAÍDAS DESTINADAS À ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO | Art. 110 ao 116 |
SEÇÃO XXIII - DAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS DESTINADAS À CONSTRUÇÃO DA USINA HIDRELÉTRICA CAMPOS NOVOS | Art. 117 ao 119 |
SEÇÃO XXIV - DAS AQUISIÇÕES DE ECF E DE TEF | Art. 120 ao 122 |
SEÇÃO XXV - DAS OPERAÇÕES COM INSUMOS, AVES E SUÍNOS ENTRE OS ESTADO DE SANTA CATARINA E RIO GRANDE DO SUL | Art. 123 ao 127-A |
SEÇÃO XXVI - DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES RELACIONADAS COM O PROGRAMA FOME ZERO | Art. 128 ao 131-A |
SEÇÃO XXVII - DAS OPERAÇÕES RELACIONADAS COM O PROJETO INTEGRADO DE EXPLORAÇÃO AGROPECUÁRIA E AGROINDUSTRIAL DO ESTADO DE RORAIMA | Art. 132 ao 137 |
SEÇÃO XXVIII - DA ENTRADA DE MERCADORIAS DESTINADAS AO ATIVO IMOBILIZADO EM ESTABELECIMENTO EXTRATOR DE EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL | Art. 138 |
SEÇÃO XXIX - DAS OPERAÇÕES PRATICADAS POR BARES, RESTAURANTES OU ESTABELECIMENTOS SIMILARES | Art. 139 ao 141-A |
SEÇÃO XXX - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR INDÚSTRIAS DE BENS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA | Art. 142 ao 148-B |
SEÇÃO XXXI - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR INDÚSTRIAS FARMACOQUÍMICAS | Art. 149 ao 152 |
SEÇÃO XXXII - DAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS NEGOCIADAS COM EMISSÃO DO CERTIFICADO DE DEPÓSITO AGROPECUÁRIO - CDA E DO WARRANT AGROPECUÁRIO - WA | Art. 153 ao 156 |
SEÇÃO XXXIII - DA REMESSA DE MILHO EM GRÃO E FARELO DE SOJA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PARA INDUSTRIALIZAÇÃO NESTE ESTADO | Art. 157 ao 159 |
SEÇÃO XXXIV - DAS OPERAÇÕES RELACIONADAS COM O TRATADO BINACIONAL BRASIL-UCRÂNIA | Art. 160 ao 164 |
SEÇÃO XXXV - DAS OPERAÇÕES COM INSUMOS, AVES E SUÍNOS ENTRE OS ESTADOS DE SANTA CATARINA E RIO GRANDE DO SUL | Art. 165 ao 171 |
SEÇÃO XXXVI - DAS OPERAÇÕES COM SEMENTE DE EUCALIPTO | Art. 172 ao 174 |
SEÇÃO XXXVII - DO PROGRAMA DE INCENTIVO À INDÚSTRIA NÁUTICA - PRÓ-NÁUTICA | Art. 175 ao 178 |
SEÇÃO XXXVIII - DAS OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO E DE IMPORTAÇÃO DE BENS DESTINADOS ÀS ATIVIDADES DE PESQUISA E DE LAVRA DAS JAZIDAS DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL - REPETRO | Art. 179 ao 188 |
SEÇÃO XXXIX - DO COMPLEXO INDUSTRIAL NAVAL DE SANTA CATARINA | Art. 189 ao 195 |
SEÇÃO XL - DAS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO DE MEDICAMENTOS, SUAS MATÉRIAS-PRIMAS E PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS, PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICOS E EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES | Art. 196 |
SEÇÃO XLI - DO CRÉDITO CONCEDIDO COMO INCENTIVO À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE CONTROLE FISCAL | Art. 197 ao 206 |
SUBSEÇÃO I - DOS PROCEDIMENTOS PARA APROPRIAÇÃO DO CRÉDITO | Art. 197 ao 200 |
SUBSEÇÃO II - DO CRÉDITO NAS AQUISIÇÕES DE ECF | Art. 201 e 202 |
SUBSEÇÃO III - DO CRÉDITO NAS AQUISIÇÕES DE PAF/ECF | Art. 203 ao 205 |
SUBSEÇÃO IV - DO CRÉDITO NA AQUISIÇÃO DE MVC | Art. 206 |
SEÇÃO XLII - DA REMESSA DE MATÉRIA-PRIMA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, POR ENCOMENDA, NESTE ESTADO | Ar. 207 ao 210 |
SEÇÃO XLIII - DAS OPERAÇÕES DESTINADAS À REALIZAÇÃO DOS JOGOS OLÍMPICOS E PARAOLÍMPICOS DE 2016 | Art. 211 ao 213-C |
SEÇÃO XLIV - DAS OPERAÇÕES RELACIONADAS A USINA TERMELÉTRICAS | Art. 214 ao 216 |
SEÇÃO XLV - DAS OPERAÇÕES DESTINADAS À ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DA COPA DO MUNDO FIFA 2014 | Art. 217 ao 226 |
SUBSEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 217 |
SUBSEÇÃO II - DAS IMPORTAÇÕES | Art. 218 e 219 |
SUBSEÇÃO III - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS DENTRO DO TERRITÓRIO NACIONAL | Art. 220 ao 223 |
SUBSEÇÃO IV - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇO SUJEITAS AO ICMS | Art. 224 |
SUBSEÇÃO V - DISPOSIÇÕES FINAIS | Art. 225 e 226 |
SEÇÃO XLVI - DO PROGRAMA DE FOMENTO ÀS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (PSCM) | Art. 227 ao 232 - A |
SEÇÃO XLVII - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA SUJEITAS A FATURAMENTO SOB O SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA | Art. 233 |
SEÇÃO XLVII-A - DOS BENEFÍCIOS FISCAIS RELACIONADOS AO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA A HOSPITAL INTEGRANTE DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) | Art. 233 -A |
SEÇÃO XLVIII - DAS OPERAÇÕES COM INSUMOS E AVES ENTRE OS ESTADOS DE SANTA CATARINA E PARANÁ | Art. 234 ao 238 |
SEÇÃO XLIX - DOS TRATAMENTOS TRIBUTÁRIOS DIFERENCIADOS PREVISTOS NO ANEXO II DA Lei nº 17.763/2019 | Art. 239 ao 266 - A |
SUBSEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 239 ao 243 - A |
SUBSEÇÃO II - DOS TRATAMENTOS TRIBUTÁRIOS DIFERENCIADOS CONCEDIDOS À INDUSTRIA DE PLÁSTICOS | Art. 244 |
SUBSEÇÃO III - DOS TRATAMENTOS TRIBUTÁRIOS DIFERENCIADOS CONCEDIDOS À INDUSTRIA DE MATERIAL HOSPITALAR | Art. 245 ao 245- A |
SUBSEÇÃO IV - DOS TRATAMENTOS DIFERENCIADOS CONCEDIDOS A EMPRESA DO COMERCIO EXTERIOR | Art. 246 |
SUBSEÇÃO V - DOS TRATAMENTOS TRIBUTÁRIOS DIFERENCIADOS CONCEDIDOS À INDÚSTRIA TÊXTIL DE FIOS E FIBRAS ACRÍLICAS | Art. 247 |
SUBSEÇÃO VI - DOS TRATAMENTOS TRIBUTÁRIOS DIFERENCIADOS CONCEDIDOS À INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL | Art. 248 ao 251 |
SUBSEÇÃO VII - DOS TRATAMENTOS TRIBUTÁRIOS DIFERENCIADOS CONCEDIDOS À INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA | Art. 252 ao 253 |
SUBSEÇÃO VIII - DOS TRATAMENTOS TRIBUTÁRIOS DIFERENCIADOS APLICÁVEIS ÀS SAÍDAS DE MERCADORIAS , SEM SIMILAR, PRODUZIDAS POR ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL NESTE ESTADO | Art. 254 |
SUBSEÇÃO IX - DOS TRATAMENTOS TRIBUTÁRIOS DIFERENCIADOS CONCEDIDOS À INDÚSTRIA DE ELETRODOMÉSTICOS | Art. 255 |
SUBSEÇÃO X - DOS TRATAMENTOS TRIBUTÁRIOS DIFERENCIADOS CONCEDIDOS À INDÚSTRIA SIDERÚRGICA | Art. 256 |
SUBSEÇÃO XI - DOS TRATAMENTOS TRIBUTÁRIOS DIFERENCIADOS CONCEDIDOS A ESTABELECIMENTO FABRICANTE DE TRATORES AGRÍCOLAS | Art. 257 ao 257- A |
SUBSEÇÃO XII - DOS TRATAMENTOS TRIBUTÁRIOS DIFERENCIADOS CONCEDIDOS À INDÚSTRIA DE LÂMINAS DE MADEIRA COMPOSTA | Art. 258 |
SUBSEÇÃO XIII - DOS TRATAMENTOS TRIBUTÁRIOS DIFERENCIADOS CONCEDIDOS À INDÚSTRIA DO BIODIESEL | Art. 259 |
SUBSEÇÃO XIV - DOS TRATAMENTOS TRIBUTÁRIOS DIFERENCIADOS CONCEDIDOS À INDÚSTRIA AUTOMOBILÍSTICA | Art. 260 ao 261 |
SUBSEÇÃO XV - DOS TRATAMENTOS TRIBUTÁRIOS DIFERENCIADOS CONCEDIDOS À INDÚSTRIA DE EMBALAGENS E SIMILARES | Art. 262 |
SUBSEÇÃO XVI - DOS TRATAMENTOS TRIBUTÁRIOS DIFERENCIADOS CONCEDIDOS A ESTABELECIMENTO FABRICANTE DE FILMES, SACOS E SACOLAS PLÁSTICAS | Art. 263 |
SUBSEÇÃO XVII - DOS TRATAMENTOS TRIBUTÁRIOS DIFERENCIADOS CONCEDIDOS A ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL, POR OCASIÃO DA IMPORTAÇÃO DA MATÉRIA PRIMA, MATERIAL INTERMEDIÁRIO OU SECUNDÁRIO, INCLUSIVE MATERIAL DE EMBALAGEM | Art. 264 |
SUBSEÇÃO XVIII - DOS TRATAMENTOS TRIBUTÁRIOS DIFERENCIADOS A ESTABELECIMENTO FABRICANTE DE CAFÉ | Art. 265 |
SUBSEÇÃO XIX - DOS TRATAMENTOS TRIBUTÁRIOS DIFERENCIADOS CONCEDIDOS À INDÚSTRIA QUÍMICA | Art. 266 |
SUBSEÇÃO XX - DOS TRATAMENTOS TRIBUTÁRIOS DIFERENCIADOS CONCEDIDOS A BARES, RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES | Art. 266- A |
SEÇÃO L - DO FOMENTO À INTERNET RURAL | Art. 267 |
SEÇÃO LI - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS LOCALIZADOS NA ZONA FRANCA DE MANAUS POR MEIO DE ARMAZÉM GERAL LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ | Art. 268 ao 273 |
SEÇÃO LII - DAS OPERAÇÕES COM AVES, SUÍNOS, RAÇÕES E INSUMOS, NO SISTEMA DE INTEGRAÇÃO, PROMOVIDAS ENTRE COOPERATIVAS E PRODUTORES ESTABELECIDOS NOS ESTADOS DO RIO GRANDE DO SUL E DE SANTA CATARINA | Art. 274 ao 278 |
SEÇÃO LIII - DAS OPERAÇÕES COM AVES, RAÇÕES E INSUMOS, NO SISTEMA DE INTEGRAÇÃO, PROMOVIDAS ENTRE COOPERATIVAS E PRODUTORES ESTABELECIDOS NOS ESTADOS DO PARANÁ E DE SANTA CATARINA | Art. 279 ao 283 |
SUBSEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES COM ÓLEO DIESEL E BIODIESEL DESTINADO ÀS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS OU PERMISSIONÁRIAS DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS | Art. 285 ao 288 |
SUBSEÇÃO III - DAS OPERAÇÕES COM ÓLEO DIESEL PARA EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS | Art. 289 ao 295 |
SUBSEÇÃO IV - DAS OPERAÇÕES COM ÓLEO DIESEL MARÍTIMO | Art. 296 |
SEÇÃO LV - DAS OPERAÇÕES RELACIONADAS À IMPLANTAÇÃO DE CENTRO INTERNACIONAL DE CONEXÕES DE VOOS (HUB), EM AEROPORTO INTERNACIONAL LOCALIZADO NO ESTADO | Art. 297 ao 299 |
ANEXO 3 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Art. 1° ao 252 |
TÍTULO I - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES ANTECEDENTES | Art. 1° ao 10-G |
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 1° e 2° |
CAPÍTULO II - DO DIFERIMENTO NAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS | Art. 3° ao 10-G |
TÍTULO II - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES SUBSEQÜENTES | Art. 11 ao 252 |
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 11 ao 14 |
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES | Art. 11 e 12 |
SEÇÃO II - DA INTERDEPENDÊNCIA | Art. 13 |
SEÇÃO III - DA CLASSIFICAÇÃO DAS MERCADORIAS | Art. 14 |
CAPÍTULO II - DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Art. 15 ao 26-C |
SEÇÃO I - DOS BENS E MERCADORIAS SUJEITOS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Art. 15 |
SEÇÃO II - DA NÃO APLICAÇÃO DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Art. 16 e 16-A |
SEÇÃO III - DA RESPONSABILIDADE | Art. 17 e 18 |
SEÇÃO IV - DO CÁLCULO DO IMPOSTO RETIDO | Art. 19 e 20 |
SEÇÃO V - DO PAGAMENTO | Art. 21 |
SEÇÃO VI - DA MERCADORIA ORIGINÁRIA DE ESTADO NÃO SIGNATÁRIO DE CONVÊNIO OU PROTOCOLO | Art. 22 |
SEÇÃO VII - DO CRÉDITO | Art. 23 ao 23-B |
SEÇÃO VIII - DA INCLUSÃO OU EXCLUSÃO DE MERCADORIAS NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Art. 24 e 24-A |
SEÇÃO IX - DO RESSARCIMENTO, RESTITUIÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO | Art. 25 ao 25-C |
SEÇÃO X - DA APURAÇÃO E CONTROLE DO RESSARCIMENTO, DA RESTITUIÇÃO E DA COMPLEMENTAÇÃO | Art. 26 ao 26-C |
CAPÍTULO III - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS | Art. 27 ao 35 |
SEÇÃO I - DA INSCRIÇÃO | Art. 27 ao 27-B |
SEÇÃO II - DO DOCUMENTO FISCAL | Art. 28 ao 28-B |
SEÇÃO III - DA ESCRITURAÇÃO | Art. 29 ao 32 |
SEÇÃO IV - DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES COM BENS E MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Art. 33 ao 35 |
CAPÍTULO IV - DA FISCALIZAÇÃO | Art. 36 |
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | Art. 37 ao 40 |
SEÇÃO I - DOS BENS E MERCADORIAS FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE | Art. 37 |
SEÇÃO II - DAS REGRAS PARA REALIZAÇÃO DE PESQUISAS DE PREÇO E FIXAÇÃO DA MVA E DO PMPF | Art. 38 ao 40 |
CAPÍTULO VI - DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES SUBSEQUENTES SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Art. 41 ao 252 |
SEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, REFRIGERANTE, ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL E GELO | Art. 41 ao 42-A |
SEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES COM SORVETE | Art. 43 e 44 |
SEÇÃO III - DAS OPERAÇÕES COM CIMENTO | Art. 45 e 46 |
SEÇÃO IV - DAS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOMOTORES, EXCETO OS TRATADOS NA SEÇÃO V | Art. 47 ao 49-A |
SEÇÃO V - DAS OPERAÇÕES COM MOTOCICLETAS E CICLOMOTORES | Art. 50 ao 52 |
SEÇÃO VI - DAS OPERAÇÕES COM PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA | Art. 53 ao 55-A |
SEÇÃO VII - DAS OPERAÇÕES COM CIGARRO E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO | Art. 56 e 57 |
SEÇÃO VIII - DAS OPERAÇÕES COM TINTAS, VERNIZES E OUTRAS MERCADORIAS DA INDÚSTRIA QUÍMICA | Art. 58 ao 60 |
SEÇÃO IX - DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS FARMACÊUTICOS | Art. 61 ao 63-A |
SEÇÃO X - DAS OPERAÇÕES COM TELHAS, CUMEEIRAS E CAIXAS D'ÁGUA DE CIMENTO, AMIANTO E FIBROCIMENTO | Art. 64 e 65 |
SEÇÃO XI - DAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS DESTINADAS A REVENDEDORES PARA VENDA PORTA-A-PORTA | Art. 66 ao 70 |
SEÇÃO XII - DAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, EXCETO OS TRATADOS NA SEÇÃO XIII | Art. 71 ao 76-B |
SEÇÃO XIII - DAS OPERAÇÕES COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL, GLP GASOLINA AUTOMOTIVA E ÓLEO DIESEL | Art. 77 ao 98-C |
SUBSEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 77 ao 81 |
SUBSEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM GASOLINA AUTOMOTIVA, GLP E ÓLEO DIESEL EM QUE O IMPOSTO TENHA SIDO RETIDO ANTERIORMENTE | Art. 82 ao 83-A |
SUBSEÇÃO III - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTE QUE RECEBER GASOLINA AUTOMOTIVA, GLP OU ÓLEO DIESEL DIRETAMENTE DO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO | Art. 84 |
SUBSEÇÃO IV - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTE QUE RECEBER GASOLINA AUTOMOTIVA, GLP OU ÓLEO DIESEL DE OUTRO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO | Art. 85 |
SUBSEÇÃO IV-A - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR | Art. 85-A |
SUBSEÇÃO IV-B - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR FORMULADOR DE COMBUSTÍVEIS | Art. 85-B |
SUBSEÇÃO V - DOS PROCEDIMENTOS DA REFINARIA DE PETRÓLEO E SUAS BASES | Art. 86 |
SUBSEÇÃO VI - DAS OPERAÇÕES COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL | Art. 87 ao 89 |
SUBSEÇÃO VI-A - DAS OPERAÇÕES COM GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP DERIVADO DE GÁS NATURAL | Art. 89-A ao 89-M |
SUBSEÇÃO VII - DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS | Art. 90 ao 94 |
SUBSEÇÃO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS | Art. 95 ao 98-C |
SEÇÃO XIV - DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM ENERGIA ELÉTRICA NÃO DESTINADA À COMERCIALIZAÇÃO OU À INDUSTRIALIZAÇÃO | Art. 99 e 100 |
SEÇÃO XV - DOS SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO PRESTADOS PARA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL | Art. 101 ao 104 |
SEÇÃO XVI - DAS OPERAÇÕES COM MEDICAMENTOS | Art. 105 e 106 |
SEÇÃO XVII - DAS OPERAÇÕES COM BIODIESEL - B100 | Art. 107 ao 112 |
SEÇÃO XVIII - DAS OPERAÇÕES COM PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS PARA AUTOPROPULSADOS | Art. 113 ao 116 |
SEÇÃO XIX - DAS OPERAÇÕES COM RAÇÕES TIPO "PET" PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS | Art. 117 ao 119-A |
SEÇÃO XX - DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DE COLCHOARIA | Art. 120 ao 123 |
SEÇÃO XXI - DAS OPERAÇÕES COM COSMÉTICOS, PERFUMARIA, ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E DE TOUCADOR | Art. 124 ao 129 |
SEÇÃO XXII - DAS OPERAÇÕES COM FILME FOTOGRÁFICO E CINEMATOGRÁFICO E "SLIDE" | Art. 130 ao 132 |
SEÇÃO XXIII - DAS OPERAÇÕES COM APARELHO DE BARBEAR E LÂMINA DE BARBEAR DESCARTÁVEL | Art. 133 ao 135 |
SEÇÃO XXIV - DAS OPERAÇÕES COM LÂMPADAS, REATOR E STARTER | Art. 136 ao 138 |
SEÇÃO XXV - DAS OPERAÇÕES COM PILHAS E BATERIAS ELÉTRICAS | Art. 139 ao 141 |
SEÇÃO XXVI - DAS OPERAÇÕES COM DISCO FONOGRÁFICO, FITA VIRGEM OU GRAVADA E OUTROS SUPORTES PARA REPRODUÇÃO OU GRAVAÇÃO DE SOM OU DE IMAGEM | Art. 142 ao 144 |
SEÇÃO XXVII - DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS FARMACÊUTICOS | Art. 145 ao 148-A |
SEÇÃO XXVIII - DAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO | Art. 149 ao 205 |
SUBSEÇÃO I - DA RESPONSABILIDADE | Art. 149 |
SUBSEÇÃO II - DOS PRODUTOS SUJEITOS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Art. 150 e 153 |
SUBSEÇÃO III - DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO RETIDO | Art. 154 ao 161 |
SUBSEÇÃO IV - DO CÁLCULO E DA APURAÇÃO DO IMPOSTO | Art. 162 ao 167 |
SUBSEÇÃO V - DAS OPERAÇÕES COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL, BIODIESEL, GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO, GÁS LIQUEFEITO DE GÁS NATURAL, GASOLINA AUTOMOTIVA E ÓLEO DIESEL | Art. 168 ao 172 |
SUBSEÇÃO VI - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTE QUE RECEBER GASOLINA AUTOMOTIVA, GLP OU ÓLEO DIESEL DIRETAMENTE DO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO | Art. 173 |
SUBSEÇÃO VII - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTE QUE RECEBER GASOLINA AUTOMOTIVA, GLP OU ÓLEO DIESEL DE OUTRO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO | Art. 174 |
SUBSEÇÃO VIII - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR | Art. 175 |
SUBSEÇÃO IX - DAS OPERAÇÕES COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL - AEAC OU BIODIESEL - B100 | Art. 176 |
SUBSEÇÃO X - DOS PROCEDIMENTOS DA REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES | Art. 177 |
SUBSEÇÃO XI - DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS | Art. 178 ao 183 |
SUBSEÇÃO XII - DAS OPERAÇÕES COM GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) | Art. 184 ao 195 |
SUBSEÇÃO XIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 196 ao 205 |
SEÇÃO XXIX - DAS OPERAÇÕES COM APARELHOS CELULARES E CARTÕES INTELIGENTES | Art. 206 ao 208 |
SEÇÃO XXX - DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS | Art. 209 ao 211 |
SEÇÃO XXXI - DAS OPERAÇÕES COM ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICO | Art. 212 ao 214 |
SEÇÃO XXXII - DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS | Art. 215 ao 217 |
SEÇÃO XXXIII - DAS OPERAÇÕES COM FERRAMENTAS | Art. 218 ao 220 |
SEÇÃO XXXIV - DAS OPERAÇÕES COM INSTRUMENTOS MUSICAIS | Art. 221 ao 223 |
SEÇÃO XXXV - DAS OPERAÇÕES COM MÁQUINAS E APARELHOS MECÂNICOS, ELÉTRICOS, ELETROMÊCANICOS E AUTOMÁTICOS | Art. 224 ao 226 |
SEÇÃO XXXVI - DAS OPERAÇÕES COM MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTOS, BRICOLAGEM OU ADORNO | Art. 227 ao 229 |
SEÇÃO XXXVII - DAS OPERAÇÕES COM MATERIAL DE LIMPEZA | Art. 230 ao 232 |
SEÇÃO XXXVIII - DAS OPERAÇÕES COM MATERIAIS ELÉTRICOS | Art. 233 ao 235 |
SEÇÃO XXXIX - DAS OPERAÇÕES COM ARTIGOS DE PAPELARIA | Art. 235 ao 238 |
SEÇÃO XL - DAS OPERAÇÕES COM BICICLETAS | Art. 239 ao 241 |
SEÇÃO XLI - DAS OPERAÇÕES COM BRINQUEDOS | Art. 242 ao 244 |
SEÇÃO XLII - DAS OPERAÇÕES COM ENERGIA ELÉTRICA ADQUIRIDA EM AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO LIVRE | Art. 245 ao 249 |
SEÇÃO XLIII - DAS OPERAÇÕES COM BEBIDAS QUENTES | Art. 250 ao 252 |
ANEXO 4 - SIMPLES NACIONAL | Art. 1° ao 24 |
ANEXO 5 - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS | Art. 1° ao 185 |
TÍTULO I - DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS | Art. 1° ao 14 |
CAPÍTULO I - DO CADASTRO | Art. 1° |
CAPÍTULO II - DA INSCRIÇÃO | Art. 2° ao 5°-A |
CAPÍTULO III - DA ALTERAÇÃO CADASTRAL | Art. 6° |
CAPÍTULO IV - DA SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO | Art. 7° ao 9°-A |
CAPÍTULO V - DO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO | Art. 10 e 11 |
CAPÍTULO VI - DA BAIXA DE INSCRIÇÃO | Art. 12 ao 14 |
TÍTULO II - DOS DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 15 ao 149 |
CAPÍTULO I - DOS DOCUMENTOS EM GERAL | Art. 15 ao 31 |
SEÇÃO I - DOS MODELOS DE DOCUMENTOS E SUAS SÉRIES | Art. 15 ao 22 |
SEÇÃO II - DA CONFECÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 23 e 24 |
SEÇÃO III - DO PREENCHIMENTO DOS DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 25 ao 25-B |
SEÇÃO IV - DA EMISSÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 26 ao 28 |
SEÇÃO V - DA IDONEIDADE DOS DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 29 e 30 |
SEÇÃO VI - DO CANCELAMENTO DOS DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 31 |
CAPÍTULO II - DOS DOCUMENTOS RELATIVOS A OPERAÇÕES COM MERCADORIAS | Art. 32 ao 56 |
SEÇÃO I - DA NOTA FISCAL MODELO 1 OU 1-A | Art. 32 ao 46 |
SUBSEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 32 ao 35 |
SUBSEÇÃO II - DAS CARACTERÍSTICAS DA NOTA FISCAL | Art. 37 ao 37-A |
SUBSEÇÃO III - DO ROMANEIO | Art. 38 |
SUBSEÇÃO IV - DA EMISSÃO DE NOTA FISCAL NA ENTRADA DE MERCADORIAS | Art. 39 ao 46 |
SEÇÃO II - DA NOTA FISCAL AVULSA | Art. 47 ao 49 |
SEÇÃO III - DO CUPOM FISCAL E DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR | Art. 50 ao 52 |
SEÇÃO IV - DA NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA | Art. 53 ao 56 |
CAPÍTULO III - DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE | Art. 57 ao 124 |
SEÇÃO I - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE | Art. 57 ao 62 |
SEÇÃO I-A - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO | Art. 62-A ao 62-C |
SEÇÃO II - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS | Art. 63 ao 68 |
SUBSEÇÃO I - DAS CARACTERÍSTICAS DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS | Art. 63 ao 66 |
SUBSEÇÃO II - DA DISPENSA DE CONHECIMENTO NO TRANSPORTE VINCULADO A CONTRATO | Art. 67 |
SUBSEÇÃO III - DA SUBCONTRATAÇÃO | Art. 68 |
SEÇÃO III - DO MANIFESTO DE CARGA | Art. 69 ao 71 |
SEÇÃO IV - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS | Art. 72 ao 76 |
SEÇÃO V - DO CONHECIMENTO AÉREO | Art. 77 ao 81 |
SEÇÃO VI - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS | Art. 82 ao 86 |
SEÇÃO VI-A - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE MULTIMODAL DE CARGAS | Art. 86-A ao 86-G |
SEÇÃO VII - DO DESPACHO DE TRANSPORTE | Art. 87 ao 90 |
SEÇÃO VIII - DA ORDEM DE COLETA DE CARGA | Art. 91 ao 94 |
SEÇÃO IX - DO BILHETE DE PASSAGEM RODOVIÁRIO | Art. 95 ao 99 |
SEÇÃO X - DO BILHETE DE PASSAGEM AQUAVIÁRIO | Art. 100 ao 104 |
SEÇÃO XI - DO BILHETE DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM | Art. 105 ao 109 |
SEÇÃO XII - DO BILHETE DE PASSAGEM FERROVIÁRIO | Art. 110 ao 113 |
SEÇÃO XIII - DO DOCUMENTO DE EXCESSO DE BAGAGEM | Art. 114 ao 116 |
SEÇÃO XIV - DO RESUMO DE MOVIMENTO DIÁRIO | Art. 117 ao 119 |
SEÇÃO XV - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS | Art. 120 ao 124 |
SUBSEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 120 ao 121-C |
SUBSEÇÃO II - DA INTERMODALIDADE | Art. 122 |
SUBSEÇÃO III - DO REDESPACHO | Art. 123 |
SUBSEÇÃO IV - DO TRANSBORDO | Art. 124 |
CAPÍTULO IV - DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS À PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO | Art. 125 ao 136 |
SEÇÃO I - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO | Art. 125 ao 131 |
SEÇÃO II - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES | Art. 132 ao 136 |
CAPÍTULO V - DO PRAZO DE VALIDADE DOS DOCUMENTOS FISCAIS PARA FINS DE TRANSPORTE | Art. 137 |
CAPÍTULO VI - DA AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 138 ao 144 |
CAPÍTULO VII - DA OBRIGATORIEDADE DO USO DE ECF | Art. 145 ao 149 |
TÍTULO III - DOS LIVROS FISCAIS | Art. 150 ao 185 |
CAPÍTULO I - DOS LIVROS EM GERAL | Art. 150 ao 155 |
CAPÍTULO II - DO REGISTRO DE ENTRADAS | Art. 156 e 157 |
CAPÍTULO III - DO REGISTRO DE SAÍDAS | Art. 158 |
CAPÍTULO IV - DO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE | Art. 159 ao 162 |
CAPÍTULO V - DO REGISTRO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 163 |
CAPÍTULO VI - DO REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMOS DE OCORRÊNCIA | Art. 164 |
CAPÍTULO VII - DO REGISTRO DE INVENTÁRIO | Art. 165 |
CAPÍTULO VIII - DO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS | Art. 166 |
CAPÍTULO IX - DO LIVRO DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E DO LIVRO DE MOVIMENTAÇÃO DE PRODUTOS | Art. 167 |
TÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 168 ao 185 |
CAPÍTULO I - DA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES E DA APURAÇÃO DO VALOR ADICIONADO | Art. 168 ao 176-A |
SEÇÃO I - DA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO ICMS E MOVIMENTO ECONÔMICO - DIME | Art. 168 ao 175-A |
SEÇÃO II - DA APURAÇÃO DO VALOR ADICIONADO | Art. 176 |
SEÇÃO III - DECLARAÇÃO DE DÉBITOS DE ICMS ESPECIAIS | Art. 176-A |
CAPÍTULO I-A - DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS POR ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO, DÉBITO E SIMILARES. | Art. 179-A e 179-B |
CAPÍTULO I-B - DO SISTEMA DE MONITORAMENTO DE COMBUSTÍVEIS - SIMCO | Art. 179-C ao 179-L |
SEÇÃO I - DA OBRIGATORIEDADE DE USO DO MEDIDOR VOLUMÉTRICO DE COMBUSTÍVEIS (MVC) | Art. 179-C ao 179-E |
SEÇÃO II - DA HOMOLOGAÇÃO DO EQUIPAMENTO | Art. 179-F ao 179-H |
SEÇÃO III - DA INTERVENÇÃO TÉCNICA | Art. 179-I ao 179-K |
SEÇÃO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS | Art. 179-L |
CAPÍTULO II - DO EXTRAVIO, PERDA, FURTO, ROUBO OU DESTRUIÇÃO DE MERCADORIAS, DE LIVROS FISCAIS, DE DOCUMENTOS FISCAIS OU DE ECF | Art. 180 e 181 |
CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS | Art. 182 ao 185 |
ANEXO 6 - DOS REGIMES E PROCEDIMENTOS ESPECIAIS | Art. 1° ao 400 |
TÍTULO I - DOS REGIMES ESPECIAIS | Art. 1° ao 11 |
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 1° ao 4°-A |
CAPÍTULO II - DO PEDIDO E DA CONCESSÃO | Art. 5° ao 7° |
CAPÍTULO III - DA CASSAÇÃO E DA ALTERAÇÃO | Art. 8° ao 10 |
CAPÍTULO IV - DO RECURSO | Art. 11 |
TÍTULO II - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS | Art. 12 ao 400 |
CAPÍTULO I - DAS NORMAS DE UTILIZAÇÃO DA NOTA FISCAL DE PRODUTOR | Art. 12 ao 31-A |
SEÇÃO I - DO PRODUTOR PRIMÁRIO | Art. 12 |
SEÇÃO I-A - DO MICROPRODUTOR PRIMÁRIO | Art. 12-A |
SEÇÃO II - DA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PRODUTOR PRIMÁRIO | Art. 13 ao 17-A |
SUBSEÇÃO I - DO REGISTRO | Art. 13 ao 15-A |
SUBSEÇÃO II - DA ALTERAÇÃO CADASTRAL | Art. 16 |
SUBSEÇÃO III - DA BAIXA E DO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO | Art. 17 e 17-A |
SEÇÃO III - DA NOTA FISCAL DE PRODUTOR | Art. 18 ao 26 |
SUBSEÇÃO I - DA EMISSÃO | Art. 18 ao 19 |
SUBSEÇÃO II - DAS CARACTERÍSTICAS | Art. 20 ao 24 |
SUBSEÇÃO III - DAS VENDAS EM FEIRAS LIVRES OU FORA DO ESTABELECIMENTO | Art. 25 |
SUBSEÇÃO IV - DO PRAZO DE VALIDADE PARA EMISSÃO | Art. 26 |
SEÇÃO IV - DAS OPERAÇÕES SUJEITAS AO ICMS | Art. 27 |
SEÇÃO V - DO CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DA NOTA FISCAL DE PRODUTOR | Art. 28 e 29 |
SEÇÃO VI - DOS REGIMES ESPECIAIS | Art. 30 e 30-A |
SEÇÃO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | Art. 31 e 31-A |
CAPÍTULO II - DA CONSIGNAÇÃO | Art. 32 ao 40 |
SEÇÃO I - DA CONSIGNAÇÃO MERCANTIL | Art. 32 ao 36 |
SEÇÃO II - DA CONSIGNAÇÃO INDUSTRIAL | Art. 37 ao 40 |
CAPÍTULO III - DA VENDA À ORDEM OU PARA ENTREGA FUTURA | Art. 41 ao 43 |
CAPÍTULO IV - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS FORA DO ESTABELECIMENTO | Art. 44 ao 51 |
SEÇÃO I - OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTE ESTABELECIDO NESTE ESTADO | Art. 44 ao 49 |
SEÇÃO II - OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTE DE OUTRO ESTADO | Art. 50 e 51 |
CAPÍTULO V - DA VENDA AMBULANTE | Art. 52 e 53 |
CAPÍTULO VI - DAS OPERAÇÕES COM DEPÓSITO FECHADO | Art. 54 ao 57 |
CAPÍTULO VII - DAS OPERAÇÕES COM ARMAZÉM-GERAL | Art. 58 ao 70 |
CAPÍTULO VIII - DA REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO | Art. 71 ao 73 |
CAPÍTULO IX - DA DEVOLUÇÃO E DO RETORNO DE MERCADORIA | Art. 74 ao 77-N |
SEÇÃO I - DA DEVOLUÇÃO EM GARANTIA OU TROCA | Art. 74 e 75 |
SEÇÃO II - DA DEVOLUÇÃO POR CONTRIBUINTE INSCRITO | Art. 76 |
SEÇÃO III - DO RETORNO DE MERCADORIA NÃO ENTREGUE | Art. 77 |
SEÇÃO IV - DAS OPERAÇÕES COM PARTES E PEÇAS SUBSTITUÍDAS EM GARANTIA | Art. 77-A ao 77-G |
SEÇÃO V - DAS OPERAÇÕES COM PARTES E PEÇAS DE AERONAVES SUBSTITUÍDAS EM GARANTIA | Art. 77-H ao 77-M |
SEÇÃO VI - DA TROCA DE PARTES E PEÇAS ANTES DA SAÍDA DA MERCADORIA | Art. 77-N |
CAPÍTULO X - DO FORNECIMENTO DE MERCADORIAS SUJEITAS AO ICMS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO | Art. 78 ao 82 |
CAPÍTULO XI - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÕES | Art. 83 ao 94-I |
SEÇÃO I - DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES | Art. 83 ao 93-A |
SEÇÃO II - DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES | Art. 94 ao 94-A |
SEÇÃO III - DA DISPENSA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL PARA O TRANSPORTE DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS UTILIZADOS NA INSTALAÇÃO DO SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES | Art. 94-B |
SEÇÃO IV - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MESMA NATUREZA | Art. 94-B ao 94-H |
SEÇÃO V - DOS ARQUIVOS DE CONTROLE AUXILIAR | Art. 94-I |
CAPÍTULO XII - DAS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA | Art. 95 ao 99 |
CAPÍTULO XIII - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS | Art. 100 ao 102 |
CAPÍTULO XIV - DAS EMPRESAS NACIONAIS E REGIONAIS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSPORTE AÉREO REGULAR DE PASSAGEIROS E DE CARGAS | Art. 103 ao 114 |
CAPÍTULO XV - DA VENDA DE PASSAGEM AÉREA | Art. 115 ao 121 |
CAPÍTULO XVI - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS | Art. 122 ao 127 |
SEÇÃO I - DAS PRESTAÇÕES COM DIFERIMENTO DO IMPOSTO | Art. 122 e 123 |
SEÇÃO II - DAS PRESTAÇÕES PROMOVIDAS POR TRANSPORTADOR NÃO INCSCRITO NO CCICMS | Art. 124 ao 127 |
CAPÍTULO XVII - DAS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO INTERESTADUAL E INTERNACIONAL | Art. 128 ao 135 |
CAPÍTULO XVIII - DAS EMPRESAS QUE REALIZEM TRANSPORTE DE VALORES | Art. 136 ao 137 |
CAPÍTULO XIX - DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO | Art. 138 ao 140 |
CAPÍTULO XX - DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE A GRANEL DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS OU GASOSOS E DE PRODUTOS QUÍMICOS OU PETROQUÍMICOS | Art. 141 ao 145 |
CAPÍTULO XXI - PROCEDIMENTOS PARA O TRANSPORTE DE MERCADORIAS OU BENS QUE SEJAM OBJETO DE REMESSAS EXPRESSAS INTERNACIONAIS PROCESSADAS POR INTERMÉDIO DO “SISCOMEX REMESSA”, REALIZADAS PELA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT) OU POR EMPRESAS DE TRANSPORTE INTERNACIONAL EXPRESSO PORTA A PORTA (EMPRESAS DE COURIER) | Art. 146 ao 151 |
CAPÍTULO XXII - DO TRANSPORTE DE EQÜINOS PURO SANGUE | Art. 152 ao 157 |
CAPÍTULO XXIII - DAS OPERAÇÕES COM BOTIJÕES VAZIOS REALIZADAS COM OS CENTROS DE DESTROCA | Art. 158 ao 165 |
CAPÍTULO XXIV - DA MOVIMENTAÇÃO DE PALETES E CONTENTORES | Art. 166 ao 168 |
CAPÍTULO XXV - DA MOVIMENTAÇÃO DE VAPORIZADOR CALIBRADO | Art. 169 e 170 |
CAPÍTULO XXVI - DA COLETA, ARMAZENAGEM E REMESSA DE PILHAS E BATERIAS USADAS | Art. 171 e 171-A |
CAPÍTULO XXVII - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB/PGPM | Art. 172 ao 185 |
CAPÍTULO XXVIII - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS EM BOLSA DE MERCADORIAS OU DE CEREAIS COM INTERMEDIAÇÃO DO BANCO DO BRASIL S.A. | Art. 186 ao 190 |
CAPÍTULO XXIX - DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO DESEMBARAÇO ADUANEIRO | Art. 191 ao 193 |
CAPÍTULO XXX - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO | Art. 194 ao 203 |
CAPÍTULO XXXI - DAS OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO DE CHASSI DE ÔNIBUS COM TRÂNSITO PELA INDÚSTRIA DE CARROCERIA | Art. 204 ao 207-C |
CAPÍTULO XXXII - DA PARTICIPAÇÃO EM FEIRAS, EXPOSIÇÕES E EVENTOS CONGÊNERES | Art. 208 e 209 |
CAPÍTULO XXXIII - DA FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS E BENS TRANSPORTADOS PELA ECT) | Art. 210 ao 217 |
CAPÍTULO XXXIV - DO PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TECNOLÓGICO E SOCIAL DE SANTA CATARINA - COMPEX | Art. 218 ao 226 |
CAPÍTULO XXXV - DAS OPERAÇÕES COM ENERGIA ELÉTRICA COM LIQUIDAÇÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CCEE | Art. 227 ao 232 |
CAPÍTULO XXXVI - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE PROVIMENTO DE ACESSO À INTERNET E DE TELEVISÃO POR ASSINATURA VIA SATÉLITE | Art. 233 ao 236 |
CAPÍTULO XXXVII - DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS DO CONSUMIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA CONECTADO À REDE BÁSICA | Art. 237 ao 239 |
CAPÍTULO XXXVIII - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB/PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR - PAA | Art. 240 ao 248 |
CAPÍTULO XXXIX - DAS OPERAÇÕES COM MADEIRA PROMOVIDAS PELA COHAB | Art. 249 ao 250 |
CAPÍTULO XL - DOS ESTABELECIMENTOS VAREJISTAS DE CARÁTER TEMPORÁRIO | Art. 251 ao 256 |
CAPÍTULO XLI - DA REMESSA PARA FORMAÇÃO DE LOTE PARA POSTERIOR EXPORTAÇÃO | Art. 257 ao 261 |
CAPÍTULO XLII - DA CONCESSÃO, ALTERAÇÃO, RENOVAÇÃO E CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS, DE ESTABELECIMENTOS DO SETOR DE COMBUSTÍVEIS | Art. 262 ao 263-H |
SEÇÃO I - DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES | Art. 262 ao 262-G |
SEÇÃO II - DAS ALTERAÇÕES CADASTRAIS | Art. 262-H e 262-I |
SEÇÃO III - DO PEDIDO DE RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO | Art. 262-J e 262-K |
SEÇÃO IV - DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS | Art. 262-L e 263 |
SEÇÃO V - DO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO | Art. 263-A e 263-B |
SEÇÃO VI - DO RECURSO | Art. 263-C |
SEÇÃO VII - DA QUALIDADE DO COMBUSTÍVEL | Art. 263-C ao 263-H |
CAPÍTULO XLIII - DO PROGRAMA DE REVIGORAMENTO DO SETOR DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS - PRÓ-CARGAS/SC | Art. 264 ao 269-A |
CAPÍTULO XLIV - DA CIRCULAÇÃO DE MEDICAMENTOS ADQUIRIDOS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE | Art. 270 ao 272 |
CAPÍTULO XLV - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO POR MEIO DE VEICULAÇÃO DE MENSAGENS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA NA TELEVISÃO POR ASSINATURA | Art. 273 ao 276 |
CAPÍTULO XLVI - DAS OPERAÇÕES QUE ANTECEDEM A EXPORTAÇÃO DE ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS E O TRÂNSITO DO CHASSI E DA CARROÇARIA | Art. 287 ao 283 |
CAPÍTULO XLVII DAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS DESTINADAS A DEMONSTRAÇÃO, MOSTRUÁRIO E TREINAMENTO | Art. 284 ao 290 |
CAPÍTULO XLVIII - DA AUTORIZAÇÃO PARA USO DE DEPÓSITO | Art. 291 |
CAPÍTULO XLIX - DA REMESSA DE MERCADORIA EM REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE ENTREPOSTO ADUANEIRO | Art. 292 ao 295 |
CAPÍTULO L - DO PROGRAMA DE INCENTIVO ÀS FONTES ALTERNATIVAS DE ENERGIA ELÉTRICA - PROINFRA | Art. 296 ao 299 |
CAPÍTULO LI - DAS OPERAÇÕES COM PARTES, PEÇAS E COMPONENTES DE USO AERONÁUTICO | Art. 300 ao 303 |
CAPÍTULO LII - DO PROGRAMA DE FOMENTO ÀS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TELEMARKETING | Art. 304 ao 306 |
CAPÍTULO LIII - DOS COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E OUTROS PRODUTOS COMERCIALIZÁVEIS A GRANEL, TRANSPORTADOS POR NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM, FLUVIAL OU LACUSTRE (Convênio IMS Nº 05/2009) | Art. 307 ao 314 |
CAPÍTULO LIV - DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE GÁS NATURAL CANALIZADO | Art. 315 ao 315-A |
CAPÍTULO LV - DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES QUE ENVOLVAM REVISTAS E PERIÓDICOS | Art. 316 ao 322 |
CAPÍTULO LVI - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA EMPRESA TECNOLOGIA BANCÁRIA S/A | Art. 323 ao 326 |
CAPÍTULO LVII - DA VENDA DE MERCADORIAS REALIZADAS A BORDO DE AERONAVES | Art. 327 ao 333 |
CAPÍTULO LVIII - DO RETORNO SIMBÓLICO DE VEÍCULOS AUTOPROPULSADOS | Art. 334 ao 337 |
CAPÍTULO LIX - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR ESTABELECIMENTOS DE INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS AUTORIZADAS | Art. 338 ao 341 |
CAPÍTULO LX - DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS NAS OPERAÇÕES INTERNAS RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA SUJEITAS A FATURAMENTO SOB O SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE QUE TRATA A RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 482 DE 17 DE ABRIL DE 2012, DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (ANEEL) | Art. 342 ao 344 |
CAPÍTULO LXI - DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS NAS OPERAÇÕES SIMBÓLICAS COM VEÍCULOS AUTOMOTORES | Art. 345 ao 350 |
CAPÍTULO LXII - DA CIRCULAÇÃO DE BENS E MERCADORIAS COM CONTEÚDO DE IMPORTAÇÃO | Art. 351 ao 357 |
CAPÍTULO LXIII - DO SISTEMA DE REGISTRO E CONTROLE DAS OPERAÇÕES COM PAPEL IMUNE NACIONAL (RECOPI NACIONAL) | Art. 358 ao 377 |
SEÇÃO I - DAS CONDIÇÕES GERAIS | Art. 358 e 359 |
SEÇÃO II - DO CREDENCIAMENTO | Art. 360 ao 364 |
SEÇÃO III - DO REGISTRO DAS OPERAÇÕES E DO NÚMERO DE REGISTRO DE CONTROLE | Art. 365 e 366 |
SEÇÃO IV - DA EMISSÃO DO DOCUMENTO FISCAL | Art. 367 e 368 |
SEÇÃO V - DA TRANSMISSÃO DO REGISTRO DA OPERAÇÃO | Art. 369 |
SEÇÃO VI - DA CONFIRMAÇÃO DA OPERAÇÃO PELO DESTINATÁRIO | Art. 370 e 371 |
SEÇÃO VII - DA INFORMAÇÃO MENSAL RELATIVA AOS ESTOQUES | Art. 372 |
SEÇÃO VIII - DO RETORNO, DA DEVOLUÇÃO E DO CANCELAMENTO | Art. 373 |
SEÇÃO IX - DA REMESSA POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO | Art. 374 |
SEÇÃO X - DA REMESSA FRACIONADA | Art. 375 |
SEÇÃO XI - DA INDUSTRIALIZAÇÃO POR CONTA DE TERCEIRO | Art. 376 |
SEÇÃO XII - DA REMESSA PARA ARMAZÉM GERAL OU DEPÓSITO FECHADO | Art. 377 |
CAPÍTULO LXIV - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À SAÍDA DE GÊNERO ALIMENTÍCIO PRODUZIDO POR AGRICULTORES QUE SE ENQUADREM NO PRONAF E SEJAM DESTINADAS AO ATENDIMENTO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | Art. 378 e 379 |
CAPÍTULO LXV - DO TRÂNSITO DE MERCADORIAS SUJEITAS A PESAGEM ENTRE A FAIXA PORTUÁRIA DOS PORTOS CATARINENSES E OS ARMAZENS DE RETAGUARDA | Art. 380 |
CAPÍTULO LXVI - DAS OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO DE CHASSI DE CAMINHÃO COM TRÂNSITO PELA INDÚSTRIA DE CARROCERIA | Art. 381 ao 384 |
CAPÍTULO LXVII - DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS ÀS OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS, COM BENS, MATERIAIS E DEMAIS PEÇAS UTILIZADOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, MANUTENÇÃO E REPARO NAS HIPÓTESES QUE ESPECIFICA | Art. 385 ao 391 |
CAPÍTULO LXVIII - DAS OPERAÇÕES COM PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E DERIVADOS LÍQUIDOS DE GÁS NATURAL REALIZADAS NO SISTEMA DUTOVIÁRIO | Art. 392 ao 400 |
ANEXO 7 - SISTEMA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E ESCRITURAÇÃO DE LIVROS FISCAIS POR CONTRIBUINTE USUÁRIO DE EQUIPAMENTO DE PROCESSAMENTO DE DADOS E REGIME ESPECIAL PARA IMPRESSÃO E EMISSÃO SIMULTÂNEA DE DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 1° ao 49 |
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES | Art. 1° |
CAPÍTULO II - DO PEDIDO DE USO, DA ALTERAÇÃO DE USO E DA CESSAÇÃO DE USO | Art. 2° e 3° |
CAPÍTULO III - DAS CONDIÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA | Art. 4° ao 7°-B |
SEÇÃO I - DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA | Art. 4° |
SEÇÃO II - DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS | Art. 5° ao 7 |
SEÇÃO III - DO PROGRAMA APLICATIVO | Art. 7°-A e 7°-B |
CAPÍTULO IV - DOS DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 8° ao 29 |
SEÇÃO I - DA NOTA FISCAL | Art. 8° |
SEÇÃO II - DOS CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO, DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO E AÉREO | Art. 9° |
SEÇÃO III - DOS FORMULÁRIOS DESTINADOS À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 10 ao 12 |
SEÇÃO IV - REGIME ESPECIAL PARA IMPRESSÃO E EMISSÃO SIMULTÂNEA DE DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 13 ao 22 |
SUBSEÇÃO I - DA AUTORIZAÇÃO | Art. 13 ao 17 |
SUBSEÇÃO II - DDOS FORMULÁRIOS DE SEGURANÇA DESTINADOS À EMISSÃO DA NOTA FISCAL, MODELO 1 OU 1-A | Art. 18 ao 19 |
SUBSEÇÃO III - DO FABRICANTE DE FORMULÁRIOS DE SUGURANÇA | Art. 20 ao 22 |
SEÇÃO IV-A - DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS, EM VIA ÚNICA, POR CONTRIBUINTES PRESTADORES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E FORNECEDORES DE ENERGIA ELÉTRICA | Art. 22-A ao 22-M |
SEÇÃO V - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS | Art. 23 ao 29 |
CAPÍTULO V - DA ESCRITA FISCAL | Art. 30 ao 39 |
SEÇÃO I - DO REGISTRO FISCAL | Art. 30 ao 34 |
SEÇÃO II - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL | Art. 35 ao 39 |
CAPÍTULO VI - DA FISCALIZAÇÃO | Art. 40 e 41 |
CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS | Art. 42 ao 49 |
ANEXO 8 - EQUIPAMENTO DE USO FISCAL | Art. 1° ao 109 |
TÍTULO I - DOS EQUIPAMENTOS DESENVOLVIDOS DE ACORDO COM O CONVÊNIO ICMS Nº 156/1994 | Art. 1° ao 28 |
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES | Art. 1° ao 3° |
CAPÍTULO II - DAS CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL | Art. 4° ao 7° |
SEÇÃO I - DO EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF | Art. 4° e 5° |
SEÇÃO II - DA MEMÓRIA FISCAL | Art. 6° e 7° |
CAPÍTULO III - DOS DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 8° ao 19 |
SEÇÃO I - DO EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF | Art. 8° ao 17 |
SUBSEÇÃO I - DO CUPOM FISCAL | Art. 8° e 9° |
SUBSEÇÃO II - DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR E DOS BILHETES DE PASSAGEM | Art. 10 ao 13 |
SUBSEÇÃO III - DA LEITURA X | Art. 14 |
SUBSEÇÃO IV - DA REDUÇÃO Z | Art. 15 |
SUBSEÇÃO V - DA FITA DETALHE | Art. 16 |
SUBSEÇÃO VI - LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL | Art. 17 |
SEÇÃO II - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS | Art. 18 e 19 |
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS | Art. 20 ao 28 |
SEÇÃO I - DA INTERLIGAÇÃO | Art. 20 |
SEÇÃO II - DO CONTROLE DE OPERAÇÕES NÃO SUJEITAS AO ICMS | Art. 21 e 22 |
SEÇÃO III - DO DESCONTO | Art. 23 |
SEÇÃO IV - DO CUPOM FISCAL CANCELAMENTO | Art. 24 |
SEÇÃO V - DO CANCELAMENTO DE ITEM DO CUPOM FISCAL | Art. 25 |
SEÇÃO VI - DO CANCELAMENTO DO CUPOM FISCAL | Art. 26 |
SEÇÃO VII - DO EQUIPAMENTO UTILIZADO PARA AUTENTICAÇÃO | Art. 27 |
SEÇÃO VIII - DO EQUIPAMENTO UTILIZADO PARA IMPRESSÃO DE CHEQUE | Art. 28 |
TÍTULO II - DOS EQUIPAMENTOS DESENVOLVIDOS DE ACORDO COM O CONVÊNIO ICMS Nº 85/2001 | Art. 29 ao 102 |
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES | Art. 29 e 30 |
CAPÍTULO II - DO EQUIPAMENTO (HARDWARE) | Art. 31 e 32 |
SEÇÃO I - DOS REQUISITOS GERAIS | Art. 31 |
SEÇÃO II - DA PLACA CONTROLADORA FISCAL | Art. 32 |
CAPÍTULO III - DO SOFTWARE BÁSICO | Art. 34 ao 60 |
SEÇÃO I - DOS ACUMULADORES | Art. 34 ao 36 |
SUBSEÇÃO I - DOS REQUISITOS GERAIS | Art. 33 |
SUBSEÇÃO II - DOS TOTALIZADORES | Art. 34 |
SUBSEÇÃO III - DOS CONTADORES | Art. 35 |
SUBSEÇÃO IV - DOS INDICADORES | Art. 36 |
SEÇÃO II - DA MEMÓRIA FISCAL | Art. 37 ao 40 |
SUBSEÇÃO I - DOS DADOS DA MEMÓRIA FISCAL | Art. 37 e 38 |
SUBSEÇÃO II - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A MEMÓRIA FISCAL | Art. 39 e 40 |
SEÇÃO III - DO MODO DE INTERVENÇÃO TÉCNICA | Art. 41 e 42 |
SEÇÃO IV - DA MEMÓRIA DE FITA-DETALHE | Art. 43 e 44 |
SEÇÃO V - DA AUTENTICAÇÃO | Art. 45 |
SEÇÃO VI - DO PREENCHIMENTO DE CHEQUE | Art. 46 |
SEÇÃO VII - DAS CONDIÇÕES PARA REGISTRO DE MEIO DE PAGAMENTO | Art. 47 e 48 |
SEÇÃO VIII - DA LEITURA DA MEMÓRIA DE TRABALHO | Art. 49 e 50 |
SEÇÃO IX - DO AJUSTE DO RELÓGIO DE TEMPO-REAL | Art. 51 |
SEÇÃO X - DAS OPERAÇÕES DE DESCONTOS, DE ACRÉSCIMOS E DE CANCELAMENTOS | Art. 52 ao 57 |
SUBSEÇÃO I - DO DESCONTO | Art. 52 |
SUBSEÇÃO II - DO ACRÉSCIMO | Art. 53 |
SUBSEÇÃO III - DO CANCELAMENTO | Art. 54 e 55 |
SUBSEÇÃO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 56 e 57 |
SEÇÃO XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O SOFTWARE BÁSICO | Art. 58 ao 60 |
CAPÍTULO IV - DOS DOCUMENTOS EMITIDOS NO ECF | Art. 61 ao 100 |
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 61 ao 63 |
SEÇÃO II - DOS DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 64 ao 87 |
SUBSEÇÃO I - DA LEITURA | Art. 64 e 65 |
SUBSEÇÃO II - DA REDUÇÃO Z | Art. 66 e 67 |
SUBSEÇÃO III - DA LEITURA X | Art. 68 e 69 |
SUBSEÇÃO IV - DO CUPOM FISCAL | Art. 70 ao 73 |
SUBSEÇÃO V - DO CUPOM FISCAL PARA REGISTRO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PESSAGEIRO | Art. 74 e 75 |
SUBSEÇÃO VI - DO MAPA RESUMO DE VIAGEM | Art. 76 |
SUBSEÇÃO VII - DO REGISTRO DE VENDA | Art. 77 |
SUBSEÇÃO VIII - DA CONFERÊNCIA DE MESA | Art. 78 |
SUBSEÇÃO IX - DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR | Art. 79 ao 84 |
SUBSEÇÃO X - DOS BILHETES DE PASSAGEM RODOVIÁRIO, AQUAVIÁRIO E FERROVIÁRIO | Art. 85 ao 87 |
SEÇÃO III - DOS DEMAIS DOCUMENTOS | Art. 88 ao 100 |
SUBSEÇÃO I - DO COMPROVANTE DE CRÉDITO OU DÉBITO | Art. 88 ao 93 |
SUBSEÇÃO II - DO COMPROVANTE NÃO-FISCAL | Art. 94 ao 96 |
SUBSEÇÃO III - DO COMPROVANTE NÃO-FISCAL CANCELAMENTO | Art. 97 |
SUBSEÇÃO IV - DO RELATÓRIO GERENCIAL | Art. 98 e 99 |
SUBSEÇÃO V - DA FITA-DETALHE EM ECF COM MEMÓRIA DE FITA-DETALHE | Art. 100 |
CAPÍTULO V - DOS REQUISITOS GERAIS DO ECF | Art. 101 e 102 |
TÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS | Art. 103 ao 109 |
ANEXO 9 - DO EMISSOR DE CUPOM FISCAL | Art. 1° ao 77 |
CAPÍTULO I - DAS DEFINIÇÕES | Art. 1° ao 3° |
CAPÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO FABRICANTE OU IMPORTADOR DE ECF | Art. 4° ao 12 |
CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À EMPRESA DISTRIBUIDORA OU REVENDEDORA DE ECF | Art. 13 e 14 |
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À EMPRESA INTERVENTORA CREDENCIADA | Art. 15 ao 28 |
SEÇÃO I - DA INTERVENÇÃO TÉCNICA EM ECF SEM MFB | Art. 15 ao 23 |
SUBSEÇÃO I - DO CREDENCIAMENTO | Art. 15 ao 18 |
SUBSEÇÃO II - DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DA EMPRESA INTERVENTORA EM ECF SEM MFB | Art. 19 |
SUBSEÇÃO III - DO ATESTADO DE INTERVENÇÃO TÉCNICA EM ECF SEM MFB | Art. 20 ao 23 |
SEÇÃO II - DA INTERVENÇÃO TÉCNICA EM ECF COM MFB | Art. 24 ao 28 |
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À EMPRESA DESENVOLVEDORA DE PAF-ECF | Art. 29 ao 32 |
SEÇÃO I - DOS REQUISITOS DO PAF-ECF | Art. 29 |
SEÇÃO II - DO CREDENCIAMENTO DE EMPRESA DESENVOLVEDORA DO PAF-ECF | Art. 30 e 30-A |
SEÇÃO III - DAS DISPOSIÇÕES DE USO DO PAF-ECF | Art. 31 e 32 |
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO CONTRIBUINTE USUÁRIO DE ECF | Art. 33 ao 51 |
SEÇÃO I - DA HOMOLOGAÇÃO | Art. 33 ao 35 |
SEÇÃO II - DAS AUTORIZAÇÕES DE USO, DE ALTERAÇÃO DE USO E DE CESSAÇÃO DE USO DE ECF | Art. 36 ao 42 |
SUBSEÇÃO I - DA AUTORIZAÇÃO DE USO | Art. 36 ao 39 |
SUBSEÇÃO II - DA CESSAÇÃO DE USO | Art. 40 e 41 |
SUBSEÇÃO III - DO CANCELAMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE USO | Art. 42 |
SEÇÃO III - DAS REGRAS GERAIS DE USO DE ECF | Art. 43 ao 45 |
SEÇÃO IV - DO PONTO DE VENDA E DO SISTEMA DE GESTÃO DO ESTABELECIMENTO | Art. 46 ao 50 |
SUBSEÇÃO I - PONTO DE VENDA | Art. 46 ao 48 |
SUBSEÇÃO II - DO SISTEMA DE GESTÃO DO ESTABELECIMENTO | Art. 49 ao 50 |
SEÇÃO V - DA CODIFICAÇÃO DAS MERCADORIAS | Art. 51 |
CAPÍTULO VII - DA BOBINA DE PAPEL PARA EMISSÃO DE DOCUMENTOS E DA FITA-DETALHE | Art. 52 ao 56 |
SEÇÃO I - DA BOBINA DE PAPEL PARA EMISSÃO DE DOCUMENTOS | Art. 52 ao 54 |
SEÇÃO II - DA FITA-DETALHE | Art. 55 e 56 |
CAPÍTULO VIII - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DOS DOCUMENTOS EMITIDOS POR ECF | Art. 57 ao 59 |
SEÇÃO I - DO MAPA RESUMO ECF | Art. 57 |
SEÇÃO II - DO LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS | Art. 58 e 59 |
CAPÍTULO IX - DOS LACRES E DA ETIQUETA AUTOCOLANTE | Art. 60 ao 64 |
SEÇÃO I - DOS LACRES | Art. 60 ao 63 |
SEÇÃO II - DA ETIQUETA AUTOCOLANTE | Art. 64 |
CAPÍTULO X - DO TRANSPORTE DE MERCADORIAS ACOBERTADO POR CUPOM FISCAL | Art. 65 |
CAPÍTULO XI - DA VENDA A PRAZO | Art. 66 |
CAPÍTULO XII - DO REGISTRO DE OPERAÇÃO DOCUMENTADA POR NOTA FISCAL | Art. 67 |
CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | Art. 68 ao 77 |
CÓDIGOS FISCAIS | ANEXO 10 |
CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA (CST) | SEÇÃO I |
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES (CFOP) | SEÇÃO II |
DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E DA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS | SUBSEÇÃO I |
DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS E BENS E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | SUBSEÇÃO II |
CÓDIGOS DE DETALHAMENTO DO REGIME E DA SITUAÇÃO | SEÇÃO III |
ANEXO 11 - OBRIGAÇÕES FISCAIS ACESSÓRIAS EM MEIO ELETRÔNICO | Art. 1° ao 92 |
TÍTULO I - DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-E | Art. 1° ao 23-A |
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES | Art. 1° e 2° |
CAPÍTULO II - DAS CARACTERÍSTICAS DA NF-E | Art. 3° ao 5° |
CAPÍTULO III - DA AUTORIZAÇÃO DE USO DE NF-E | Art. 6° ao 8° |
CAPÍTULO IV - DO DOCUMENTO AUXILIAR DA NF-E - DANFE | Art. 9° |
CAPÍTULO IV-A - DA NOTA FISCAL AVULSA ELETRÔNICA (NFA-E) | Art. 9°-A ao 9°-I |
CAPÍTULO IV-B - DA NOTA FISCAL DE PRODUTOR ELETRÔNICA (NFP-E) | Art. 9°-J ao 9°-S |
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS | Art. 10 ao 11-A |
CAPÍTULO VI - DO CANCELAMENTO DE NF-e E DA INUTILIZAÇÃO DE NÚMEROS DA NF-E | Art. 12 ao 15 |
CAPÍTULO VII - DA CARTA DE CORREÇÃO ELETRÔNICA - CC-E | Art. 16 |
CAPÍTULO VIII - DA CONSULTA À NF-E | Art. 17 |
CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS | Art. 18 ao 23-A |
TÍTULO II - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD | Art. 24 ao 33-D |
CAPITULO I - DA INSTITUIÇÃO DA EFD | Art. 24 |
CAPÍTULO II - DA OBRIGATORIEDADE | Art. 25 |
CAPÍTULO III - DA PRESTAÇÃO E DA GUARDA DE INFORMAÇÕES | Art. 26 ao 28 |
CAPÍTULO IV - DA GERAÇÃO E ENVIO DO ARQUIVO DIGITAL DA EFD | Art. 29 ao 33-B |
CAPÍTULO V - DA RECEPÇÃO E RETRANSMISSÃO DOS DADOS PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA | Art. 33-C |
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS | Art. 33-D |
TÍTULO III - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO - CT-E | Art. 34 ao 55-B |
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES | Art. 34 ao 37 |
CAPÍTULO II - DAS CARACTERÍSTICAS DO CT-E | Art. 38 |
CAPÍTULO III - DA AUTORIZAÇÃO DE USO DE CT-E | Art. 39 ao 43 |
CAPÍTULO IV - DO DOCUMENTO AUXILIAR DE CT-E - DACTE | Art. 44 ao 44-C |
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS | Art. 45 ao 46-A |
CAPÍTULO VI - DO CANCELAMENTO E DA INUTILIZAÇÃO DE NÚMEROS DE CT-E | Art. 47 e 48 |
CAPÍTULO VII - DA CARTA DE CORREÇÃO ELETRÔNICA - CC-E | Art. 49 e 50 |
CAPÍTULO VIII - DA CONSULTA AO CT-E | Art. 51 e 51-A |
CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS | Art. 52 ao 55-B |
TÍTULO IV - DO FORMULÁRIO DE SEGURANÇA PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTO AUXILIAR DE DOCUMENTO FISCAL ELETRÔNICO - FS-DA | Art. 56 ao 67 |
CAPÍTULO I - DO FABRICANTE E DO DISTRIBUIDOR | Art. 56 e 57 |
CAPÍTULO II - DAS ESPECIFICAÇÕES DO FS-DA | Art. 58 ao 61 |
CAPÍTULO III - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE FS-DA - AAFS-DA | Art. 62 |
CAPÍTULO IV - DAS OBRIGAÇÕES DO FABRICANTE DE FS-DA | Art. 63 e 64 |
CAPÍTULO V - DA UTILIZAÇÃO DO FS-DA | Art. 65 e 66 |
CAPÍTULO VI - DA AUTORIZAÇÃO ELETRÔNICA PARA FORNECIMENTO DE FORMULÁRIOS DE SEGURANÇA | Art. 67 |
TÍTULO V - DO CUPOM FISCAL ELETRÔNICO (CF-E-ECF) | Art. 68 |
TÍTULO VI - DO MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS (MDF-E) | Art. 69 ao 83 |
TÍTULO VII - DA DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO (DESTDA) | Art. 84 ao 92 |