Publicado no DOE - SC em 4 set 2018
Aprova a tabela de Classes de Vencimentos que será utilizada no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SC) e da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME).
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da competência prevista no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e
Considerando o disposto no inciso I do art. 59 e na alínea "d" do inciso I do art. 169 do Anexo 5 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870 , de 27 de agosto de 2001, nos itens 2.2.3.3 do Anexo I e 2.1.2.10 do Anexo II da Portaria SEF nº 163 , de 14 de julho de 2004, e no item 3.2.12.3 do Anexo I da Portaria SEF nº 153 , de 27 de março de 2012,
Resolve:
Art. 1º Fica aprovada a tabela de Classes de Vencimentos que será utilizada no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SC), conforme o disposto nos itens 2.2.3.3 do Anexo I e 2.1.2.10 do Anexo II da Portaria SEF nº 163 , de 14 de julho de 2004, e preenchimento da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME), conforme o disposto no item 3.2.12.3 do Anexo I da Portaria SEF nº 153 , de 27 de março de 2012.
Art. 2º A codificação constante da tabela terá caráter definitivo para cada evento contemplado, não podendo ser alterada ou reaproveitada.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SEF nº 257 , de 16 de dezembro de 2004.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 31 de agosto de 2018.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO - CLASSE DE VENCIMENTOS
Item | Classe | Descrição | Dispositivo legal | Vigência | ||
1 | Até o 5º dia subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento | |||||
(Redação dada pela Portaria SEF Nº 529 DE 29/12/2021): | ||||||
10200 | Utilizado para recolhimentos efetuados por estabelecimentos que houverem recebido mercadoria sujeita a substituição tributária desacompanhada de GNRE, quando obrigatório | RICMS/SC-01 , Anexo 3 , Art. 18 , § 3º, II | 01.01.2005 até 31.12.2021 | |||
2 | Até o 9º dia do mês seguinte às prestações promovidas no mês anterior | |||||
(Redação dada pela Portaria SEF Nº 529 DE 29/12/2021): | ||||||
10073 | Utilizado para recolhimentos efetuados por estabelecimentos que operem com encomendas aéreas internacionais detentores | RICMS/SC-01 , Anexo 6 , Art.150 | ||||
3 | Até o 10º dia após o período de apuração | |||||
10014 | Utilizado para recolhimentos de imposto: | RICMS/SC-01: | ||||
- apurado no mês; | Art. 60, caput | 01.01.2005 até (vigente) | ||||
- relativo ao terceiro decêndio, na hipótese de apuração decendial (ver classes 10316, 10324 e 10332); | Art. 53, § 3º | 01.01.2005 até 31.07.2006 | ||||
- relativo ao saldo devedor remanescente, devido pela prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10316 e 10375) (Redação dada pela Portaria SEF Nº 302 DE 07/11/2020). | Art. 60, § 1º, X | 01.01.2013 até 31.10.2020 | ||||
- relativo ao saldo devedor remanescente, devido pela prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10316 e 10375) | Art. 60, § 1º, X | 01.01.2013 até (vigente) | ||||
- relativo ao saldo devedor remanescente, devido pela distribuição de energia elétrica (ver classe 10456) | Art. 60, § 1º, XII | 01.01.2013 até 31.07.2018 | ||||
10049 | Utilizado para recolhimentos de imposto: | RICMS/SC-01: | ||||
- retido por substituição tributária apurado no mês; | Anexo 3, Art. 17 | 01.01.2005 até (vigente) | ||||
- relativo ao terceiro decêndio, na hipótese de apuração decendial (ver classes 10316, 10324 e 10332) | Art. 53 § 3º | 01.07.2006 até 31.07.2006 | ||||
(Redação dada pela Portaria SEF Nº 235 DE 26/07/2023): | ||||||
10308 |
Utilizado para recolhimentos do imposto apurado no terceiro decêndio por contribuinte detentor de regime especial para apuração decendial (ver classes 10340 e 10359) |
RICMS/SC-01, Art. 60, § 11 |
01/01/05 até 30/06/23 |
|||
4 | Até o 10º dia do mês subsequente | |||||
10022 | Utilizado para recolhimentos: | RICMS/SC-01: | ||||
efetuados por estabelecimentos detentores de regime especial para recolhimento de ICMS | Art. 61,II,"b" | 01.01.2010 até (vigente) | ||||
Art. 61, II, "c" | 01.01.2005 até (vigente) | |||||
Art. 61, I, "b" | 01.01.2005 até (vigente) | |||||
Art. 61, II, "a" | 01.01.2005 até (vigente) | |||||
Art. 61, II, "e" | 01.01.2005 até (vigente) | |||||
Anexo 3, art. 165 | 01.01.2005 até (vigente) | |||||
efetuados por estabelecimentos que operem com AEHC detentores de regime especial | 01.12.2009 até (vigente) | |||||
10030 | Utilizado para repasse do imposto retido pela refinaria sobre combustíveis ou do complemento devido pelo remetente da mercadoria. | RICMS/SC-01 , Anexo 3 , arts. 173 , § 3º, I, "a" e 177, III, "a". | 01.01.2005 até (vigente) | |||
(Redação dada pela Portaria SEF Nº 529 DE 29/12/2021): | ||||||
10065 | Utilizado para recolhimentos efetuados por estabelecimentos de empresa de transporte aéreo de 70% do imposto | RICMS/SC-01 , Anexo 6 , Art.113, I | 01.01.2005 até 31.12.2021 | |||
5 | Até o 13º dia após o período de apuração | |||||
(Redação dada pela Portaria SEF Nº 529 DE 29/12/2021): | ||||||
10081 | Utilizado para recolhimentos efetuados no prazo normal por contribuintes que tenham efetuado pagamento regular por seis meses | RICMS/SC-01 , Art. 60 , § 4º, I | 01.01.2005 até 31.12.2021 | |||
6 | Até o 16º dia após o período de apuração | |||||
10103 | Utilizado para recolhimentos do imposto efetuados no prazo normal por contribuintes que tenham efetuado pagamento regular por doze meses | Art. 60, § 4º, II | 01.01.2005 até (vigente) | |||
10510 | Utilizado para recolhimento da primeira parcela do imposto devido por distribuidoras de energia elétrica (Acrescentado pela Portaria SEF Nº 365 DE 08/09/2021). | Art. 60, § 1º, XIII, "a", e § 35 | 01.08.2021 até (vigente) | |||
7 | Até o 20º dia após o período de apuração | |||||
10111 | Utilizado para recolhimentos efetuados no prazo normal por contribuintes que tenham efetuado pagamento regular por dezoito meses | RICMS/SC-01 , Art. 60 , § 4º, III | 01.01.2005 até 30.10.2008 | |||
(Redação dada pela Portaria SEF Nº 529 DE 29/12/2021): | ||||||
10278 | Utilizado para recolhimentos do imposto apurado pela compensação semestral prevista para os estabelecimentos de contribuintes enquadrados em Estimativa Fiscal | RICMS/SC-01 , Art. 57 , § 8º, I e Art. 60 , § 1º, IV | 01.01.2005 até 31.12.2021 | |||
(Redação dada pela Portaria SEF Nº 529 DE 29/12/2021): | ||||||
10367 | Utilizado por contribuinte enquadrado no SIMPLES | RICMS/SC-01 , Anexo 4 , Art. 4º-B | 31.12.2021 | |||
10421 | Utilizado para recolhimentos efetuados no prazo normal por contribuintes que tenham efetuado pagamento regular a partir do segundo período consecutivo | RICMS/SC-01 , Art. 60 , § 4º, II | 01.03.2009 até (vigente) | |||
(Redação dada pela Portaria SEF Nº 235 DE 26/07/2023): | ||||||
10430 |
Utilizado para recolhimentos de imposto retido por substituição tributária devida por distribuidor ou atacadista detentor de regime especial |
RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 90, § 5º |
01/06/09 até 30/06/23 |
|||
10529 | Utilizado para recolhimento da segunda parcela do imposto devido por distribuidoras de energia elétrica (Acrescentado pela Portaria SEF Nº 365 DE 08/09/2021). | Art. 60, § 1º, XIII, "b", e § 35 | 01.08.2021 até (vigente) | |||
8 | Até o 20º dia do mês subsequente | |||||
(Redação dada pela Portaria SEF Nº 316 DE 08/08/2022, com efeitos a partir de 01/09/2022): | ||||||
12033 | Utilizado para transferências aos fundos instituídos pelo Estado, em decorrência da utilização de benefícios fiscais, ressalvado o disposto no inciso II do § 1º do art. 104-A deste Regulamento e as hipóteses de geração automática de DARE | RICMS/SC-01 , Art. 103-B |
01.05.2022 até 30.09.2022 |
|||
(Redação dada pela Portaria SEF Nº 529 DE 29/12/2021): | ||||||
10138 | Utilizado para recolhimentos efetuados por estabelecimentos da CONAB/PGPM | RICMS/SC-01 , Anexo 6 , Art. 180 | 01.01.2005 até 31.12.2021 | |||
10251 | Utilizado para repasse do imposto retido por outros contribuintes sobre combustíveis e outros | RICMS/SC-01 , Anexo 3 , Art. 86 , III, b | 01.01.2005 até (vigente) | |||
9 | Até o último dia útil do mês subsequente | |||||
(Redação dada pela Portaria SEF Nº 529 DE 29/12/2021): | ||||||
10189 | Utilizado para recolhimentos efetuados por estabelecimentos de empresa de transporte aéreo de 30% do imposto | RICMS/SC-01 , Anexo 6 , Art. 113 , II | 01.01.2005 até 31.12.2021 | |||
10 | Até o 10º dia do 24º mês subsequente | |||||
10197 | Utilizado para recolhimentos efetuados por detentores: | |||||
- de regime especial na importação do exterior do país. | RICMS/SC-01 , Anexo 3 , Art. 10 , § 7º | 01.01.2005 até 10.09.2006 | ||||
- de benefício específico do PRÓ- EMPREGO. | Decreto nº 105/2007 , art. 13 | 01.04.2007 até (vigente) | ||||
11 | Prazos diferenciados | |||||
10243 | Utilizado para recolhimentos do PRODEC com vencimento conforme Contrato | Lei nº 11.345/2000 (REVOGADA pela Lei nº 13.342/2005 ) | 01.01.2005 até (vigente) | |||
10294 | Utilizado para recolhimentos do COMPEX com vencimento conforme Regime Especial. | RICMS/SC-01 , Anexo 6 , Art. 223 , VI | 01.01.2005 até 30.11.2012 | |||
10405 | Utilizado para recolhimentos do PRODEC com redução e vencimento conforme Contrato | Lei nº 13.342/2005 , art. 3º , § 3º | 01.05.2008 até (vigente) | |||
10448 | Utilizado para recolhimento em situações excepcionais com exigência de TTD, conforme dispuser a legislação | RICMS/SC-01 , Anexo 6 , art. 5º | 01.08.2011 até (vigente) | |||
(Redação dada pela Portaria SEF Nº 529 DE 29/12/2021): | ||||||
11002 | Utilizado para recolhimentos de imposto devido por operação de fatos gerados ocorridos em exercício para o qual é vedada a entrega ou substituição da DIME |
01.01.2005 até 31.12.2021 |
||||
(Redação dada pela Portaria SEF Nº 529 DE 29/12/2021): | ||||||
11991 | Utilizado para recolhimentos de imposto devido por operação de importação efetuados com DI desembaraçadas até 04/2006 ou com DSI desembaraçada sem o devido recolhimento ou a menor |
01.01.2005 até 31.12.2021 |
||||
12 | Até o 10º dia após o primeiro decêndio | |||||
10316 | Utilizado para: | RICMS/SC-01: | ||||
- a antecipação de 35% do montante devido no mês anterior e do recolhimento do imposto apurado no primeiro decêndio | Art. 53, §§ 3º e 5º e Art. 60, caput | 01.01.2005 até 31.07.2006 | ||||
- o recolhimento da primeira parcela do imposto devido pela distribuição de energia elétrica ou prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10375 e 10014) | Art. 60, § 1º, X. | 01.08.2006 até 31.12.2012 | ||||
- o recolhimento da primeira parcela do imposto devido pela prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10375 e 10014) (Redação dada pela Portaria SEF Nº 302 DE 07/11/2020). | Art. 60, § 1º, X. | 01.01.2013 até 31.10.2020 | ||||
(Redação dada pela Portaria SEF Nº 235 DE 26/07/2023): | ||||||
10340 |
Utilizado para recolhimentos do imposto apurado no primeiro decêndio por contribuinte detentor de regime especial para apuração decendial (ver classes 10308 e 10359) |
RICMS/SC-01, Art. 60, § 11 |
01/01/05 até 30/06/23 |
|||
13 | Até o 10º dia após o segundo decêndio | |||||
10324 | Utilizado para recolhimentos do imposto apurado no segundo decêndio | RICMS/SC-01 , Art. 53 , § 3º e Art. 60 , caput | 01.01.2005 até 31.05.2006 | |||
(Redação dada pela Portaria SEF Nº 235 DE 26/07/2023): | ||||||
10359 |
Utilizado para recolhimentos do imposto apurado no segundo decêndio por contribuinte detentor de regime especial para apuração decendial (ver classes 10308 e 10340) |
RICMS/SC-01, Art. 60, § 11 |
01/01/05 até 30/06/23 |
|||
14 | Até o dia 30 de cada mês | |||||
10332 | Utilizado para a antecipação de 35% do montante devido no mês anterior | RICMS/SC-01 , Art. 53 , § 5º | 01.01.2005 até 31.05.2006 | |||
15 | Até o dia 25 de cada mês | |||||
10375 | Utilizado para: | RICMS/SC-01: | ||||
- a antecipação de 35% do montante devido no mês anterior e para o recolhimento do imposto apurado no segundo decêndio (ver classes 10316, 10014 ou 10049) | Art. 53, §§ 3º e 5º e Art. 60, § 1º, IX | 01.06.2006 até 31.07.2006 | ||||
- o recolhimento da segunda parcela do imposto devido pela distribuição de energia elétrica ou prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10316 e 10014) | RICMS/SC-01 , Art. 60 , § 1º, X | 01.08.2006 até 31.12.2012 | ||||
- o recolhimento da segunda parcela do imposto devido pela prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10316 e 10014) (Redação dada pela Portaria SEF Nº 302 DE 07/11/2020). | RICMS/SC-01 , Art. 60 , § 1º, X | 01.01.2013 até 31.10.2020 | ||||
16 | Até o dia 18 de cada mês | |||||
10383 | Utilizado para recolhimento da parcela única do imposto, equivalente a 100% do montante devido no mês anterior (ver classe 10391) (Redação dada pela Portaria SEF Nº 302 DE 07/11/2020). | RICMS/SC-01 , Art. 53 , § 5º | 01.08.2006 até 31.10.2020 | |||
17 | Até o dia 18 do mês subsequente | |||||
10391 | Utilizado para recolhimento do valor remanescente do saldo devedor do imposto (ver classe 10383) (Redação dada pela Portaria SEF Nº 302 DE 07/11/2020). | RICMS/SC-01 , Art. 53 , § 5º | 01.08.2006 até 31.10.2020 | |||
18 | Até o 25º dia após o período de apuração | |||||
10413 | Utilizado para recolhimentos efetuados no prazo normal por contribuintes que tenham efetuado pagamento regular a partir do segundo período consecutivo (Decreto nº 1.943/2008 ) | RICMS/SC-01 , Art. 60 , § 4º, II | 01.11.2008 até 28.02.2009 | |||
19 | Até o dia 22 de cada mês | |||||
10456 | Antecipação de 50% do montante devido no mês anterior devido pela distribuição de energia elétrica (ver classe 10014) (Redação dada pela Portaria SEF Nº 302 DE 07/11/2020). | RICMS/SC-01 , Art. 60 , § 1º, XII | 01.01.2013 até 31.10.2020 | |||
(Redação dada pela Portaria SEF Nº 395 DE 12/12/2018): | ||||||
20 | Até o 10º (décimo) dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração | |||||
10464 | Recolhimento do ICMS retido por substituição tributária devida pelo optante do Simples Nacional | RICMS/SC-01, Art. 60, § 29 | 01.01.2013 até (vigente) | |||
10502 | Recolhimento da complementação da diferença do ICMS substituição tributário retido | RICMS/SC-01, Anexo 3, Art. 26-B | 01.03.2018 até (vigente) | |||
21 | Até o dia 11 de cada mês | |||||
10472 | - antecipação de 50% do montante devido no mês anterior pela distribuição de energia elétrica (ver classe 10014) | RICMS/SC-01 , Art. 60 , § 1º, XII | 01.12.2015 até 31.12.2015 | |||
22 | Até o dia 4 do subsequente ao do período de apuração | |||||
(Redação dada pela Portaria SEF Nº 302 DE 07/11/2020): | ||||||
10480 |
Utilizado para recolhimentos do imposto |
RICMS/SC-01: | ||||
- relativo a antecipação de 12% (doze por cento) do montante devido no mês anterior devido pela distribuição de energia elétrica (ver classe 10456 e 10499) | Art. 60, § 1º, XII, "b" | 01.08.2018 até 31.10.2020 | ||||
- recolhimento do ICMS retido por substituição tributária devida pela distribuição de energia elétrica | Art. 60, § 1º, XII, "d" | 01.08.2018 até 31.10.2020 | ||||
23 | Até o dia 16 do subsequente ao do período de apuração | |||||
10499 | Utilizado para recolhimentos do imposto relativo ao saldo devedor remanescente, devido pela distribuição de energia elétrica (ver classe 10456 e 10480) (Redação dada pela Portaria SEF Nº 302 DE 07/11/2020). | RICMS/SC-01 , Art. 60 , § 1º, XII, "c" | 01.08.2018 até 31.10.2020 | |||