Portaria SEF Nº 269 DE 31/08/2018


 Publicado no DOE - SC em 4 set 2018


Aprova a tabela de Classes de Vencimentos que será utilizada no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SC) e da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME).


Conheça o LegisWeb

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da competência prevista no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e

Considerando o disposto no inciso I do art. 59 e na alínea "d" do inciso I do art. 169 do Anexo 5 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870 , de 27 de agosto de 2001, nos itens 2.2.3.3 do Anexo I e 2.1.2.10 do Anexo II da Portaria SEF nº 163 , de 14 de julho de 2004, e no item 3.2.12.3 do Anexo I da Portaria SEF nº 153 , de 27 de março de 2012,

Resolve:

Art. 1º Fica aprovada a tabela de Classes de Vencimentos que será utilizada no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SC), conforme o disposto nos itens 2.2.3.3 do Anexo I e 2.1.2.10 do Anexo II da Portaria SEF nº 163 , de 14 de julho de 2004, e preenchimento da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME), conforme o disposto no item 3.2.12.3 do Anexo I da Portaria SEF nº 153 , de 27 de março de 2012.

Art. 2º A codificação constante da tabela terá caráter definitivo para cada evento contemplado, não podendo ser alterada ou reaproveitada.

Art. 3º Fica revogada a Portaria SEF nº 257 , de 16 de dezembro de 2004.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 31 de agosto de 2018.

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - CLASSE DE VENCIMENTOS

Item Classe Descrição Dispositivo legal Vigência
1 Até o 5º dia subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento
(Redação dada pela Portaria SEF Nº 529 DE 29/12/2021):
  10200 Utilizado para recolhimentos efetuados por estabelecimentos que houverem recebido mercadoria sujeita a substituição tributária desacompanhada de GNRE, quando obrigatório RICMS/SC-01 , Anexo 3 , Art. 18 , § 3º, II 01.01.2005 até 31.12.2021

2 Até o 9º dia do mês seguinte às prestações promovidas no mês anterior
(Redação dada pela Portaria SEF Nº 529 DE 29/12/2021):
  10073 Utilizado para recolhimentos efetuados por estabelecimentos que operem com encomendas aéreas internacionais detentores RICMS/SC-01 , Anexo 6 , Art.150  

3 Até o 10º dia após o período de apuração
  10014 Utilizado para recolhimentos de imposto: RICMS/SC-01:  
- apurado no mês; Art. 60, caput 01.01.2005 até (vigente)
- relativo ao terceiro decêndio, na hipótese de apuração decendial (ver classes 10316, 10324 e 10332); Art. 53, § 3º 01.01.2005 até 31.07.2006
- relativo ao saldo devedor remanescente, devido pela prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10316 e 10375) (Redação dada pela Portaria SEF Nº 302 DE 07/11/2020). Art. 60, § 1º, X 01.01.2013 até 31.10.2020

- relativo ao saldo devedor remanescente, devido pela prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10316 e 10375) Art. 60, § 1º, X 01.01.2013 até (vigente)
- relativo ao saldo devedor remanescente, devido pela distribuição de energia elétrica (ver classe 10456) Art. 60, § 1º, XII 01.01.2013 até 31.07.2018
10049 Utilizado para recolhimentos de imposto: RICMS/SC-01:  
- retido por substituição tributária apurado no mês; Anexo 3, Art. 17 01.01.2005 até (vigente)
- relativo ao terceiro decêndio, na hipótese de apuração decendial (ver classes 10316, 10324 e 10332) Art. 53 § 3º 01.07.2006 até 31.07.2006
(Redação dada pela Portaria SEF Nº 235 DE 26/07/2023):
10308

Utilizado para recolhimentos do imposto apurado no terceiro decêndio por contribuinte detentor de regime especial para apuração decendial (ver classes 10340 e 10359)

RICMS/SC-01, Art. 60, § 11

01/01/05 até 30/06/23

4 Até o 10º dia do mês subsequente
  10022 Utilizado para recolhimentos: RICMS/SC-01:  
efetuados por estabelecimentos detentores de regime especial para recolhimento de ICMS Art. 61,II,"b" 01.01.2010 até (vigente)
Art. 61, II, "c" 01.01.2005 até (vigente)
Art. 61, I, "b" 01.01.2005 até (vigente)
Art. 61, II, "a" 01.01.2005 até (vigente)
Art. 61, II, "e" 01.01.2005 até (vigente)
Anexo 3, art. 165 01.01.2005 até (vigente)
efetuados por estabelecimentos que operem com AEHC detentores de regime especial   01.12.2009 até (vigente)
10030 Utilizado para repasse do imposto retido pela refinaria sobre combustíveis ou do complemento devido pelo remetente da mercadoria. RICMS/SC-01 , Anexo 3 , arts. 173 , § 3º, I, "a" e 177, III, "a". 01.01.2005 até (vigente)
(Redação dada pela Portaria SEF Nº 529 DE 29/12/2021):
10065 Utilizado para recolhimentos efetuados por estabelecimentos de empresa de transporte aéreo de 70% do imposto RICMS/SC-01 , Anexo 6 , Art.113, I 01.01.2005 até 31.12.2021

5 Até o 13º dia após o período de apuração
  (Redação dada pela Portaria SEF Nº 529 DE 29/12/2021):
  10081 Utilizado para recolhimentos efetuados no prazo normal por contribuintes que tenham efetuado pagamento regular por seis meses RICMS/SC-01 , Art. 60 , § 4º, I 01.01.2005 até 31.12.2021

6 Até o 16º dia após o período de apuração
  10103 Utilizado para recolhimentos do imposto efetuados no prazo normal por contribuintes que tenham efetuado pagamento regular por doze meses Art. 60, § 4º, II 01.01.2005 até (vigente)
  10510 Utilizado para recolhimento da primeira parcela do imposto devido por distribuidoras de energia elétrica (Acrescentado pela Portaria SEF Nº 365 DE 08/09/2021). Art. 60, § 1º, XIII, "a", e § 35 01.08.2021 até (vigente)
7 Até o 20º dia após o período de apuração
  10111 Utilizado para recolhimentos efetuados no prazo normal por contribuintes que tenham efetuado pagamento regular por dezoito meses RICMS/SC-01 , Art. 60 , § 4º, III 01.01.2005 até 30.10.2008
(Redação dada pela Portaria SEF Nº 529 DE 29/12/2021):
10278 Utilizado para recolhimentos do imposto apurado pela compensação semestral prevista para os estabelecimentos de contribuintes enquadrados em Estimativa Fiscal RICMS/SC-01 , Art. 57 , § 8º, I e Art. 60 , § 1º, IV 01.01.2005 até 31.12.2021

(Redação dada pela Portaria SEF Nº 529 DE 29/12/2021):
10367 Utilizado por contribuinte enquadrado no SIMPLES RICMS/SC-01 , Anexo 4 , Art. 4º-B 31.12.2021

10421 Utilizado para recolhimentos efetuados no prazo normal por contribuintes que tenham efetuado pagamento regular a partir do segundo período consecutivo RICMS/SC-01 , Art. 60 , § 4º, II 01.03.2009 até (vigente)
(Redação dada pela Portaria SEF Nº 235 DE 26/07/2023):
10430

Utilizado para recolhimentos de imposto retido por substituição tributária devida por distribuidor ou atacadista detentor de regime especial

RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 90, § 5º

01/06/09 até 30/06/23

10529 Utilizado para recolhimento da segunda parcela do imposto devido por distribuidoras de energia elétrica (Acrescentado pela Portaria SEF Nº 365 DE 08/09/2021). Art. 60, § 1º, XIII, "b", e § 35 01.08.2021 até (vigente)
8 Até o 20º dia do mês subsequente
  (Redação dada pela Portaria SEF Nº 316 DE 08/08/2022, com efeitos a partir de 01/09/2022):
12033 Utilizado para transferências aos fundos instituídos pelo Estado, em decorrência da utilização de benefícios fiscais, ressalvado o disposto no inciso II do § 1º do art. 104-A deste Regulamento e as hipóteses de geração automática de DARE RICMS/SC-01 , Art. 103-B 01.05.2022
até 30.09.2022

(Redação dada pela Portaria SEF Nº 529 DE 29/12/2021):
10138 Utilizado para recolhimentos efetuados por estabelecimentos da CONAB/PGPM RICMS/SC-01 , Anexo 6 , Art. 180 01.01.2005 até 31.12.2021

10251 Utilizado para repasse do imposto retido por outros contribuintes sobre combustíveis e outros RICMS/SC-01 , Anexo 3 , Art. 86 , III, b 01.01.2005 até (vigente)
9 Até o último dia útil do mês subsequente
(Redação dada pela Portaria SEF Nº 529 DE 29/12/2021):
10189 Utilizado para recolhimentos efetuados por estabelecimentos de empresa de transporte aéreo de 30% do imposto RICMS/SC-01 , Anexo 6 , Art. 113 , II 01.01.2005 até 31.12.2021

10 Até o 10º dia do 24º mês subsequente
  10197 Utilizado para recolhimentos efetuados por detentores:    
- de regime especial na importação do exterior do país. RICMS/SC-01 , Anexo 3 , Art. 10 , § 7º 01.01.2005 até 10.09.2006
- de benefício específico do PRÓ- EMPREGO. Decreto nº 105/2007 , art. 13 01.04.2007 até (vigente)
11 Prazos diferenciados
  10243 Utilizado para recolhimentos do PRODEC com vencimento conforme Contrato Lei nº 11.345/2000 (REVOGADA pela Lei nº 13.342/2005 ) 01.01.2005 até (vigente)
10294 Utilizado para recolhimentos do COMPEX com vencimento conforme Regime Especial. RICMS/SC-01 , Anexo 6 , Art. 223 , VI 01.01.2005 até 30.11.2012
10405 Utilizado para recolhimentos do PRODEC com redução e vencimento conforme Contrato Lei nº 13.342/2005 , art. 3º , § 3º 01.05.2008 até (vigente)
10448 Utilizado para recolhimento em situações excepcionais com exigência de TTD, conforme dispuser a legislação RICMS/SC-01 , Anexo 6 , art. 5º 01.08.2011 até (vigente)
(Redação dada pela Portaria SEF Nº 529 DE 29/12/2021):
11002 Utilizado para recolhimentos de imposto devido por operação de fatos gerados ocorridos em exercício para o qual é vedada a entrega ou substituição da DIME   01.01.2005 até
31.12.2021

(Redação dada pela Portaria SEF Nº 529 DE 29/12/2021):
11991 Utilizado para recolhimentos de imposto devido por operação de importação efetuados com DI desembaraçadas até 04/2006 ou com DSI desembaraçada sem o devido recolhimento ou a menor   01.01.2005 até
31.12.2021

12 Até o 10º dia após o primeiro decêndio
  10316 Utilizado para: RICMS/SC-01:  
- a antecipação de 35% do montante devido no mês anterior e do recolhimento do imposto apurado no primeiro decêndio Art. 53, §§ 3º e 5º e Art. 60, caput 01.01.2005 até 31.07.2006
- o recolhimento da primeira parcela do imposto devido pela distribuição de energia elétrica ou prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10375 e 10014) Art. 60, § 1º, X. 01.08.2006 até 31.12.2012
- o recolhimento da primeira parcela do imposto devido pela prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10375 e 10014) (Redação dada pela Portaria SEF Nº 302 DE 07/11/2020). Art. 60, § 1º, X. 01.01.2013 até 31.10.2020

(Redação dada pela Portaria SEF Nº 235 DE 26/07/2023):
10340

Utilizado para recolhimentos do imposto apurado no primeiro decêndio por contribuinte detentor de regime especial para apuração decendial (ver classes 10308 e 10359)

RICMS/SC-01, Art. 60, § 11

01/01/05 até 30/06/23

13 Até o 10º dia após o segundo decêndio
  10324 Utilizado para recolhimentos do imposto apurado no segundo decêndio RICMS/SC-01 , Art. 53 , § 3º e Art. 60 , caput 01.01.2005 até 31.05.2006
(Redação dada pela Portaria SEF Nº 235 DE 26/07/2023):
10359

Utilizado para recolhimentos do imposto apurado no segundo decêndio por contribuinte detentor de regime especial para apuração decendial (ver classes 10308 e 10340)

RICMS/SC-01, Art. 60, § 11

01/01/05 até 30/06/23

14 Até o dia 30 de cada mês
  10332 Utilizado para a antecipação de 35% do montante devido no mês anterior RICMS/SC-01 , Art. 53 , § 5º 01.01.2005 até 31.05.2006
15 Até o dia 25 de cada mês
  10375 Utilizado para: RICMS/SC-01:  
- a antecipação de 35% do montante devido no mês anterior e para o recolhimento do imposto apurado no segundo decêndio (ver classes 10316, 10014 ou 10049) Art. 53, §§ 3º e 5º e Art. 60, § 1º, IX 01.06.2006 até 31.07.2006
- o recolhimento da segunda parcela do imposto devido pela distribuição de energia elétrica ou prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10316 e 10014) RICMS/SC-01 , Art. 60 , § 1º, X 01.08.2006 até 31.12.2012
- o recolhimento da segunda parcela do imposto devido pela prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10316 e 10014) (Redação dada pela Portaria SEF Nº 302 DE 07/11/2020). RICMS/SC-01 , Art. 60 , § 1º, X 01.01.2013 até 31.10.2020

16 Até o dia 18 de cada mês
  10383 Utilizado para recolhimento da parcela única do imposto, equivalente a 100% do montante devido no mês anterior (ver classe 10391) (Redação dada pela Portaria SEF Nº 302 DE 07/11/2020). RICMS/SC-01 , Art. 53 , § 5º 01.08.2006 até 31.10.2020

17 Até o dia 18 do mês subsequente
  10391 Utilizado para recolhimento do valor remanescente do saldo devedor do imposto (ver classe 10383) (Redação dada pela Portaria SEF Nº 302 DE 07/11/2020). RICMS/SC-01 , Art. 53 , § 5º 01.08.2006 até 31.10.2020

18 Até o 25º dia após o período de apuração
  10413 Utilizado para recolhimentos efetuados no prazo normal por contribuintes que tenham efetuado pagamento regular a partir do segundo período consecutivo (Decreto nº 1.943/2008 ) RICMS/SC-01 , Art. 60 , § 4º, II 01.11.2008 até 28.02.2009
19 Até o dia 22 de cada mês
  10456 Antecipação de 50% do montante devido no mês anterior devido pela distribuição de energia elétrica (ver classe 10014) (Redação dada pela Portaria SEF Nº 302 DE 07/11/2020). RICMS/SC-01 , Art. 60 , § 1º, XII 01.01.2013 até 31.10.2020

(Redação dada pela Portaria SEF Nº 395 DE 12/12/2018):
20 Até o 10º (décimo) dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração
  10464 Recolhimento do ICMS retido por substituição tributária devida pelo optante do Simples Nacional RICMS/SC-01, Art. 60, § 29 01.01.2013 até (vigente)
  10502 Recolhimento da complementação da diferença do ICMS substituição tributário retido RICMS/SC-01, Anexo 3, Art. 26-B 01.03.2018 até (vigente)

21 Até o dia 11 de cada mês
  10472 - antecipação de 50% do montante devido no mês anterior pela distribuição de energia elétrica (ver classe 10014) RICMS/SC-01 , Art. 60 , § 1º, XII 01.12.2015 até 31.12.2015
22 Até o dia 4 do subsequente ao do período de apuração
(Redação dada pela Portaria SEF Nº 302 DE 07/11/2020):
  10480

Utilizado para recolhimentos do imposto

RICMS/SC-01:  
- relativo a antecipação de 12% (doze por cento) do montante devido no mês anterior devido pela distribuição de energia elétrica (ver classe 10456 e 10499) Art. 60, § 1º, XII, "b" 01.08.2018 até 31.10.2020
- recolhimento do ICMS retido por substituição tributária devida pela distribuição de energia elétrica Art. 60, § 1º, XII, "d" 01.08.2018 até 31.10.2020

23 Até o dia 16 do subsequente ao do período de apuração
  10499 Utilizado para recolhimentos do imposto relativo ao saldo devedor remanescente, devido pela distribuição de energia elétrica (ver classe 10456 e 10480) (Redação dada pela Portaria SEF Nº 302 DE 07/11/2020). RICMS/SC-01 , Art. 60 , § 1º, XII, "c" 01.08.2018 até 31.10.2020