Portaria SEF Nº 395 DE 12/12/2018


 Publicado no DOE - SC em 20 dez 2018


Altera a Portaria SEF no 269, de 31 de agosto de 2018, que aprova a tabela de Classes de Vencimentos que será utilizada no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SC) e da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME).


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da competência prevista no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e

Considerando o disposto no inciso I do art. 59 e na alínea "d" do inciso I do art. 169 do Anexo 5 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, nos itens 2.2.3.3 do Anexo I e 2.1.2.10 do Anexo II da Portaria SEF nº 163, de 14 de julho de 2004, e no item 3.2.12.3 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 27 de março de 2012,

Resolve:

Art. 1º O item 20 do Anexo Único da Portaria SEF nº 269, de 31 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

20 Até o 10º (décimo) dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração
  10464 Recolhimento do ICMS retido por substituição tributária devida pelo optante do Simples Nacional RICMS/SC-01, Art. 60, § 29 01.01.2013 até (vigente)
  10502 Recolhimento da complementação da diferença do ICMS substituição tributário retido RICMS/SC-01, Anexo 3, Art. 26-B 01.03.2018 até (vigente)

"(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de dezembro de 2018.

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda