Publicado no DOE - SC em 12 ago 2022
Altera a Portaria SEF nº 269, de 2018, que aprova a tabela de Classes de Vencimentos que será utilizada no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SC) e da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME).
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SEF nº 269 , de 31 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO .....
Item | Classe | Descrição | Dispositivo legal | Vigência |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
8 | ..... | |||
..... | ..... | ..... | ..... | |
12033 | Utilizado para transferências aos fundos instituídos pelo Estado, em decorrência da utilização de benefícios fiscais, ressalvado o disposto no inciso II do § 1º do art. 104-A deste Regulamento e as hipóteses de geração automática de DARE | RICMS/SC-01 , Art. 103-B |
01.05.2022 até 30.09.2022 |
|
9 | ..... | ..... | ..... | ..... |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de setembro de 2022.
Florianópolis, 8 de agosto de 2022.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
(assinado digitalmente)