Publicado no DOE - SC em 10 set 2021
Altera a Portaria SEF nº 153, de 2012, que aprova o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME) e do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP), e a Portaria SEF nº 269, de 2018, que aprova a tabela de Classes de Vencimentos que será utilizada no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SC) e da DIME.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,
Resolve:
Art. 1º O item 3.2.12.6 do Anexo I da Portaria SEF nº 153 , de 27 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"3.2.12.6.....
Quadro | Origem | Código de Receita | Classe de Vencimento | Data |
09 | 1 | 1449 | ..... | ..... |
10510 | Dia 16 do mês seguinte | |||
10529 | Dia 20 do mês seguinte | |||
..... | ..... | ..... | ||
11 | 2 | 1473 | ..... | ..... |
10510 | Dia 16 do mês seguinte | |||
10529 | Dia 20 do mês seguinte | |||
..... | ..... | ..... | ||
..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
" (NR)
Art. 2º O Anexo Único da Portaria SEF nº 269 , de 31 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"CLASSE DE VENCIMENTOS
Item | Classe | Descrição | Dispositivo legal | Vigência |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
6 | ..... | |||
..... | ..... | ..... | ..... | |
10510 | Utilizado para recolhimento da primeira parcela do imposto devido por distribuidoras de energia elétrica | Art. 60, § 1º, XIII, "a", e § 35 | 01.08.2021 até (vigente) | |
7 | ..... | |||
..... | ..... | ..... | ..... | |
10529 | Utilizado para recolhimento da segunda parcela do imposto devido por distribuidoras de energia elétrica | Art. 60, § 1º, XIII, "b", e § 35 | 01.08.2021 até (vigente) | |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
" (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo aplicável aos recolhimentos realizados a partir de setembro de 2021, para o período de referência de agosto de 2021.
Florianópolis, 8 de setembro de 2021.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
(assinado digitalmente)