Portaria SEF Nº 168 DE 28/04/2022


 Publicado no DOE - SC em 3 mai 2022


Altera a Portaria SEF nº 143, de 2022, que dispõe sobre as transferências a serem realizadas por empresas detentoras de tratamento tributário diferenciado destinadas aos fundos instituídos pelo Estado, nos termos do inciso I do parágrafo único do art. 136 da Constituição do Estado.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,

Resolve:

Art. 1º O art. 3º da Portaria SEF nº 143 , de 5 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

.....

II - relacionados no Anexo V desta Portaria deverão realizar transferência em montante equivalente:

a) a 2% (dois por cento) do valor da exoneração tributária, destinada ao FUMDES;

b) à diferença, se houver, entre 0,4% (quatro décimos por cento) do valor integral da base de cálculo das operações alcançadas pelos benefícios e o valor transferido nos termos da alínea "a" deste inciso, destinada ao FUNDO SOCIAL; e

c) a 2% (dois por cento) do valor do IRPJ devido a cada período de apuração, sendo 1% (um por cento) destinado ao FIA e 1% (um por cento) destinado ao FEI-SC." (NR)

Art. 2º Os Anexos I e VI da Portaria SEF nº 143, de 2022, passam a vigorar conforme redação constante, respectivamente, dos Anexos I e II deste Ato.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 28 de abril de 2021.

MICHELE PATRICIA RONCALIO

Secretária de Estado da Fazenda, designada

ANEXO I (Portaria SEF nº 168/2022)

"ANEXO I (Portaria SEF nº 143/2022 ) .....

Item Dispositivo Legal Nº do TTD
..... ..... .....
28 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 267 1074

"(NR)

ANEXO II (Portaria SEF nº 168/2022)

"ANEXO VI (Portaria SEF nº 143/2022 ) .....

Item Dispositivo Legal Nº do TTD
..... ..... .....
14 ..... .....
14-A RICMS/SC-01 , Anexo 3 , Art. 10-K 1073
..... ..... .....

"(NR)