Publicado no DOE - SC em 3 mai 2022
Altera a Portaria SEF nº 143, de 2022, que dispõe sobre as transferências a serem realizadas por empresas detentoras de tratamento tributário diferenciado destinadas aos fundos instituídos pelo Estado, nos termos do inciso I do parágrafo único do art. 136 da Constituição do Estado.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,
Resolve:
Art. 1º O art. 3º da Portaria SEF nº 143 , de 5 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .....
.....
II - relacionados no Anexo V desta Portaria deverão realizar transferência em montante equivalente:
a) a 2% (dois por cento) do valor da exoneração tributária, destinada ao FUMDES;
b) à diferença, se houver, entre 0,4% (quatro décimos por cento) do valor integral da base de cálculo das operações alcançadas pelos benefícios e o valor transferido nos termos da alínea "a" deste inciso, destinada ao FUNDO SOCIAL; e
c) a 2% (dois por cento) do valor do IRPJ devido a cada período de apuração, sendo 1% (um por cento) destinado ao FIA e 1% (um por cento) destinado ao FEI-SC." (NR)
Art. 2º Os Anexos I e VI da Portaria SEF nº 143, de 2022, passam a vigorar conforme redação constante, respectivamente, dos Anexos I e II deste Ato.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 28 de abril de 2021.
MICHELE PATRICIA RONCALIO
Secretária de Estado da Fazenda, designada
ANEXO I (Portaria SEF nº 168/2022)
"ANEXO I (Portaria SEF nº 143/2022 ) .....
Item | Dispositivo Legal | Nº do TTD |
..... | ..... | ..... |
28 | RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 267 | 1074 |
"(NR)
ANEXO II (Portaria SEF nº 168/2022)
"ANEXO VI (Portaria SEF nº 143/2022 ) .....
Item | Dispositivo Legal | Nº do TTD |
..... | ..... | ..... |
14 | ..... | ..... |
14-A | RICMS/SC-01 , Anexo 3 , Art. 10-K | 1073 |
..... | ..... | ..... |
"(NR)