Publicado no DOE - SC em 20 dez 2024
Altera a Portaria SEF Nº 143/2022, que dispõe sobre as transferências a serem realizadas por empresas detentoras de tratamento tributário diferenciado destinadas aos fundos instituídos pelo Estado, nos termos do inciso I do parágrafo único do artigo 136 da Constituição do Estado.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SEF nº 143, de 5 de abril de 2022, passa a vigorar conforme a redação constante do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º O Anexo IV da Portaria SEF nº 143, de 2022, passa a vigorar conforme a redação constante do Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 5 de dezembro de 2024.
Florianópolis, 12 de dezembro de 2024.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I (Portaria SEF nº 362/2024)
"ANEXO I (Portaria SEF nº 143/2022 )
......
Item | Dispositivo Legal | Nº do TTD |
..... | ..... | ..... |
9-A | RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 15 , XLIX | 1088 |
9-B | RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 15 , L | 1086 |
..... | ..... | ..... |
20-A | RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 21 , XX | 1089 |
..... | ..... | ..... |
" (NR)
ANEXO II (Portaria SEF nº 362/2024)
"ANEXO IV (Portaria SEF nº 143/2022 )
.....
Item | Dispositivo Legal | Nº do TTD |
..... | ..... | ..... |
2-B | RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 7º , XXI | 1087 |
..... | ..... | ..... |
" (NR)