Instrução Normativa SIF Nº 70 DE 09/09/2024


 Publicado no DOE - GO em 10 set 2024


Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 2/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.


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O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O grupo “SOJA” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 09 dias do mês de setembro de 2024.

LUCIANO ALVES PESSOA

Superintendente de Informações Fiscais

ANEXO ÚNICO

CÓD. DESCRIÇÃO PREÇO (R$)
16331 Soja Sem Transgenia (Convencional) em Grãos (produtor / extrator) KG 2,41
16332 Soja Sem Transgenia (Convencional) em Grãos (produtor / extrator) SC 60KG 144,60
17671 Soja Sem Transgenia (Convencional) em Grãos (produtor / extrator) T 2.410,00
01414 Soja em Grãos Oriundo de Campo de Sementes (produtor / extrator) KG 2,32
13630 Soja em Semente (Todos os tipos) (produtor / extrator) KG 5,33
00235 Soja Resíduo (indústria) KG 0,23
00238 Soja Transgênica em Grãos (produtor / extrator) KG 2,11
01993 Soja Transgênica em Grãos (produtor / extrator) SC 60KG 126,60
17651 Soja Transgênica em Grãos (produtor / extrator) T 2.110,00