Portaria SUTRI Nº 1411 DE 10/09/2024


 Publicado no DOE - MG em 11 set 2024


Altera a Portaria SUTRI Nº 1392/2024, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.


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O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo I da Portaria Sutri nº 1.392, de 26 de junho de 2024, fica acrescido dos itens 759 a 761, com a seguinte redação:

"

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

759

VD 275ml

51 Ice Zero 3 Limões

154

4,50

760

Lata 473 a 500ml

Push Energy Drink (sabores)

104

7,49

761

Lata 350ml

Blub (sabores)

155

5,40


“.

Art. 2º – O Anexo IV da Portaria Sutri nº 1.392, de 2024, fica acrescido dos itens 154 e 155, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

154

03.485.775

Companhia Muller de Bebidas

155

50.720.373

Healt Drinks Ltda.


".

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 16 de setembro de 2024.

Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação