Publicado no DOE - MS em 11 set 2024
Dispõe sobre a alteração, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), do produto que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO a prerrogativa da administração tributária estadual de modificar, em qualquer tempo, os produtos da tabela da Sefaz/MS denominada Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF);
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), do produto relacionado abaixo, passa a vigorar com a alteração de valor, constante do Anexo Único desta Portaria:
I - Bebida I: Bebida alcoólica, exceto cerveja e chope.
Parágrafo único. O produto alterado na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeita-se, a partir da data de sua alteração, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de setembro de 2024
Campo Grande, 10 de setembro de 2024
BRUNO GOUVÊA BASTOS
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 3438, de 10 de setembro de 2024
02 - Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope 10.00 - Licores e similares |
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CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7898738660237 | LICOR DON LECHE DOCE DE LEITE - 500ML | 79,74 | A |
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto