Instrução Normativa MTE/SIT Nº 5 DE 06/09/2024


 Publicado no DOU em 11 set 2024


Dispõe sobre as especificações técnicas da Carteira de Identidade Fiscal (CIF) da Auditoria-Fiscal do Trabalho e da Credencial de Identificação Funcional dos Agentes de Higiene e Segurança do Trabalho.


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O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 38 do Regulamento da Inspeção do Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 4.552, de 27 de dezembro de 2002, e tendo em vista o disposto no art. 630 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, no art. 21, caput, incisos I e XVIII, do Anexo I do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, no caput dos art. 59 e 69 da Portaria MTP nº 547, de 22 de outubro de 2021, e no processo SEI nº 19966.203983/2024-30, resolve:

Art. 1º As especificações técnicas da Carteira de Identidade Fiscal da Auditoria-Fiscal do Trabalho estão dispostas no Anexo I.

Art. 2º As especificações técnicas da Credencial de Identificação Funcional dos Agentes de Higiene e Segurança do Trabalho estão dispostas no Anexo II.

Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria MTP nº 547, de 22 de outubro de 2021.

I - § 1º do art. 58;

II - Parágrafo único do art. 69;

III - Anexo II; e

IV - Anexo III.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

LUIZ FELIPE BRANDÃO DE MELLO

ANEXO I

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA CARTEIRA DE IDENTIDADE FISCAL DA AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO

1. Formato, dimensões e matéria-prima da carteira

1.1. Formato:

1.1.1. A carteira terá as especificações constantes na norma ISO IEC 7816 - 1, no tocante às dimensões e resistências físicas para documentos do tipo ID-1.

1.2. Dimensões:

1.2.1. De acordo com a norma ISO IEC 7816 - 1 para documentos do tipo ID-1:

1.2.1.1. Largura: 85,6 +/- 0,12 mm;

1.2.1.2. Altura: 53,98 +/- 0,05 mm; e

1.2.1.3. Espessura: 0,76 +/- 0,08 mm.

1.2.2. Cantos arredondados com o raio de 3,18 +/- 0,30 mm.

1.3. Matéria-Prima:

1.3.1. A carteira será formada por uma camada central (core) em substrato microporoso misto de poliolefina e sílica, com espessura de 254 micrômetros +/- 10%, com estabilização térmica para impressão em toner sólido (tipo laser). As camadas externas (de anverso e verso) devem ser de polietileno (PET) amorfo, transparente, com espessura de 254 micrômetros +/- 10% cada, onde será aplicado elemento de segurança, conforme item 6 deste Anexo. A laminação do PET deve ser a quente;

1.3.2. A laminação da carteira deve ser brilhante em toda a sua extensão e em ambas as faces. As camadas que compõem a carteira devem ser unidas por calor e pressão, sem o uso de adesivos de qualquer tipo, constituindo um bloco homogêneo que não possa ser desintegrado ou restaurado; e

1.3.3. Todos os insumos utilizados na produção e personalização da carteira devem ser compatíveis entre si.

2. Cores

2.1. Todas as cores empregadas na impressão da carteira devem seguir a codificação expressa na especificação gráfica a que se refere o item 8.2 deste Anexo.

3. Pré-impressos

3.1. Os pré-impressos constituem-se de:

3.1.1. Armas da República, no canto superior esquerdo, em cores reais;

3.1.2. Texto SIT à esquerda das Armas da República, escrito na vertical;

3.1.3. Emblema da Secretaria de Inspeção do Trabalho, no canto superior direito, em cores reais;

3.1.4. Textos "REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL", "MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO", "INSPEÇÃO DO TRABALHO" e "AUDITOR-FISCAL DO TRABALHO";

3.1.5. Desenhos de fundo, conforme arte da especificação gráfica;

3.1.6. Caixa para a impressão da foto; e

3.1.7. Caixa para impressão do QR Code.

3.2. O campo destinado ao nome possui uma linha com 40 (quarenta) caracteres. Em caso de solicitação de nome social pelo servidor, conforme o disposto no Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, acima do nome constará o campo nome social, que contará com uma linha com 40 (quarenta) caracteres.

3.3. Todos os pré-impressos devem seguir a especificação gráfica definida. Será utilizada fonte exclusiva (com uma ou mais características únicas).

3.4. As áreas de íris e contra-íris devem seguir o gabarito da especificação gráfica, com variação máxima de +/- 5mm, com área mínima de transição de 7,7mm.

4. Dados variáveis

4.1. Os dados variáveis são:

4.1.1. Dizeres indicativos dos campos nome, nome social, matrícula, nº da CIF, assinatura do titular, no anverso, data de expedição, no verso;

4.1.2. Personalização dos campos elencados no item acima;

4.1.3. Fotografia do titular (primária e secundária);

4.1.4. Assinatura digitalizada do titular;

4.1.5. Impressão do QR Code; e

4.1.6. Texto superior (prerrogativas para o cargo):

4.1.6.1. O portador possui LIVRE ACESSO a todas as dependências dos estabelecimentos públicos ou privados ou locais onde se exerçam atividades sujeitas à Inspeção do Trabalho e PASSE LIVRE nas empresas de transportes públicas ou privadas no cumprimento das suas atribuições legais. As autoridades policiais, quando solicitadas, deverão prestar-lhe a assistência de que necessitar para o fiel cumprimento de suas atribuições legais (art. 630, §§ 3º, 5º e 8º, da CLT, Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943). O portador possui livre acesso a todos os compartimentos de qualquer embarcação de bandeira estrangeira, para fins de Inspeção do Trabalho, de acordo com a Convenção do Trabalho Marítimo - CTM.

4.1.7. Abaixo do texto superior:

4.1.7.1. The holder has FREE ACCESS to all public and private workplaces or any workplace liable to inspection and FREE public transportation PASS in all public and private transportation while undergoing his legal attributions. The police authorities, when requested, have to give full assistance in all matters to help the holder to perform his legal duties. The holder has FREE ACCESS to all ship´s compartments of any flag state to perform labour inspection accordingly to the Maritime Labour Convention - MLC 2006.

4.2. A personalização dos dados variáveis deve ser feita em quadricromia, pelo processo de impressão em toner sólido a cores (tipo laser), de modo a garantir a boa legibilidade e reconhecimento visual dos dados contidos na Carteira de Identificação. Devem ser respeitadas as cotas e delimitação de campos, tipo e tamanho de fontes constantes da especificação gráfica, com tolerância de até +/- 20% das dimensões estipuladas, desde que não haja invasão ou sobreposição de campos, com alinhamento justificado, seguindo a projeção dos respectivos dados fixos pré-impressos e com resolução mínima de 500 dpi.

5. Impressões gráficas de segurança

5.1. Todas as impressões gráficas de segurança devem seguir a especificação gráfica definida, não sendo permitidas alterações ou adaptações de qualquer tipo sem a devida apreciação e anuência da Secretaria de Inspeção do Trabalho. Deve ser usado offset a traço em duplex, em anverso e verso.

5.1.1. Inscrição "SIT" repetida quatro vezes, combinada com o fundo de segurança com efeito íris, numismático, guilhoches, desenhos geométricos com distorção, e microtextos com erro técnico, repetitivos e intercalados, tendo os microtextos a altura de 0,30mm (+/- 0,05mm) (anverso).

5.2. Área destinada à impressão da fotografia do titular formando um degradê harmonioso e sobrepondo parcialmente o fundo de segurança, proporcionando uma imagem de fundo integrada (anverso).

5.3. Armas da República combinando com o fundo de segurança duplex com efeito íris, com guilhoches em distorção e microtextos com erro técnico, repetitivos e intercalados (verso), tendo os microtextos a altura de 0,30mm (+/- 0,05mm).

5.4. Desenho estilizado da palavra "SIT", na cor azul, escondido, revelado por filtro (verso).

5.5. Área para o QR Code com 26mm x 26mm, na lateral direita, para validação. A leitura do QR Code deverá retornar os dados biográficos do portador.

5.6. Foto fantasma, abaixo do QR Code, com a dimensão de 9,6mm x 7,2mm.

6. Elementos de segurança

6.1. Tinta de Variação Óptica - deve ser impressa na laminação o emblema da "SIT" com tinta de variação óptica, com luminescência a luz ultravioleta na cor dourada. A imagem do emblema da "SIT" deve sobrepor parcialmente a imagem primária do titular, tomando-se os devidos cuidados para que a legibilidade dos dados da carteira não seja comprometida.

6.2. Fotografia fantasma do titular, impressa a cores, com resolução mínima de 500 dpi, de modo a permitir a perfeita identificação da imagem do titular da carteira (verso).

6.3. Devem ser rigorosamente seguidas as cotas e as dimensões estabelecidas na tabela e nos croquis da especificação gráfica, com as respectivas tolerâncias de localização.

7. Tintas especiais

7.1. Anti-escâner - a tinta deve ser aplicada no anverso por meio de serigrafia (screenprinting), ter efeito iridescente e variação de cor de dourado para verde, com alta resistência a alcoóis, solventes e altas temperaturas, e resistência a luz ³5 (escala IWS).

7.2. Anti-stokes (up-convert) - deve ser visível somente quando exposta a radiação infravemelho na faixa de 960nm, fluorescendo na cor verde, apresentando nível de segurança semifechado (2º nível), devendo ser aplicada no anverso por impressão offset ou serigráfica (anverso). Deve possuir alta resistência a temperatura e luz (³5 na escala IWS).

7.3. Fluorescente - deve ser visível somente quando exposta a radiação ultravioleta de onda longa (365 nm, UVA), fluorescendo na cor vermelha, apresentando nível de segurança semifechado (2º nível), devendo ser aplicada em anverso e reverso verso por impressão offset ou serigráfica (anverso e verso). Deve possuir alta resistência a temperatura e luz (³5 na escala IWS).

7.4. Todas as tintas especiais devem ser de produção e venda controladas com destinação específica para documentos de segurança, sobretudo documentos de identificação, tendo seu uso restrito a impressores de segurança especializados em documentos fiduciários. Devem também ser plenamente aplicáveis a substratos sintéticos e, de preferência, especialmente desenvolvidas para este fim, já que devem resistir à temperatura e pressão de laminação.

7.5. Devem ser rigorosamente seguidas as cotas e as dimensões estabelecidas na tabela e nos croquis da especificação gráfica, com as respectivas tolerâncias de localização.

8. Outras considerações

8.1. Todos os pré-impressos, desenhos de fundo e microletras deverão ser confeccionados em offset, a traço de alta qualidade.

8.2. A Secretaria de Inspeção do Trabalho definirá a especificação gráfica das Carteiras de Identidade Fiscal.

8.3. O modelo das Carteiras de Identidade Fiscal é o constante das Figuras 1 e 2.

Figura 1 - Imagem do anverso da Carteira de Identidade Fiscal com todos os elementos visíveis e variáveis

Figura 2 - Imagem do verso da Carteira de Identidade Fiscal com todos os elementos visíveis e variáveis

ANEXO II

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA CREDENCIAL DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL DOS AGENTES DE HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO

1. Formato, dimensões e matéria-prima da credencial

1.1. Formato:

1.1.1. A credencial terá as especificações constantes na norma ISO IEC 7816 - 1, no tocante às dimensões e resistências físicas para documentos do tipo ID-1.

1.2. Dimensões:

1.2.1. De acordo com a norma ISO IEC 7816 - 1 para documentos do tipo ID-1:

1.2.1.1. Largura: 85,6 +/- 0,12 mm;

1.2.1.2. Altura: 53,98 +/- 0,05 mm; e

1.2.1.3. Espessura: 0,76 +/- 0,08 mm.

1.2.2. Cantos arredondados com o raio de 3,18 +/- 0,30 mm.

1.3. Matéria-Prima:

1.3.1. A credencial será formada por uma camada central (core) em substrato microporoso misto de poliolefina e sílica, com espessura de 254 micrômetros +/- 10%, com estabilização térmica para impressão em toner sólido (tipo laser). As camadas externas (de anverso e verso) devem ser de polietileno (PET) amorfo, transparente, com espessura de 254 micrômetros +/- 10% cada, onde será aplicado elemento de segurança, conforme item 6 deste Anexo. A laminação do PET deve ser a quente;

1.3.2. A laminação da credencial deve ser brilhante em toda a sua extensão e em ambas as faces. As camadas que compõem a credencial devem ser unidas por calor e pressão, sem o uso de adesivos de qualquer tipo, constituindo um bloco homogêneo que não possa ser desintegrado ou restaurado; e

1.3.3. Todos os insumos utilizados na produção e personalização da credencial devem ser compatíveis entre si.

2. Cores

2.1. Todas as cores empregadas na impressão da credencial devem seguir a codificação expressa na especificação gráfica a que se refere o item 8.2 deste Anexo.

3. Pré-impressos

3.1. Os pré-impressos constituem-se de:

3.1.1. Armas da República, no canto superior esquerdo, em cores reais;

3.1.2. Texto SIT à esquerda das Armas da República, escrito na vertical;

3.1.3. Emblema da Secretaria de Inspeção do Trabalho, no canto superior direito, em cores reais;

3.1.4. Textos "REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL", "MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO", "INSPEÇÃO DO TRABALHO" e "AGENTE DE HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO";

3.1.5. Desenhos de fundo, conforme arte da especificação gráfica;

3.1.6. Caixa para a impressão da foto; e

3.1.7. Caixa para impressão do QR Code.

3.2. O campo destinado ao nome possui uma linha com 40 (quarenta) caracteres. Em caso de solicitação de nome social pelo servidor, conforme o disposto no Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, acima do nome constará o campo nome social, que contará com uma linha com 40 (quarenta) caracteres.

3.3. Todos os pré-impressos devem seguir a especificação gráfica definida. Será utilizada fonte exclusiva (com uma ou mais características únicas).

3.4. As áreas de íris e contra-íris devem seguir o gabarito da especificação gráfica, com variação máxima de +/- 5mm, com área mínima de transição de 7,7mm.

4. Dados variáveis

4.1. Os dados variáveis são:

4.1.1. Dizeres indicativos dos campos nome, nome social, matrícula, nº da credencial, assinatura do titular, no anverso, data de expedição, no reverso verso;

4.1.2. Personalização dos campos elencados no item acima;

4.1.3. Fotografia do titular (primária e secundária);

4.1.4. Assinatura digitalizada do titular;

4.1.5. Impressão do QR Code; e

4.1.6. Texto superior (prerrogativas para o cargo):

4.1.6.1. O portador possui LIVRE ACESSO a todas as dependências dos estabelecimentos públicos ou privados ou locais onde se exerçam atividades sujeitas à Inspeção do Trabalho e PASSE LIVRE nas empresas de transportes públicas ou privadas no cumprimento das suas atribuições legais. As autoridades policiais, quando solicitadas, deverão prestar-lhe a assistência de que necessitar para o fiel cumprimento de suas atribuições legais (art. 630, §§ 3º, 5º e 8º, da CLT, Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943).

4.2. A personalização dos dados variáveis deve ser feita em quadricromia, pelo processo de impressão em toner sólido a cores (tipo laser), de modo a garantir a boa legibilidade e reconhecimento visual dos dados contidos na credencial. Devem ser respeitadas as cotas e delimitação de campos, tipo e tamanho de fontes constantes da especificação gráfica, com tolerância de até +/- 20% das dimensões estipuladas, desde que não haja invasão ou sobreposição de campos, com alinhamento justificado, seguindo a projeção dos respectivos dados fixos pré-impressos e com resolução mínima de 500 dpi.

5. Impressões gráficas de segurança

5.1. Todas as impressões gráficas de segurança devem seguir a especificação gráfica definida, não sendo permitidas alterações ou adaptações de qualquer tipo sem a devida apreciação e anuência da Secretaria de Inspeção do Trabalho. Deve ser usado offset a traço em duplex, em anverso e verso.

5.1.1. Inscrição "SIT" repetida quatro vezes, combinada com o fundo de segurança com efeito íris, numismático, guilhoches, desenhos geométricos com distorção, e microtextos com erro técnico, repetitivos e intercalados, tendo os microtextos a altura de 0,30mm (+/- 0,05mm) (anverso).

5.2. Área destinada à impressão da fotografia do titular formando um degradê harmonioso e sobrepondo parcialmente o fundo de segurança, proporcionando uma imagem de fundo integrada (anverso).

5.3. Armas da República combinando com o fundo de segurança duplex com efeito íris, com guilhoches em distorção e microtextos com erro técnico, repetitivos e intercalados (verso), tendo os microtextos a altura de 0,30mm (+/- 0,05mm).

5.4. Desenho estilizado da palavra "SIT", na cor azul, escondido, revelado por filtro (verso).

5.5. Área para o QR Code com 26mm x 26mm, na lateral direita, para validação. A leitura do QR Code deverá retornar os dados biográficos do portador.

5.6. Foto fantasma, abaixo do QR Code, com a dimensão de 9,6mm x 7,2mm.

6. Elementos de segurança

6.1. Tinta de Variação Óptica - deve ser impressa na laminação o emblema da "SIT" com tinta de variação óptica, com luminescência a luz ultravioleta na cor dourada. A imagem do emblema da "SIT" deve sobrepor parcialmente a imagem primária do titular, tomando-se os devidos cuidados para que a legibilidade dos dados da credencial não seja comprometida.

6.2. Fotografia fantasma do titular, impressa a cores, com resolução mínima de 500 dpi, de modo a permitir a perfeita identificação da imagem do titular da credencial (verso).

6.3. Devem ser rigorosamente seguidas as cotas e as dimensões estabelecidas na tabela e nos croquis da especificação gráfica, com as respectivas tolerâncias de localização.

7. Tintas especiais

7.1. Anti-escâner - a tinta deve ser aplicada no anverso por meio de serigrafia (screenprinting), ter efeito iridescente e variação de cor de dourado para verde, com alta resistência a alcoóis, solventes e altas temperaturas, e resistência a luz ³5 (escala IWS).

7.2. Anti-stokes (up-convert) - deve ser visível somente quando exposta a radiação infravemelho na faixa de 960nm, fluorescendo na cor verde, apresentando nível de segurança semifechado (2º nível), devendo ser aplicada no anverso por impressão offset ou serigráfica (anverso). Deve possuir alta resistência a temperatura e luz (³5 na escala IWS).

7.3. Fluorescente - deve ser visível somente quando exposta a radiação ultravioleta de onda longa (365 nm, UVA), fluorescendo na cor vermelha, apresentando nível de segurança semifechado (2º nível), devendo ser aplicada em anverso e verso por impressão offset ou serigráfica (anverso e verso). Deve possuir alta resistência a temperatura e luz (³5 na escala IWS).

7.4. Todas as tintas especiais devem ser de produção e venda controladas com destinação específica para documentos de segurança, sobretudo documentos de identificação, tendo seu uso restrito a impressores de segurança especializados em documentos fiduciários. Devem também ser plenamente aplicáveis a substratos sintéticos e, de preferência, especialmente desenvolvidas para este fim, já que devem resistir à temperatura e pressão de laminação.

7.5. Devem ser rigorosamente seguidas as cotas e as dimensões estabelecidas na tabela e nos croquis da especificação gráfica, com as respectivas tolerâncias de localização.

8. Outras considerações

8.1. Todos os pré-impressos, desenhos de fundo e microletras deverão ser confeccionados em offset, a traço de alta qualidade.

8.2. A Secretaria de Inspeção do Trabalho definirá a especificação gráfica das credenciais.

8.3. O modelo das Credenciais é o constante das Figuras 3 e 4.

Figura 3 - Imagem do anverso da Credencial de Identificação Funcional dos Agentes e Higiene e Segurança do Trabalho com todos os elementos visíveis e variáveis

Figura 4 - Imagem do verso da Credencial de Identificação Funcional dos Agentes de Higiene e Segurança do Trabalho com todos os elementos visíveis e variáveis

LUIZ FELIPE BRANDÃO DE MELLO