Portaria IAGRO Nº 3738 DE 11/09/2024


 Publicado no DOE - MS em 12 set 2024


Prorroga e altera os programas IAGRO DEFESA MS e IAGRO DIGITAL no âmbito da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal de Mato Grosso do Sul – Iagro.


Fale Conosco

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL – IAGRO, no uso de suas atribuições legais e

Considerando os § 1º e 2º do Art. 1º da Portaria Iagro nº 3672 de 30 de julho de 2024;

Considerando a importância de garantir a continuidade das ações de defesa sanitária animal e vegetal e a modernização institucional e tecnológica da Iagro;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, no âmbito da Iagro, os Programas IAGRO DEFESA MS e IAGRO DIGITAL por mais 36 (trinta e seis) meses.

Art. 2º Modificar os programas IAGRO DEFESA MS e IAGRO DIGITAL instituídos pela Portaria Iagro nº 3672 de 30 de julho de 2021, que passa a vigorar conforme Anexo I desta Portaria.

Art. 3º Instituir modelo base com os requisitos mínimos a ser contidos no requerimento de adesão ao PECOMS – Iagro, conforme anexo II.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a contar de 04 de agosto de 2024.

Campo Grande, 11 de setembro de 2024.

Daniel de Barbosa Ingold

Diretor Presidente

Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal – Iagro/MS

ANEXO I - PROGRAMA IAGRO DEFESA MS

1. Objetivo Geral:

1.1. Desenvolver atividades que subsidiem a execução de competência da IAGRO, visando a prevenção e suporte para atendimento à DEFESA SANITÁRIA no Estado de Mato Grosso do Sul.

2. Objetivos Específicos:

2.1. Adequar a infraestrutura física das unidades Central, Regionais, Locais, Postos Fixos de Fiscalização e Postos de Apoio Operacional da IAGRO.

2.2. Obter e locar bens imóveis e móveis.

2.3. Realizar ou promover a participação de servidores em eventos de capacitação.

2.4. Obter materiais, equipamentos e serviços utilizados em atendimentos às notificações de suspeitas de doenças, saneamento de focos, controle de trânsito e estruturação dos programas sanitários da Iagro.

2.5. Garantir a estrutura operacional dos Laboratórios de Diagnóstico de Doenças Animais e Análise de Alimentos (LADDAN), Laboratório de Solos (LABSOLOS) e Laboratório de Sementes (LASO – Campo Grande e Dourados).

3. Ações a serem desenvolvidas:

3.1. Adequação da infraestrutura das Unidades Central, Regionais, Locais, Postos Fixos de Fiscalização e Pontos de Apoio Operacional da Iagro:

3.1.1. Reforma e manutenção de recintos e edificações de uso da Iagro.

3.1.2. Construção de cômodos, anexos e estruturas físicas necessárias para a melhoria do atendimento, manutenção, conservação e guarda de bens da Iagro.

3.2. Recuperação, obtenção, locação e manutenção de bens imóveis, móveis e de consumo de:

3.2.1. Equipamentos e materiais.

3.2.2. Bens imóveis, móveis e insumos.

3.2.3. Veículos de passeio, utilitários, embarcações, reboques e aeronaves.

3.2.4. Peças, serviços e acessórios para os veículos em uso na Iagro.

3.2.5. Uniformes, vestimentas e equipamentos de proteção individual.

3.3. Realização ou participação em eventos de capacitação:

3.3.1. Realização de capacitação e treinamentos em métodos, procedimentos e técnicas relacionadas às ações da Iagro.

3.3.2. Viabilização dos custos envolvidos para participação em seminários, congressos e cursos relacionados às ações da Iagro.

3.4. Obtenção de materiais e serviços utilizados em atendimento às notificações de suspeita de doenças, saneamento de focos, controle de trânsito, inspeção e defesa sanitária agropecuária:

3.4.1. Medicamentos, vacinas e demais insumos.

3.4.2. Equipamentos, materiais, vestimentas e serviços para atendimento à atividades de defesa e inspeção sanitária agropecuária.

3.4.3. Equipamentos e materiais de apoio às atividades de fiscalização de trânsito, inspeção, defesa e educação sanitária.

3.5. Modernização, estruturação e operacionalização odos Laboratórios de Diagnóstico de Doenças Animais e Análise de Alimentos (LADDAN), Laboratório de Solos (LABSOLOS) e Laboratório de Sementes (LASO – Campo Grande e Dourados), através da obtenção de:

3.5.1. Medicamentos e insumos para utilização nos laboratórios e suas dependências.

3.5.2. Equipamentos e materiais para os laboratórios.

3.5.3. Transporte de amostras de e para laboratórios.

3.5.4. Serviço de manutenção e/ou novas certificações.

3.5.5. Serviço de manutenção, aferição e calibração dos equipamentos.

3.5.6. Referência bibliográfica.

3.5.7. Serviços laboratoriais.

PROGRAMA IAGRO DIGITAL

1. Objetivo Geral:

1.1. Desenvolver atividades de modernização e melhoria contínua da gestão dos processos, dotando a Iagro de tecnologias de trabalho inovadoras, culminando com a economia, celeridade e transparência na inspeção e defesa sanitária de Mato Grosso do Sul.

2. Objetivos Específicos:

2.1. Adequação da infraestrutura digital das unidades Central, Regionais, Locais, Postos Fixos de Fiscalização e Postos de Apoio Operacional da Iagro.

2.2. Obtenção de equipamentos modernos que aumentem a eficiência da IAGRO.

2.3. Realização ou participação em eventos de capacitação.

2.4. Informatização e digitalização dos procedimentos e processos da IAGRO.

3. Ações a serem desenvolvidas:

3.1. Adequação da infraestrutura digital das unidades Central, Regionais, Locais, Postos Fixos de Fiscalização e Postos de Apoio Operacional da Iagro:

3.1.1. Construção, recuperação, reformas e manutenção nas redes digitais da IAGRO.

3.1.2. Obtenção de equipamentos e serviços de comunicação de rápida velocidade para as atividades da Iagro.

3.1.3. Obtenção de equipamentos e serviços em nuvem para servidores de banco de dados, aplicações e armazenamento de dados.

3.2. Obtenção, recuperação e manutenção de equipamentos e serviços modernos que aumentem a eficiência da IAGRO:

3.2.1. Equipamentos e peças de informática, áudio, vídeo e solução energética para as unidades da Iagro.

3.2.2. Equipamentos para modernização e otimização dos serviços de fiscalização e vigilância.

3.3. Realização ou participação em eventos de capacitação:

3.3.1. Realização de capacitação e treinamentos em métodos, procedimentos e técnicas relacionadas à informatização e tecnologia da Iagro.

3.3.2. Viabilização dos custos envolvidos para participação em seminários, congressos e cursos relacionados a inovação tecnológica na Iagro.

3.4. Informatização de procedimentos e processos da IAGRO:

3.4.1. Obtenção de serviços, programas, aplicativos ou licenças de uso para gestão de processos, mineração e análise de dados, comunicação e marketing, editoração, produção, digitalização e guarda de documentos e informações.

3.4.2. Consultoria na gestão de processos e contratos de tecnologia da informação e comunicação.

3.4.3. Desenvolvimento de softwares, sites e aplicativos às ações da Iagro.

ANEXO II - REQUERIMENTO DE ADESÃO AO PECOMS – IAGRO

Senhor Diretor Presidente,

Venho por meio deste REQUERER a adesão ao Programa Estadual de Conversão de Multas Sanitárias da Agência Estadual de Defesa Sanitária e Vegetal – PECOMS-IAGRO, Decreto nº 15.718/2021.

Abaixo declaro meus dados, número(s) do(s) auto(s) de infração e multa que desejo inserir no PECOMS e o desconto requerido.

Dados do autuado:

Nome/Razão Social  
CPF/CNPJ  
Inscrição Estadual  
Telefone contato  
Telefone whats  
E-mail  
Endereço  
Cidade   Estado:
CEP  

Auto de Infração (citar autos que deseja inserir no PECOMS):

Número do Auto:
 
 

Requerimento de desconto - assinalar com "x":
50%, sendo 25% referente realização do Seminário Socioeducativo e 25% referente adesão ao PECOMS
25% referente a adesão ao PECOMS

Consentimento para Uso de Dados Pessoais e Ciência
Tenho ciência que no caso de deferido, após recebimento da notificação deverei, em até 30 dias, assinar o Termo de Compromisso de Conversão de Multa
Eu, acima identificado na seção Dados do Autuado, autorizo o uso dos meus dados pessoais fornecidos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018 , para os fins específicos de adesão ao PECOMS - Iagro/MS.

Observações:

1. Deverá ser feito um requerimento para cada pessoa física (CPF) ou jurídica (CNPJ).

2. Poderá incluir no requerimento mais de um auto, desde que mesma pessoa física (CPF) ou jurídica (CNPJ).

3. Citar todos os autos que deseja inserir no PECOMS.

4. O não preenchimento total de todos os campos deste requerimento inviabiliza a análise.

5. Se assinado por procurador ou representante legal, anexar procuração.

Requerimento de desconto - assinalar com "x":

O não preenchimento total dos campos do requerimento inviabiliza a análise.

Tenho ciência que no caso de deferido, após recebimento da notificação deverei, em até 30 dias, assinar o Termo de Compromisso de Conversão de Multa.

Local e Data:

Assinatura

Nome/CPF:

Reservado à Iagro: decisão da Autoridade Competente:

Aprovado por:

Assinatura