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Resolução PGE Nº 257 DE 12/09/2024


 Publicado no DOE - RS em 16 set 2024


Altera a Resolução Nº 252/2024, que autoriza, em razão do estado de calamidade pública declarado pelo Decreto Nº 57596/2024, a prorrogação do vencimento de parcelas de acordos de penhora de faturamento celebrados no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado.


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O Procurador-Geral do Estado, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto no Decreto nº 57.723 , de 22 de julho de 2024, que altera o Decreto nº 57.640 , de 29 de maio de 2024, para prorrogar, por quatro meses, a data de vencimento das prestações de parcelamentos vigentes;

Considerando que o Decreto nº 57.640 , de 29 de maio de 2024, que suspende a rescisão, restabelece parcelamentos e programas de parcelamento de débitos com a Fazenda Pública Estadual, postergava, por três meses, a data de vencimento das prestações de parcelamentos vigentes;

Resolve:

Art. 1º O artigo 1º da Resolução nº 252, de 27 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam os Procuradores do Estado responsáveis pelo acompanhamento de acordos de penhora de faturamento, celebrados nos termos da Portaria/PGE nº 434, de 04 de junho de 2019, e pela respectiva execução autorizados a, em razão do estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 57.596 , de 1º de maio de 2024, prorrogar, por 4 (quatro) meses, a data de vencimento das parcelas previstas para adimplemento a partir de 24 de abril de 2024."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 29 de maio de 2024.

Eduardo Cunha da Costa, Procurador-Geral do Estado.

Registre-se e publique-se.

Thiago Josué Ben

Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Jurídicos.