Publicado no DOE - RS em 16 set 2024
Altera a Resolução Nº 252/2024, que autoriza, em razão do estado de calamidade pública declarado pelo Decreto Nº 57596/2024, a prorrogação do vencimento de parcelas de acordos de penhora de faturamento celebrados no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado.
O Procurador-Geral do Estado, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto no Decreto nº 57.723 , de 22 de julho de 2024, que altera o Decreto nº 57.640 , de 29 de maio de 2024, para prorrogar, por quatro meses, a data de vencimento das prestações de parcelamentos vigentes;
Considerando que o Decreto nº 57.640 , de 29 de maio de 2024, que suspende a rescisão, restabelece parcelamentos e programas de parcelamento de débitos com a Fazenda Pública Estadual, postergava, por três meses, a data de vencimento das prestações de parcelamentos vigentes;
Resolve:
Art. 1º O artigo 1º da Resolução nº 252, de 27 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam os Procuradores do Estado responsáveis pelo acompanhamento de acordos de penhora de faturamento, celebrados nos termos da Portaria/PGE nº 434, de 04 de junho de 2019, e pela respectiva execução autorizados a, em razão do estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 57.596 , de 1º de maio de 2024, prorrogar, por 4 (quatro) meses, a data de vencimento das parcelas previstas para adimplemento a partir de 24 de abril de 2024."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 29 de maio de 2024.
Eduardo Cunha da Costa, Procurador-Geral do Estado.
Registre-se e publique-se.
Thiago Josué Ben
Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Jurídicos.