Publicado no DOE - GO em 16 set 2024
Altera a Instrução Normativa GSE Nº 1518/2022, que estabelece a Tabela de Código de Benefícios Fiscais a ser utilizada para preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica - NFe, modelos 55 e 65.
O SECRETÁRIO DA ECONOMIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 520 do Decreto n.º 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 1.518/2022-GSE, de 03 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO SÉRVULO FREIRE NOGUEIRA
Secretário de Estado da Economia
TABELA DE CÓDIGOS DE BENEFÍCIOS FISCAIS
CÓDIGO | CST 00 | CST 02 | CST 10 | CST 15 | CST 20 | CST 30 | CST 40 | CST 41 | CST 50 | CST 51 | CST 53 | CST 60 | CST 61 | CST 70 | CST 90 | DISPOSITIVO LEGAL | DESCRIÇÃO NOS DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS (DF-e) | OBSERVAÇÃO |
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GO800026 | SIM | SIM | CTE, Art. 13, § 3º | NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS - saída interna ou interestadual de bem ou mercadoria de estabelecimento para outro de mesma titularidade | ||||||||||||||
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GO811142 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art. 6º, Inciso CLX | ISENÇÃO - operações com radiofármacos, radioisótopos e fármacos utilizados exclu-sivamente para radiomarcação empregados em procedimentos de medicina nuclear, realizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS | |||||||||||||
GO811143 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art. 6º, Inciso CLXI | ISENÇÃO - operações com absorventes íntimos femininos, internos e externos, tampões higiênicos, coletores e discos menstruais, calcinhas absorventes e panos absorventes íntimos destinados a órgãos da Admi-nistração Pública Direta e Indireta | |||||||||||||
GO811144 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art. 6º, Inciso CLXII | ISENÇÃO - saída interna de produtos destinados à montagem de sistema ou central geradora solar fotovoltaica para atendimento do consumo de energia elétrica de prédios próprios públicos estaduais | |||||||||||||
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GO812049 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art. 7º, Inciso LXXVI | ISENÇÃO - operação interna ou interestadual que destine bem ou mercadoria à concessionária ou à autorizatária de transporte ferroviário de cargas e passageiros | |||||||||||||
GO812050 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art. 7º, Inciso LXXVII | ISENÇÃO - operação com cimento asfáltico de petróleo constituído de no mínimo 15% e no máximo 25% de borracha moída de pneus usados - NCM 2713.20.00 Convênio ICMS 31/2006 ) | |||||||||||||
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GO821040 | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art. 8º, Inciso LXI | REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - operação de importação realizada por remessa postal ou expressa | ||||||||||||||
GO821041 | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art. 8º, Inciso LXII | REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - prestação interna de serviço de comunicação, em substituição à apropriação de quaisquer créditos de ICMS correspondente à entrada de mercadoria ou ao bem e ao serviço utilizado | ||||||||||||||
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GO890005 | SIM | SIM | SIM | Lei nº 18.560/2014 , Art. 1º | ISENÇÃO - operação interna com produtos oriundos da agricultura familiar no Estado de Goiás |
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA, em Goiânia, aos 12 dias do mês de setembro de 2024.