Publicado no DOE - MS em 18 set 2024
Dispõe sobre a exclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO a prerrogativa da administração tributária estadual de modificar, em qualquer tempo, os produtos da tabela da Sefaz/MS denominada Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF);
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as exclusões e alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de outubro de 2024
Campo Grande, 17 de setembro de 2024
BRUNO GOUVÊA BASTOS
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 3442, de 17 de setembro de 2024
17 - Produtos alimentícios | ||||
101.00 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g | ||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO | |
7898051687775 | ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO ITAJÁ - 1KG | 6,81 | A | |
7897062500073 | ACÚCAR CRISTAL BARRALCOOL - 2KG | 7,18 | A | |
7897760500016 | ACÚCAR CRISTAL VALE - 2KG | 9,57 | A | |
7898017480013 | ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 2KG | 10,42 | A | |
7896063700666 | ACÚCAR CRISTAL GUACIRA - 2KG | 11,84 | A | |
101.01 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg | ||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO | |
7898935964039 | ACÚCAR CRISTAL DELTA - 5KG | 15,17 | A | |
7896433800064 | ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 5KG | 18,38 | A | |
7898187830052 | ACUCAR CRISTAL SANTA ISABEL - 5KG | 19,07 | A | |
7896433800385 | ACUCAR CRISTAL ITAMARATI - 5KG | 20,43 | A | |
7896534402938 | ACÚCAR CRISTAL GLOBO - 5KG | 21,65 | A | |
7896821300053 | ACÚCAR CRISTAL IBIA - 5KG | 23,72 | E | |
103.00 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g | ||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO | |
7891910007110 | ACÚCAR CONFEITEIRO GLACÚCAR - 500GR | 4,48 | A | |
7891103216077 | ACUCAR DEMERARA ORGANICO CARREFOUR BIO - 1KG | 6,47 | A | |
7891910030309 | ACÚCAR DEMERARA DA BARRA - 1KG | 6,83 | A | |
7896194401920 | ACÚCAR MASCAVO NATUS - 500GR | 9,44 | A | |
99.00 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g | ||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO | |
7896433800354 | ACUCAR REFINADO GRAN ITAMARATI - 1KG | 5,78 | A |
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto
E - Exclusão de Produto