Portaria SAT Nº 3442 DE 17/09/2024


 Publicado no DOE - MS em 18 set 2024


Dispõe sobre a exclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.


Portal do SPED

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,

CONSIDERANDO a prerrogativa da administração tributária estadual de modificar, em qualquer tempo, os produtos da tabela da Sefaz/MS denominada Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF);

CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

RESOLVE:

Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as exclusões e alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:

I - Açúcar.

Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de outubro de 2024

Campo Grande, 17 de setembro de 2024

BRUNO GOUVÊA BASTOS

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À PORTARIA/SAT 3442, de 17 de setembro de 2024

17 - Produtos alimentícios
101.00 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7898051687775 ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO ITAJÁ - 1KG 6,81 A
7897062500073 ACÚCAR CRISTAL BARRALCOOL - 2KG 7,18 A
7897760500016 ACÚCAR CRISTAL VALE - 2KG 9,57 A
7898017480013 ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 2KG 10,42 A
7896063700666 ACÚCAR CRISTAL GUACIRA - 2KG 11,84 A
101.01 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7898935964039 ACÚCAR CRISTAL DELTA - 5KG 15,17 A
7896433800064 ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 5KG 18,38 A
7898187830052 ACUCAR CRISTAL SANTA ISABEL - 5KG 19,07 A
7896433800385 ACUCAR CRISTAL ITAMARATI - 5KG 20,43 A
7896534402938 ACÚCAR CRISTAL GLOBO - 5KG 21,65 A
7896821300053 ACÚCAR CRISTAL IBIA - 5KG 23,72 E
103.00 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7891910007110 ACÚCAR CONFEITEIRO GLACÚCAR - 500GR 4,48 A
7891103216077 ACUCAR DEMERARA ORGANICO CARREFOUR BIO - 1KG 6,47 A
7891910030309 ACÚCAR DEMERARA DA BARRA - 1KG 6,83 A
7896194401920 ACÚCAR MASCAVO NATUS - 500GR 9,44 A
99.00 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7896433800354 ACUCAR REFINADO GRAN ITAMARATI - 1KG 5,78 A

Legenda Ações*

A - Alteração de Produto

E - Exclusão de Produto