Solução de Consulta SRRF06/DISIT Nº 6067 DE 16/09/2024


 Publicado no DOU em 30 set 2024


Assunto: normas gerais de direito tributário benefício fiscal. Redução de alíquotas a zero. Perse. Requisitos. CNAE no CNPJ. Pressuposto do exercício regular da atividade.


Simulador Planejamento Tributário

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

BENEFÍCIO FISCAL. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. PERSE. REQUISITOS. CNAE NO CNPJ. PRESSUPOSTO DO EXERCÍCIO REGULAR DA ATIVIDADE.

Para fins de elegibilidade ao benefício fiscal previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021 , é imprescindível que a pessoa jurídica, em 18 de março de 2022, ostentasse em seu registro junto ao CNPJ atividade correspondente a código CNAE elencado em um dos anexos da Portaria ME nº 7.163, de 2021, da Portaria ME nº 11.266, de 2022, ou no art. 4º, § 5º, da Lei nº 14.148, de 2021 , com redação dada pela Lei nº 14.592, de 2023 , ou pela Lei nº 14.859, de 2024 , obedecidas as regras de direito intertemporal.

Ostentar no CNPJ registro de atividade correspondente a código CNAE elencado em um dos dispositivos de identificação dos beneficiários do Perse é condição necessária para fins de elegibilidade ao benefício fiscal previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021 , sendo o exercício concreto suscetível de comprovação por diversos meios que não apenas a obtenção de receitas ou resultados na competência de março de 2022.

LUCRO REAL. COMPATIBILIDADE DA FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL COM A APURAÇÃO E A COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS E BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS DA CSLL.
Na hipótese de utilização do benefício fiscal previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021 , as pessoas jurídicas que apuram o Imposto sobre a Renda com base no lucro real estão autorizadas a apurar e a compensar prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas da CSLL, nos termos da legislação de regência.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 18, DE 13 DE MARÇO DE 2024, E Nº 246, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.

Dispositivos Legais: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 150 e 195, § 6º; Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, arts. 105 e 106 ; Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021 , arts. 1º a 4º e 6º; Medida Provisória nº 1.147, de 20 de dezembro de 2022, art. 1º ; Medida Provisória nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023, art. 6º ; Lei nº 14.859, de 22 de maio de 2024 ; Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 (Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/2018); Portaria ME nº 7.163, de 21 de junho de 2021; Portaria ME nº 11.266, de 29 de dezembro de 2022; Instrução Normativa RFB nº 2.114, de 31 de outubro de 2022 , arts. 1º, 5º ao 7º; Instrução Normativa RFB nº 2.195, de 23 de maio de 2024 .

HELDER GERALDO MIRANDA DE OLIVEIRA

Chefe