Publicado no DOE - PA em 1 out 2024
Altera dispositivo do RICMS/PA, aprovado pelo Decreto Estadual Nº 4676/2001, quanto à transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da constituição estadual, e tendo em vista o Convênio ICMS nº 93, de 5 de julho de 2024,
DECRETA:
Art. 1º O regulamento do imposto sobre operações relativas à circulação de Mercadorias e sobre Prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (RICM-PA), aprovado pelo decreto estadual nº 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 90-C. ..............................
...........................................
§ 2º A autorização de que trata o caput deste artigo compreende o período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de outubro 2024.
...........................................”.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2024.
PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de setembro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado