Resolução SEINFRA Nº 38 DE 02/10/2024


 Publicado no DOE - MG em 3 out 2024


Dispõe sobre o reajuste das tarifas aeroportuárias de embarque, conexão, pouso e permanência, domésticas e internacionais do Aeroporto Presidente Itamar Franco - regional da Zona da Mata/Goianá (SBZM), localizado na cidade em epígrafe, no Estado de Minas Gerais.


Recuperador PIS/COFINS

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS, no uso das atribuições do art. 32 da Lei Estadual nº 24.313, de 28 de abril de 2023, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Administração Pública do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais;

Considerando o Convênio de Delegação nº 38/2012, de 14 de novembro de 2012, celebrado entre a União e o Estado de Minas Gerais, por meio do qual foi delegado a esse último o Aeroporto Presidente Itamar Franco - Regional da Zona da Mata/Goianá (SBZM);

Considerando o disposto no art. 1º, § 1º, da Resolução ANAC nº 392, de 06 de setembro de 2016, em que se prevê que os valores das tarifas aeroportuárias deverão ser estabelecidos pelos respectivos delegatários dos aeródromos públicos;

Considerando o disposto no art. 1º, § 3º, da Resolução ANAC nº 392, de 06 de setembro de 2016;

“(...)

III - eventuais aumentos tarifários deverão ser precedidos de consulta pública fundamentada; e

(...)”

Considerando a Nota Técnica nº 49/SEINFRA/DTA/2024, que indica uma atualização de 32,647% sobre os valores tarifários constantes no Anexo Único da Resolução SEINFRA nº 14/2019, publicada em 19 de outubro de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o reajuste linear de 32,647% (trinta e dois inteiros e seiscentos e quarenta e sete milésimos por cento) as Tarifas Aeroportuárias do Aeroporto Presidente Itamar Franco - Regional da Zona da Mata (SBZM), conforme Anexo Único.

Art. 2º - Caberá ao respectivo operador aeroportuário observar as diretrizes constantes da Resolução nº 392, de 06 de setembro de 2016.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.

Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias, em Belo Horizonte, aos 02 de outubro de 2024, 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Pedro Bruno Barros de Souza

Secretário de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias

ANEXO ÚNICO

(a que se refere a Resolução SEINFRA nº 38, de 02 de outubro de 2024)

DAS TARIFAS DE EMBARQUE, CONEXÃO, POUSO E PERMANÊNCIA VIGENTES A PARTIR DE OUTUBRO/2024

Aeroporto Presidente Itamar Franco - Regional da Zona da Mata/Goianá (SBZM)

Em conformidade com os critérios de reajuste tarifário, as tabelas a seguir dispostas passam a vigorar com os seguintes valores:

I - Tarifas Aplicáveis ao Grupo I

Tabela 1 – Tetos das Tarifas Domésticas de Embarque e Conexão (em R$)

Embarque

Conexão

Pouso /Ton

Permanência Ton/horas pátio de manobras

Permanência Ton/horas pátio de estadia

47,75

14,61

14,96

2,9494

0,6319


Tabela 2 – Tetos das Tarifas Internacionais de Embarque (em R$)

Embarque

Conexão

Pouso / Ton

Permanência Ton/horas pátio de manobras

Permanência Ton/horas pátio de estadia

84,56

14,61

39,87

7,9448

1,6252


Valores acima conforme tabelas a seguir:

AVIAÇÃO REGULAR E NÃO REGULAR (VOO CHARTER) – Grupo I

TARIFAS DE EMBARQUE APLICÁVEIS AOS PASSAGEIROS DO TRANSPORTE AÉREO REGULAR E NÃO REGULAR (VÔO CHARTER)

1.1 TARIFA DE EMBARQUE DOMÉSTICA

VALOR - R$                                                                                                   

47,75


1.2 TARIFA DE EMBARQUE INTERNACIONAL

VALOR - R$ TABELA 2                                                                                 

84,56


2. TARIFA DE CONEXÃO DOMÉSTICA E INTERNACIONAL APLICÁVEL AO TRANSPORTE AÉREO REGULAR E NÃO REGULAR

(VÔO CHARTER)

VALOR - R$                                                                                                              

14,60


Obs.: Remunera a prestação dos serviços, instalações e facilidades existentes nos terminais de passageiros, com vistas ao embarque, desembarque, conexão, orientação, conforto e segurança dos usuários.

3. TARIFAS AEROPORTUÁRIAS APLICÁVEIS AO TRANSPORTE AÉREO REGULAR E NÃO REGULAR (VÔO CHARTER)

3.1 TARIFA DE POUSO

POUSO DOMESTICO – R$               

(tonelada)

POUSO INTERNACIONAL – R$      

(tonelada)

14,96

39,87


3.2 TARIFA DE PERMANÊNCIA EM PÁTIO DE MANOBRAS

DOMÉSTICA - R$

(tonelada/hora)                               

INTERNACIONAL - R$

(tonelada/hora)                                     

2,9494

7,9448


3.3 TARIFA DE PERMANÊNCIA ÁREA DE ESTADIA

DOMÉSTICA - R$

(tonelada/hora)                             

INTERNACIONAL - R$

(tonelada/hora)                                     

0,6319

1,6252


4. FÓRMULAS DE CÁLCULO GRUPO I

POUSO                                                                                                                                     

PPO = TPO X PMD, sendo:

PPO = Preço do serviço

PMD = Peso Máximo de Decolagem

TPO = Tarifa de pouso

PERMANÊNCIA EM ÁREA DE PÁTIO DE MANOBRAS

PPM = PMD x TPM x NHR, sendo:

PPM = Preço do serviço

PMD = Peso Máximo de Decolagem

TPM1 = Tarifa de Permanência

NHR2 = Número de horas ou fração de permanência

1 Valor correspondente à faixa de peso da aeronave

2 A partir das três horas após o pouso

PERMANÊNCIA EM ÁREA DE ESTADIA

PPE = TPE x PMD x NHR, sendo:

PPE = Preço do serviço

PMD = Peso Máximo de Decolagem

TPE1 = Tarifa de Permanência

NHR2 = Número de horas ou fração de permanência

1 Valor correspondente à faixa de peso da aeronave

2 A partir das três horas após o pouso


AVIAÇÃO GERAL – Grupo II

5. TARIFAS AEROPORTUÁRIAS UTILIZADAS NOS CÁLCULOS DOS PREÇOS APLICÁVEIS A AVIAÇÃO GERAL - Grupo II

5.1 TABELA DE PREÇO UNIFICADO (Pouso + Embarque)

FAIXAS DE PMD (TON)

Valores Domésticos – R$

Valores Internacionais – R$

Até 1

244,79

352,31

+ de 1 Até 2

244,79

352,31

+ de 2 Até 4

297,18

620,06

+ de 4 Até 6

601,17

1.247,08

+ de 6 Até 12

783,00

1.641,69

+ de 12 Até 24

1.778,50

3.706,10

+ de 24 Até 48

4.563,80

8.321,15

+ de 48 Até 100

5.402,35

11.301,56

+ de 100 Até 200

8.817,42

18.784,26

+ de 200 Até 300

13.919,45

29.895,59

+ de 300

23.264,60

49.490,17


5.2 PÁTIO DE MANOBRAS (MAN)

FAIXAS DE PMD (TON)

Valores Domésticos – R$

Valores Internacionais – R$

Até 1

40,48

38,07

+ de 1 Até 2

40,48

38,07

+ de 2 Até 4

40,48

38,07

+ de 4 Até 6

40,48

45,77

+ de 6 Até 12

40,48

76,11

+ de 12 Até 24

58,78

152,88

+ de 24 Até 48

117,80

298,14

+ de 48 Até 100

194,98

496,05

+ de 100 Até 200

441,76

1.122,40

+ de 200 Até 300

770,21

1.986,88

+ de 300

1.119,97

2.856,39


5.3 ÁREA DE ESTADIA

FAIXAS DE PMD (TON)                   

Valores Domésticos – R$ (Por hora ou fração)                   

Valores Internacionais – R$ (Por hora ou fração)              

Até 1

2,68

2,43

+ de 1 Até 2

2,68

2,43

+ de 2 Até 4

2,68

4,94

+ de 4 Até 6

3,49

8,78

+ de 6 Até 12

5,99

15,14

+ de 12 Até 24

11,71

29,94

+ de 24 Até 48

23,48

59,52

+ de 48 Até 100

38,97

99,35

+ de 100 Até 200

88,23

225,43

+ de 200 Até 300

154,08

393,15

+ de 300

223,94

572,82


OBS.: Os valores constantes destas Tabelas são cobrados do proprietário ou explorador de aeronave do Grupo II.

6.0 FÓRMULAS DE CÁLCULO - GRUPO II

POUSO

PPO = TPO, sendo:

PPO = Preço do serviço

TPO* = Tarifa de pouso

*Valor correspondente à faixa de peso da aeronave e a categoria do aeroporto de operação

PERMANÊNCIA EM ÁREA DE PÁTIO DE MANOBRAS

PPM = TPM x NHR, sendo:

PPM = Preço do serviço

TPM1 = Tarifa de Permanência

NHR2 = Número de horas ou fração de permanência

1 Valor correspondente à faixa de peso da aeronave e a categoria do aeroporto de operação

2 A partir das três horas após o pouso

PERMANÊNCIA EM ÁREA DE ESTADIA

PPE = TPE x NHR, sendo:

PPE = Preço do serviço

TPE1 = Tarifa de Permanência

NHR2= Número de horas ou fração de permanência

1 Valor correspondente à faixa de peso da aeronave e a categoria do aeroporto de operação

2 A partir das três horas após o pouso


ARMAZENAGEM E CAPATAZIA – Carga Aérea

7. TARIFAS AEROPORTUÁRIAS UTILIZADAS NOS CÁLCULOS DOS PREÇOS APLICÁVEIS A ARMAZENAGEM E CAPATAZIA DE CARGAS IMPORTADAS OU A EXPORTAR.

7.1 TABELA 1 - Preço relativo à Tarifa Aeroportuária de Armazenagem de carga importada

PERÍODOS DE ARMAZENAGEM

PERCENTUAL SOBRE

O VALOR CIF

1º - Até 2 dias úteis

0,75%

2º - De 3 a 5 dias úteis

1,50%

3º - De 6 a 10 dias úteis

2,25%

4º - De 11 a 20 dias úteis

4,50%

Para cada 10 dias úteis ou fração, além do 4º período, até a retirada da mercadoria

+ 2,25%


OBS : A partir do 4º período, os percentuais são cumulativos; e

Esta Tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 2;

7.2 TABELA 2 - Preço relativo à Tarifa Aeroportuária de Capatazia de carga importada

SOBRE O PESO BRUTO VERIFICADO

R$ 0,0885 por quilograma


OBS.: Esta Tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 1;

O valor da Tarifa Aeroportuária de Capatazia será cobrado uma única vez; e Cobrança mínima, R$ 19,70 (dezenove reais e setenta centavos);

TABELA 3 - Preço cumulativo relativo às Tarifas Aeroportuárias de Armazenagem e de Capatazia da carga importada ou em trânsito

PERÍODO DE ARMAZENAGEM

SOBRE O PESO BRUTO VERIFICADO

1º - Até 4 dias úteis

R$ 0,2361 por quilograma

2º - Para cada 2 dias úteis ou fração, além do 1º período, até a retirada da mercadoria

+ R$ 0,2361 por quilograma


OBS: A tarifa mínima ser cobrada será correspondente a R$ 19,70 (dezenove reais e setenta centavos). Esta Tabela será aplicada nos seguintes casos:

Trânsito de TECA para TECA;

Trânsito internacional, inclusive para partes e peças para embarcações, aeronaves e outros veículos estrangeiros, quando em trânsito no país;

Reimportação, redestinação e carga descarregada por engano;

Bagagem desacompanhada e carga, consideradas pela Receita Federal como sem valor e destinação comercial;

Moedas estrangeiras, importadas diretamente pela autoridade monetária brasileira;

Materiais de comissária e de suprimentos de uso exclusivo das empresas de transporte aéreo, observado o disposto no inciso II do artigo 3o, da Portaria nº 219/GC5/2001;

Malas diplomáticas, quando devidamente caracterizadas e em reciprocidade de tratamento;

Urnas contendo cadáveres ou cinzas;

- Plantas, sementes, animais vivos, ovos férteis, sêmens e embriões, desde que liberados em prazo máximo de 6 (seis) horas, contadas a partir do ato de recebimento no TECA;

- Cargas que entrarem no país sob o regime de Admissão Temporária destinadas, comprovadamente, aos certames e outros eventos de natureza científica, esportiva, filantrópica ou cívico-cultural; e

- Aparelhos, motores, reatores, peças, acessórios e demais partes, materiais de manutenção e reparo, importados ou admitidos temporariamente no País, por empresas nacionais concessionárias ou permissionárias dos serviços aéreos públicos, quando destinados a uso próprio.

- Para as cargas constantes das letras “e”, “g” e “h” inclusas na Tabela 3, deverá ser observado o disposto nos artigos 19 e 20 da Portaria nº 219/GC5/2001.

7.4 TABELA 4 - Preço relativo à Tarifa Aeroportuária de Capatazia de Carga importada sob regime especial de trânsito aduaneiro simplificado destinado a recinto alfandegado localizado na zona secundária

SOBRE O PESO BRUTO VERIFICADO
R$ 1,4759 por quilograma

OBS : Cobrança mínima, R$ 98,48 (noventa e oito reais e quarenta e oito centavos);

Esta Tabela aplica-se à carga com permanência máxima de 24 (vinte e quatro) horas no TECA;

Excedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a entrada da carga no TECA, deverão ser aplicadas as Tabelas 1 e 2 ou a Tabela 5 desta Portaria.

7.5 TABELA 5 - Preço cumulativo das Tarifas Aeroportuárias de Armazenagem e de Capatazia de carga importada de alto valor específico

PERÍODOS DE ARMAZENAGEM FAIXA PERCENTUAL SOBRE O VALOR CIF
03 dias úteis ou fração, a contar da data do recebimento no TECA De: R$ 6.600,00 a 26 499,99 / kg                         0,60%
De: R$ 26.500,00 a 105.999,99 / kg 0,30%
Acima de: R$ 106.000,00 / kg 0,15%

OBS : O valor CIF por quilograma tem como referencial para cálculo o peso líquido da carga.

7.6 Tabela 6 – Preço cumulativo das Tarifas Aeroportuárias de Armazenagem e de Capatazia de carga destinada à exportação

PERÍODOS DE ARMAZENAGEM SOBRE O PESO BRUTO VERIFICADO
1º - Até 4 (quatro) dias úteis R$ 0,1180 por quilograma  R$ 0,1180 por quilograma
2º - Para cada 2 dias úteis ou fração, além do 1º (primeiro) período, até a retirada da carga. +R$ 0,1180 por quilograma

OBS.: Tarifa mínima de R$ 7,88 (sete reais e oitenta e oito centavos) no TECA de origem e R$ 3,94 (três reais e noventa e quatro centavos) no TECA de trânsito.

Os valores são cumulativos a partir do 2º período; e

Redução de 50% (cinquenta por cento) nos casos de retorno da carga perecível ao TECA, decorrente de atraso ou cancelamento de transporte aéreo previsto.