Portaria SUTRI Nº 1417 DE 03/10/2024


 Publicado no DOE - MG em 4 out 2024


Altera a Portaria SUTRI Nº 1388/2024, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.


Substituição Tributária

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.388, de 26 de junho de 2024, passa a vigorar acrescido dos subitens 3.1.56 a 3.1.58, 4.1.461 a 4.1.463, 8.2.38, 18.2.62, 22.1.230, 22.1.231 e 23.1.88, com a seguinte redação:

(.....) (.....) (.....) (.....)
3.1.56 Slod Uai Mate Pêssego barril - preço por litro 14,00
3.1.57 Slod Uai Mate Pêssego lata de 271 a 360 ml 7,90
3.1.58 Slod Uai Mate Pêssego lata 473ml 9,90
(.....) (.....) (.....) (.....)
4.1.461 Purinha da Roça pet de 181 a 360 ml 2,40
4.1.462 Purinha da Roça pet de 671 a 1000 ml 6,00
4.1.463 Purinha da Roça pet de 3501 a 5000 ml 25,00
(.....) (.....) (.....) (.....)
8.2.38 Supreme de 761 a 1000 ml 16,00
(.....) (.....) (.....) (.....)
18.2.62 Komaroff de 761 a 1000 ml 10,00
(.....) (.....) (.....) (.....)
22.1.230 Pink Moon Rosé de 271 a 360 ml 3,50
22.1.231 Slod Chope de vinho lata 473ml 9,90
(.....) (.....) (.....) (.....)
23.1.88 Zeratudo de 761 a 1000 ml 7,00
(.....) (.....) (.....) (.....)

".

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 8 de outubro de 2024.

Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação