Decreto Nº 68943 DE 03/10/2024


 Publicado no DOE - SP em 4 out 2024


Introduz alterações ao Anexo I do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto Nº 45490/2000, que trata das isenções de ICMS.


Impostos e Alíquotas por NCM

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e no Convênio ICMS 226/23, de 21 de dezembro de 2023,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o § 5º do artigo 38:

“§ 5º - Este benefício vigorará até 30 de abril de 2026.”; (NR)

II - o § 3º do artigo 92:

“§ 3º - Este benefício vigorará até 30 de abril de 2026.”; (NR)

III - o § 3º do artigo 112:

“§ 3º - Este benefício vigorará até 30 de abril de 2026.”; (NR)

IV - do artigo 130:

1- o “caput”:

“Artigo 130 (MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS À PESQUISA COM SERES HUMANOS) - Operação interna ou interestadual de medicamentos e reagentes químicos relacionados no § 1º-A, kits laboratoriais e equipamentos, bem como suas partes e peças, destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, destinadas ao desenvolvimento de novos medicamentos, inclusive em programas de acesso expandido (Convênio ICMS-09/07).”; (NR)

2- o § 4º:

“§4º - Este benefício vigorará até 30 de abril de 2026.”. (NR)

Artigo 2º - Fica acrescentado ao artigo 130, do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, o § 1º-A com a seguinte redação:

“§ 1º-A - Os medicamentos e reagentes químicos de que trata este artigo são os classificados nas seguintes posições da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM (Convênio ICMS-09/07, Anexo Único):

Item NCM Medicamentos e Reagentes Químicos
1 3002.10.39 CERA 1000 mcg
2 3002.10.39 CERA 400 mcg
3 3002.10.39 CERA 200 mcg
4 3002.10.39 CERA 100 mcg
5 3002.10.39 CERA 50 mcg
6 3002.10.39 Epoetina Beta 50.000 UI
7 3002.10.39 Epoetina Beta 100.000 UI
8 3002.10.39 Epoetina Beta 4.000 UI
9 3004.90.69 Anastrozole 1mg
10 3002.10.38 Trastuzumab 440 mg
11 3002.10.38 Trastuzumab 150 mg
12 3002.10.38 Bevacizumab 100 mg
13 3004.90.69 Erlotinib 25 mg
14 3004.90.69 Erlotinib 100 mg
15 3004.90.59 Docetaxel 20 mg
16 3004.90.59 Docetaxel 80 mg
17 3004.90.79 Capecitabine 150 mg
18 3004.90.79 Capecitabine 500 mg
19 3004.90.99 Oxaliplatina 50 mg
20 3004.90.99 Oxaliplatina 100 mg
21 3004.90.99 Cisplatina 50 mg
22 3002.10.38 Rituximab 100 mg
23 3002.10.38 Rituximab 500 mg
24 3004.90.95 Peg-Interferon alfa-2a 180 mcg/ml
25 3004.90.79 Ribavirina 200 mg
26 3004.90.99 T20-304 90 mg
27 3004.90.99 Kinase Inhibitor P-38
28 3004.90.99 Methilprednisolona 125 mg
29 3004.90.99 Predinisolona 30mg
30 3002.10.39 Tocilizumab 200 mg
31 3002.10.38 Bevacizumabe
32 3004.90.59 Ácido ibandrônico ou Ibandronato de sódio
33 3004.50.90 Isotretinoína
34 3004.90.78 Tacrolimo
35 3004.90.29 Acitretina
36 3004.90.99 Calcipotriol
37 3004.20.99 Micofenolato de mofetila
38 3002.10.38 Trastuzumabe
39 3002.10.38 Rituximabe
40 3004.90.95 Alfapeginterferona 2A
41 3004.90.79 Capecitabina
42 3004.90.69 Cloridrato de Erlotinibe
43 3004.90.79 Ribavirina
44 3004.31.00 Insulina Glargina 100 unidades/ml
45 3004.90.99 RO4998452 - 2,5 mg
46 3004.90.99 RO4998452 - 10 mg
47 3004.90.99 RO4998452 - 20 mg
48 3004.90.99 RO4998452 ou placebo
49 3004.90.99 RO4998452 inibidor SGLT2
50 3004.90.39 Taspoglutida - 10 mg
51 3004.90.39 Taspoglutida - 20 mg
52 3004.90.39 Taspoglutida ou placebo
53 3004.90.79 Aleglitazar
54 3004.90.79 RO5072759 - 50 mg
55 3004.90.79 Pioglitazona - 45 mg
56 3004.90.79 Pioglitazona - 30 mg
57 3004.90.79 Pioglitazona ou placebo
58 3004.90.99 Erlotinib ou placebo
59 3004.90.99 Erlotinib 150 mg
60 3002.10.38 Trastuzumab MCC DMI 160 mg liofilisado
61 3004.90.79 Lapatinib 250 mg
62 3002.10.38 Trastuzumab 120 mg + rHuPH20 2000 unidades
63 3002.10.38 Rituximab 1200 mg + rHuPH20 2000 unidades
64 3004.90.69 Pluorouracil
65 3002.10.39 Tocilizumab
66 3002.10.39 Pertuzumab
67 3002.10.39 Ocrelizumab
68 3004.90.99 DPP - IV inhibitor
69 3004.90.99 Insulina inalável
70 3004.90.99 CP-945,598
71 3004.90.99 CP-751,871
72 3004.90.99 Malato de sunitinibe
73 3004.90.99 PH-797,804
74 3004.90.99 Fesoterodina
75 3004.90.99 Ziprasidona
76 3004.90.99 Sildenafila
77 3004.90.99 Tartarato de vareniclina
78 3004.90.99 Maraviroque
79 3004.90.99 Linezolida
80 3004.90.99 Anidulafungina
81 3004.90.99 PF-00885706
82 3004.90.99 PF-045236655
83 300490.99 PF-3512676
84 3004.90.99 Tolterodine
85 3004.90.99 CE-224,535
86 3004.90.99 AG-013736
87 3004.90.99 Celecoxibe
88 3004.90.99 CP-690,550
89 3004.90.78 Emtricitabina
90 3004.90.49 Raltegravir
91 3004.90.69 TMC 125 Etravirina 25mg
92 3004.90.69 TMC 125 Etravirina 100mg
93 3004.90.79 TMC 114 (Darunavir) 75mg
94 3004.90.79 TMC 114 (Darunavir) 300mg
95 3004.90.79 TMC 114 (Darunavir) 600mg
96 3004.90.69 Rabeprazol sódico 1mg
97 3004.90.69 Rabeprazol sódico 5mg
98 3004.90.69 Palmitato de Paliperdona 100mg/ml
99 3004.90.69 Risperidona 1mg
100 3004.90.69 Risperidona 2mg
101 3004.90.69 Risperidona 4mg
102 3004.90.99 TMC 278 25mg
103 3004.90.78 Efavirenz 600mg
104 3004.90.78 Entricitabina 200 mg + Fumarato Tenofovir Disopropila (300mg)
105 3004.20.99 Doripenem 500mg
106 3004.20.99 Imipenem 500mg + Cilastatina sódica 500mg
107 3004.90.69 TMC 207 100mg
108 3002.10.35 CNTO328 20mg/ml
109 3004.90.68 Bortezomibe 3,5mg
110 3004.32.90 Dexametasona 8mg
111 3004.90.79 Ciclosfamida 1g
112 3004.20.69 Doxorrubicina 50mg
113 3004.39.99 Prednisona 5mg
114 3004.39.99 Prednisona 20mg
115 3004.40.10 Vincristina 1mg
116 3004.90.78 Ritonavir 100mg
117 3004.90.99 RWJ-3369 (Carisbamato) 50mg
118 3004.90.99 RWJ-3369 (Carisbamato) 100mg
119 3004.90.99 RWJ-3369 (Carisbamato) 200mg
120 3004.90.99 RWJ-3369 (Carisbamato) 400mg
121 3002.10.39 RebmAb 100 - hu3S193, anticorpo monoclonal humanizado, tipo IgG1, anti-Lewis Y
122 3002.10.39 RebmAb 200 - huMX35, anticorpo monoclonal humanizado, tipo IgG1, anti-NaPi2b
123 3002.10.29 Peptídeo antitumoral Rb09

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2024.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita