Resolução GAB/SEMFAZ Nº 7 DE 19/09/2024


 Publicado no DOM - Porto Velho em 4 out 2024


Altera a Resolução GAB-SEMFAZ Nº 5/2021, que dispõe sobre a validade e a revalidação dos Certificados Declaratórios de Imunidade Tributária e Certificados Declaratórios de Não Incidência Tributária, e dá outras providências.


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O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 338, da Lei Complementar nº. 878, de 17 de dezembro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a RESOLUÇÃO Nº 005/2021/GAB/SEMFAZ, DE 19 DE JULHO DE 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: (Redação alterada conforme errata publicada no DOE DE 19/09/2024).

“Art. 1º– determinado de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de emissão do Certificado Declaratório, nos casos em que não seja possível a atualização do cadastro econômico ou imobiliário antes do Reconhecimento da Imunidade ou Não Incidência Tributária;” (NR)

I – determinado até o último dia do exercício corrente quando da emissão do Parecer Fiscal, nos casos em que o requerente for locatário do bem imóvel objeto do pedido de Reconhecimento da Imunidade ou Não Incidência Tributária. (AC)

Art. 3º  (...) 

§ 1º Se vencido o Certificado Declaratório com validade determinada, o requerente ainda não tiver cumprido os requisitos estipulados no Parecer Fiscal, este poderá ser revalidado pelo mesmo prazo já concedido, a pedido do interessado, até que sejam cumpridas as exigências do art. 1º desta Resolução. (NR)

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

JOÃO ALTAIR CAETANO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Fazenda