Devido às festividades de Fim de Ano, não teremos expediente nos dias 31/12/2024 a partir das 12 horas e 01/01/2025. Retornaremos no dia 02/01/2025 às 13 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Resolução SEF Nº 5834 DE 04/10/2024


 Publicado no DOE - MG em 7 out 2024


Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de outubro de 2024.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 52 do Anexo III do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização a que se refere o art. 52 do Anexo III do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, relativamente ao mês de outubro de 2024, é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 4 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

LUIS CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES

Secretário de Estado de Fazenda