Publicado no DOE - MG em 9 out 2024
Estabelece o montante total de crédito acumulado a ser autorizado em regime especial para o exercício financeiro de 2024.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 20-A do Anexo III do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O montante total de crédito acumulado de ICMS passível de transferência a ser autorizado em regime especial, relativamente ao exercício financeiro de 2024, a que se refere o art. 20-A do Anexo III do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, é de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais).
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 2024, 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
LUIS CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda