Decreto Nº 57433 DE 10/10/2024


 Publicado no DOE - PE em 11 out 2024


Altera o Decreto Nº 45983/2018, que regulamenta o Auxílio de Suporte Técnico-Agropecuário de que trata o parágrafo único art. 1º da Lei Nº 12319/2002.


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A  GOVERNADORA  DO  ESTADO,  no  uso  das  atribuições  que  lhe  são  conferidas  pelo  inciso  IV  do  art.  37  da  Constituição  Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.895, de 11 de dezembro de 2000, na Lei nº 16.352, de 27 de abril de 2018,

CONSIDERANDO o comparativo de arrecadação, por grupos de tributos, lançados no E-FISCO, com os dados dos valores mensais, bem como a média desses valores, relativos à TFUSP, código 004100;

CONSIDERANDO,  ainda,  os  acordos  de  valorização  profissional firmados,  no  corrente  exercício,  com  as  representações  sindicais e/ou classistas das categorias profissionais,

DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 45.983, de 9 de maio de 2018, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 2º.............................................................................................................................................................

I - R$ 965,52 (novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos) para os ocupantes dos cargos de Fiscal Estadual Agropecuário e Analista de Defesa Agropecuária; (NR)

II - R$ 569,28 (quinhentos e sessenta e nove reais e vinte e oito centavos) para os ocupantes do cargo de Assistente de Defesa Agropecuária; e (NR)

III - R$ 293,42 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e dois centavos) para os ocupantes do cargo de Auxiliar de Defesa Agropecuária.” (NR)

Art. 2º O benefício do vale-refeição, de que trata o Decreto nº 30.867, de 9 de outubro de 2007, fica estendido aos servidores ocupantes do cargo público de Delegado de Polícia, nos valores correspondentes a R$ 16,58 (dezesseis reais e cinquenta e oito centavos) diários e a R$ 364,76 (trezentos e sessenta e quatro reais e setenta e seis centavos) mensais.

Art. 3º Os casos omissos serão dirimidos por Resolução da Câmara de Política de Pessoal – CPP, de que trata o § 2º do art. 18 da Lei Complementar nº 141, de 3 de setembro de 2009.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2024.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de outubro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

CÍCERO VICENTE MARINHO XAVIER DE MORAES

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA