Resolução CONSEMA Nº 520 DE 10/10/2024


 Publicado no DOE - RS em 16 out 2024


Altera a Resolução Nº 372/2018 que dispõe sobre os empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, passíveis de licenciamento ambiental no Estado do Rio Grande do Sul,destacando os de impacto de âmbito local para o exercício da competência municipal no licenciamento ambiental.


Portal do SPED

O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA no uso de suas atribuições, que lhe conferem a Lei nº 10.330, de 27 de dezembro de 1.994,

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir o Codram 4812,00 - REDE/ ANTENA PARA TELEFONIA MÓVEL/ ESTAÇÃO RÁDIO - BASE dos Anexos I e II da Resolução Consema nº 372/2018.

Parágrafo único: O disposto no caput não dispensa a observância das normas referentes ao manejo de vegetação nativa, fauna e regras urbanísticas aplicáveis.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Porto Alegre, 10 de outubro de 2024.

Marcelo Camardelli

Presidente do CONSEMA

Secretário Adjunto de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura