Publicado no DOE - MG em 26 out 2024
Altera a Portaria SUTRI Nº 1388/2024, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.388, de 26 de junho de 2024, passa a vigorar acrescido dos subitens 2.1.38 e 2.1.39, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
2.1.38 |
Bendito Licor |
de 361 a 520 ml |
62,00 |
2.1.39 |
Bendito Licor |
de 181 a 270 ml |
38,00 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 30 de outubro de 2024.
Belo Horizonte, aos 25 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação