Publicado no DOE - MS em 4 nov 2024
Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores na lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) dos produtos que especifica, tal como, bebida alcoólica, exceto cerveja e chope e, também, cerveja.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Bebidas I: Bebida alcoólica, exceto cerveja e chope;
II- Bebida II: Cerveja.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05 de novembro de 2024.
Campo Grande, 01 de novembro de 2024
BRUNO GOUVÊA BASTOS
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 3488, de 01 de novembro de 2024
02 - Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope 24.00 - Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas. |
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CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7808765763061 | VINHO CHILENO VALLE DE CHILLAN ROSE SYRAH - 750ML | 20,79 | I |
7808765766703 | VINHO CHILENO VALLE DE CHILLAN TINTO SELECCION CAB SAUV - 750ML | 134,75 | I |
03 - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas 21.01 - CERVEJA EM GARRAFA DE VIDRO DESCARTÁVEL |
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CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7898915949322 | CERVEJA IMPERIO PILSEN - 300ML | 3,64 | A |
78927124 | CERVEJA COLONIA MALZEBIER - 600ML | 3,66 | A |
78934061 | CERVEJA COLONIA ZERO ALCOOL - 600ML | 3,27 | A |
7898032911035 | CERVEJA COLÔNIA MALZBIER - 355ML | 3,85 | A |
7898032918430 | CERVEJA PURO MALTE YELLOWHOPS - 355ML | 3,92 | A |
21.03 - CERVEJA EM LATA | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7898032918454 | CERVEJA COLÔNIA BOCK - 350ML | 3,25 | A |
7898032918294 | CERVEJA PURO MALTE COLONIA - 350ML | 3,30 | A |
7898032913060 | CERVEJA COLONIA NEGRA STOUT - 473ML | 3,95 | A |
7898032918041 | CERVEJA PURO LAGER MALTE YELLOW HOPS - 350ML | 3,60 | A |
7898032914418 | CERVEJA PILSEN LEVE STELL - 350ML | 1,89 | A |
7898032914456 | CERVEJA PILSEN LEVE STELL - 473ML | 3,27 | A |
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto