Publicado no DOM - Porto Alegre em 4 nov 2024
Revoga os artigos 4º, inciso II, e 5º da Instrução Normativa SEFAZ Nº 7/2024, que disciplina sobre medidas complementares em razão do estado de calamidade pública no Município de Porto Alegre pelo evento adverso Chuvas Intensas, conforme Decreto Nº 22647/2024.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que os artigos 4°, inciso II, e 5° da Instrução Normativa 007/2024, de 06 de maio de 2024, temporariamente ampliaram a validade das certidões definidas pelo Decreto n° 14.560, de 27 de maio de 2004, e priorizaram os processos de restituição de que trata o Decreto n° 16.079, de 26 de setembro de 2008, sem o estabelecimento de prazo definido, em decorrência das chuvas intensas que atingiram o Município de Porto Alegre no mês de maio de 2024.
CONSIDERANDO o lapso temporal já transcorrido desde o evento climático e a necessidade do retorno à normalidade das atividades desta Secretaria,
DETERMINA:
Art. 1º Ficam revogados os artigos 4o, inciso II, e 5° da Instrução Normativa 007/2024, de 06 de maio de 2024.
Parágrafo único. A validade das certidões definidas pelo Decreto n° 14.560, de 27 de maio de 2004, observará o disposto no artigo 5° da Instrução Normativa 003/2004, de 27 de maio de 2004.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2024.
FERNANDA FILIPPINI SPIER STÉDILE
Secretária Municipal da Fazenda, em Exercício.