Publicado no DOE - GO em 7 nov 2024
Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 2/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo “MILHETO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3º O documento alterado por esta Instrução encontra-se disponível no site: https://goias.gov.br/economia.
Art. 4º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 06 dias do mês de novembro de 2024.
LUCIANO ALVES PESSOA
Superintendente de Informações Fiscais
CÓD. | DESCRIÇÃO | PREÇO |
00231 | Milheto em Grão kg (produtor/extrator) | 0,69 |
01142 | Milheto em Grão Oriundo de Campo de Sementes SC 60kg (produtor/extrator) | 49,75 |
03882 | Milheto em Grão SC 60kg (produtor/extrator) | 41,37 |
00228 | Milheto em Semente kg (atacado) | 9,19 |