Portaria SUTRI Nº 1427 DE 14/11/2024


 Publicado no DOE - MG em 18 nov 2024


Altera a Portaria Sutri Nº 1388/2024, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.


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O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.388, de 26 de junho de 2024, passa a vigorar acrescido dos subitens 4.1.464 e 4.1.465, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

4.1.464

Claudionor

de 761 a 1000 ml

44,76

4.1.465

Claudionor

de 181 a 360 ml

23,69

(...)

(...)

(...)

(...)


”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 21 de novembro de 2024.

Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação