Portaria SMSAN Nº 41 DE 13/11/2024


 Publicado no DOM - Curitiba em 14 nov 2024


Fixa o percentual de remuneração de operadoras de cartões de alimentação e de benefícios no âmbito do Programa Armazém da Família.


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A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 16º, do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, aprovado pelo Decreto Municipal nº 1.524, de 22 de setembro de 2021 e art. 31 do Decreto Municipal nº 759, de 9 de junho de 2020, com base no protocolo eletrônico nº 01-258.284/2024,

Cartões de alimentação 1,56% por transação financeira confirmada.
Cartões de benefícios 1,56% por transação financeira confirmada.

RESOLVE:

Art. 1° Fica estabelecido o percentual de remuneração de operadoras de cartões de alimentação e de benefícios, no âmbito do Programa Armazém da Família, na seguinte tabela:

Art. 2º Para determinação da base de cálculo do percentual de remuneração, utiliza-se a pesquisa mercadológica das operações correspondentes aos cartões de alimentação e ou de benefícios.

Parágrafo único. Adota-se a metodologia de estimativa de preço, pelo cálculo da média aritmética simples, com exclusão dos valores extremos e desarrazoados, conforme dispõe a Instrução Normativa nº 3/2023, da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 13 de novembro de 2024.

Maria Rosi Marques Galvao

Superintendente da Secretaria de Segurança Alimentar e Nutricional