Publicado no DOE - RS em 29 nov 2024
Modifica a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, divulgando o valor da UIF-RS para o mês de Dezembro de 2024.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. Com fundamento no art. 32 do Decreto nº 56.055, de 26 de agosto de 2021, no Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de dezembro de 2024, conforme segue:
Ano | Mês | Valor (R$) |
... | ... | ... |
2024 | ... | ... |
Dez | 35,44 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ILSON FLECK
Subsecretário Adjunto da Receita Estadual