Publicado no DOU em 29 nov 2024
Altera o Edital PGDAU Nº 7/2024, que veicula propostas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para celebração de transação por adesão tendo por objeto créditos inscritos na dívida ativa da União em face de Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs).
O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO E DO FGTS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 17 e art. 27 da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, pelo art. 9º, II e § 1º, da Portaria MF nº 1.584, de 13 de dezembro de 2023, e pelo art. 41, caput e § 4º, da Portaria PGFN nº 6.757, 29 de julho de 2022, TORNA PÚBLICA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA ADESÃO ÀS PROPOSTAS DE TRANSAÇÃO PREVISTAS NO EDITAL PGDAU Nº 7, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024.
Art. 1º O Edital PGDAU nº 7, de 1º de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A adesão às propostas de que trata este edital poderá ser feita das 8h, horário de Brasília, de 1º de novembro de 2024 até às 19h, horário de Brasília, do dia 31 de janeiro de 2025, e será realizada exclusivamente através do acesso ao REGULARIZE, disponível em .
......" (NR)
Art. 2º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, sem prejuízo da publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO HENRIQUE CHAUFFAILLE GROGNET