Publicado no DOE - DF em 2 dez 2024
Altera a Instrução Normativa SUREC/SEEC Nº 2/2021, que dispõe sobre procedimentos referentes à inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CF/DF) de contribuintes interessados em exercer as atividades econômicas que especifica e à opção pelo regime especial de apuração do ICMS, previsto no artigo 320-D do Decreto Nº 18955/1997.
O Subsecretário da Receita, da Secretaria Executiva da Fazenda, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, no uso das atribuições previstas no art. 107 da Lei nº 4.567 , de 09 de maio de 2011, c/c o inciso I do art. 149 do Decreto nº 33.269 , de 18 de outubro de 2011, e tendo em vista o disposto no art. 20, no inciso II do art. 21 e no art. 27-F, todos do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997,
Resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 02, de 15 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .....
.....
§ 8º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se à modificação cadastral motivada por alteração:
I - do quadro societário, de endereço ou requerida em razão de alteração contratual, para quaisquer das atividades econômicas de que tratam os Anexos I e II a esta Instrução Normativa, salvo nos casos das atividades varejistas constantes no Anexo II;
II - da atividade econômica exercida, indicada no CNAE-Fiscal, para quaisquer das atividades econômicas constantes do Anexo III.
..... (NR)"
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON BORGES ROEPKE