Instrução Normativa SUREC/SEEC Nº 15 DE 27/11/2024


 Publicado no DOE - DF em 2 dez 2024


Altera a Instrução Normativa SUREC/SEEC Nº 2/2021, que dispõe sobre procedimentos referentes à inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CF/DF) de contribuintes interessados em exercer as atividades econômicas que especifica e à opção pelo regime especial de apuração do ICMS, previsto no artigo 320-D do Decreto Nº 18955/1997.


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O Subsecretário da Receita, da Secretaria Executiva da Fazenda, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, no uso das atribuições previstas no art. 107 da Lei nº 4.567 , de 09 de maio de 2011, c/c o inciso I do art. 149 do Decreto nº 33.269 , de 18 de outubro de 2011, e tendo em vista o disposto no art. 20, no inciso II do art. 21 e no art. 27-F, todos do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997,

Resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 02, de 15 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .....

.....

§ 8º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se à modificação cadastral motivada por alteração:

I - do quadro societário, de endereço ou requerida em razão de alteração contratual, para quaisquer das atividades econômicas de que tratam os Anexos I e II a esta Instrução Normativa, salvo nos casos das atividades varejistas constantes no Anexo II;

II - da atividade econômica exercida, indicada no CNAE-Fiscal, para quaisquer das atividades econômicas constantes do Anexo III.

..... (NR)"

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON BORGES ROEPKE