Publicado no DOE - MS em 4 dez 2024
Altera o RICMS/MS, quanto à isenção do ICMS nas operações com Fármacos e Medicamentos destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal,Estadual e Municipal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as alterações do Convênio ICMS 87/02, implementadas pelo Convênio ICMS 91/24, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
DECRETA:
Art. 1º O Subanexo VIII - Fármacos e Medicamentos destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimo:
ITEM | FÁRMACOS | NCM | MEDICAMENTOS | NCM |
FÁRMACOS | MEDICAMENTOS | |||
"..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
121 | Vacina BCG | 3002.41.29 | Vacina BCG | 3002.41.29 |
122 | Vacina contra Febre Amarela | 3002.41.29 | Vacina contra Febre Amarela | 3002.41.29 |
123 | Vacina contra Haemóphilus | 3002.41.29 | Vacina contra Haemóphilus | 3002.41.29 |
124 | Vacina contra Hepatite B | 3002.41.23 | Vacina contra Hepatite B | 3002.41.23 |
125 | Vacina contra Influenza | 3002.41.21 | Vacina contra Influenza | 3002.41.21 |
126 | Vacina contra Poliomielite | 3002.41.22 | Vacina contra Poliomielite | 3002.41.22 |
127 | Vacina contra Raiva Canina | 3002.41.29 | Vacina contra Raiva Canina | 3002.41.29 |
128 | Vacina contra Raiva Vero | 3002.41.29 | Vacina contra Raiva Vero | 3002.41.29 |
129 | Vacina Dupla Adulto | 3002.41.29 | Vacina Dupla Adulto | 3002.41.29 |
130 | Vacina Dupla Infantil | 3002.41.29 | Vacina Dupla Infantil | 3002.41.29 |
131 | Vacina Tetravalente | 3002.41.29 | Vacina Tetravalente | 3002.41.29 |
132 | Vacina Tríplice DPT | 3002.41.27 | Vacina Tríplice DPT | 3002.41.27 |
133 | Vacina Tríplice Viral | 3002.41.26 | Vacina Tríplice Viral | 3002.41.26 |
134 | Vacinas - Outras vacinas para medicina humana | 3002.41.29 | Vacinas - Outras vacinas para medicina humana | 3002.41.29 |
135 | Fosfato de Oseltamivir | 2924.29.49 | Fosfato de Oseltamivir 30 mg - cápsula dura ou cápsula gelatinosa dura | 3003.90.59/3004.90.49 |
Fosfato de Oseltamivir 45 mg - cápsula dura ou cápsula gelatinosa dura | ||||
Fosfato de Oseltamivir 75 mg - cápsula dura ou cápsula gelatinosa dura | ||||
..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
275 | Cladribina | 2934.99.99 | Cladribina - 10 mg - comprimido | 3004.90.79" (NR) |
Art. 2º Nos termos dos arts. 267 e 268 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, são válidos os procedimentos adotados em conformidade com o Convênio ICMS 87/02, implementadas pelo Convênio ICMS 91/24, a partir da produção dos seus efeitos, previstos no inciso I da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 91/24.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar:
I - de 1º de janeiro de 2025, em relação aos itens 135 e 275 da tabela constante no art. 1º deste Decreto; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 16538 DE 26/12/2024).
II - da data da publicação, em relação aos demais dispositivos. (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 16538 DE 26/12/2024).
Campo Grande, 3 de dezembro de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda