Decreto Nº 16526 DE 03/12/2024


 Publicado no DOE - MS em 4 dez 2024


Altera o RICMS/MS, quanto à isenção do ICMS nas operações com Fármacos e Medicamentos destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal,Estadual e Municipal.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as alterações do Convênio ICMS 87/02, implementadas pelo Convênio ICMS 91/24, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

DECRETA:

Art. 1º O Subanexo VIII - Fármacos e Medicamentos destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimo:

ITEM FÁRMACOS NCM MEDICAMENTOS NCM
FÁRMACOS MEDICAMENTOS
"..... ..... ..... ..... .....
121 Vacina BCG 3002.41.29 Vacina BCG 3002.41.29
122 Vacina contra Febre Amarela 3002.41.29 Vacina contra Febre Amarela 3002.41.29
123 Vacina contra Haemóphilus 3002.41.29 Vacina contra Haemóphilus 3002.41.29
124 Vacina contra Hepatite B 3002.41.23 Vacina contra Hepatite B 3002.41.23
125 Vacina contra Influenza 3002.41.21 Vacina contra Influenza 3002.41.21
126 Vacina contra Poliomielite 3002.41.22 Vacina contra Poliomielite 3002.41.22
127 Vacina contra Raiva Canina 3002.41.29 Vacina contra Raiva Canina 3002.41.29
128 Vacina contra Raiva Vero 3002.41.29 Vacina contra Raiva Vero 3002.41.29
129 Vacina Dupla Adulto 3002.41.29 Vacina Dupla Adulto 3002.41.29
130 Vacina Dupla Infantil 3002.41.29 Vacina Dupla Infantil 3002.41.29
131 Vacina Tetravalente 3002.41.29 Vacina Tetravalente 3002.41.29
132 Vacina Tríplice DPT 3002.41.27 Vacina Tríplice DPT 3002.41.27
133 Vacina Tríplice Viral 3002.41.26 Vacina Tríplice Viral 3002.41.26
134 Vacinas - Outras vacinas para medicina humana 3002.41.29 Vacinas - Outras vacinas para medicina humana 3002.41.29
135 Fosfato de Oseltamivir 2924.29.49 Fosfato de Oseltamivir 30 mg - cápsula dura ou cápsula gelatinosa dura 3003.90.59/3004.90.49
      Fosfato de Oseltamivir 45 mg - cápsula dura ou cápsula gelatinosa dura  
      Fosfato de Oseltamivir 75 mg - cápsula dura ou cápsula gelatinosa dura  
..... ..... ..... ..... .....
275 Cladribina 2934.99.99 Cladribina - 10 mg - comprimido 3004.90.79" (NR)

Art. 2º Nos termos dos arts. 267 e 268 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, são válidos os procedimentos adotados em conformidade com o Convênio ICMS 87/02, implementadas pelo Convênio ICMS 91/24, a partir da produção dos seus efeitos, previstos no inciso I da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 91/24.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar:

I - de 1º de janeiro de 2025, em relação aos itens 135 e 275 da tabela constante no art. 1º deste Decreto; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 16538 DE 26/12/2024).

II - da data da publicação, em relação aos demais dispositivos. (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 16538 DE 26/12/2024).

Campo Grande, 3 de dezembro de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Fazenda