Decreto Nº 1174 DE 06/12/2024


 Publicado no DOE - MT em 9 dez 2024


Altera dispositivo do Decreto Nº 876/2024, que regulamenta a Lei Nº 12386/2024, que institui o Fundo de Apoio à Agricultura Familiar (FUNDAAF).


Consulta de PIS e COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo SEAF-PRO-2024/03398,

DECRETA:

Art. 1º  Fica alterado o inciso II do art. 10 do Decreto nº 876, de 17 de maio de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10  (...)

(...)

II - cumprir os critérios estabelecidos pelo Conselho de Administração do FUNDAAF e pela SEAF ao repassar os recursos financeiros para os beneficiários do FUNDAAF na formalização da cédula de crédito.

(...)”

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás em Cuiabá, 6 de  dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

ANDREIA CAROLINA DOMINGUES FUJIOKA

Secretária de Estado de Agricultura Familiar

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda