Publicado no DOE - MG em 10 dez 2024
Institui os Manuais de Escrituração Fiscal Digital - EFD que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos arts 52 a 59 do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, no parágrafo único do art. 4º e no subitem 2 3 do item 2 da alínea “a” do inciso I do art. 5º do Decreto nº 48.736, de 26 de dezembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam instituídos os seguintes Manuais de Escrituração Fiscal Digital – EFD:
I – Manual Consolidado de Escrituração Fiscal Digital;
II – Manual de Escrituração – FEM (Fundo de Erradicação da Miséria);
III – Manual de Escrituração – ST Interna;
IV – Manual de orientação de Escrituração – DIFAL MG;
V – Manual de Escrituração – opção pelo Simples Nacional;
VI – Impedimento ou Exclusão do Simples Nacional;
VII – Manual de Escrituração EFD – IE Única – Fusão/Cisão/Incorporação;
VIII – Manual de Escrituração – Complemento e restituição do ICMS ST Aspecto Quantitativo;
IX – Manual de Escrituração – restituição do ICMS ST – Fato Gerador Presumido Não realizado;
X– Manual de Escrituração – Documentos Extemporâneos e Pagamentos Efetuados em Período Diverso do Fato Gerador;
XI – Manual de Escrituração – Dedução por Incentivo à Cultura e Esporte;
XII – Manual de Escrituração – Dedução por incentivo à pontualidade de recolhimento de tributos;
XIII – Manual de Escrituração – operações com Energia Elétrica;
XIV – Manual de Escrituração – ICMS/ST Serviço de Transporte;
XV – Manual de Controle de Créditos Fiscais na EFD para a geração dos registros 1200 e 1210;
XVI – Manual de Ajustes por Documento;
XVII – Manual de Ajustes de Apuração;
XVIII – Manual Introdutório para Lançamentos e Ajustes na EFD
Parágrafo único – o contribuinte obrigado à EFD deverá observar o disposto nos manuais de que trata o caput, disponibilizados no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na internet (https://portalsped fazenda mg gov br/spedmg/efd/Manuais-de-Escrituracao/) ”.
Art. 2º – Ficam revogadas as resoluções nº 4.924, de 30 de agosto de 2016, nº 5.197, de 20 de novembro de 2018 e nº 5. 198, de 20 de novembro de 2018.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
LUIS CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda