Circular SECEX Nº 70 DE 11/12/2024


 Publicado no DOU em 11 dez 2024


Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Resolução SECEX Nº 33/2024.


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A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto nos arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI nos 19972.000172/2024-08 (restrito) e 19972.000173/2024-44 (confidencial) do Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, referentes à revisão das medidas antidumping instituídas pela Portaria SECINT nº 494 e 495, de 12 de julho de 2019, publicadas em 15 de julho de 2019, aplicada às importações brasileiras de laminados planos de aço ao silício, denominados magnéticos, de grãos não orientados (aço GNO), comumente classificadas nos subitens 7225.19.00 e 7226.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Alemanha, da República Popular da China, da Coreia do Sul e de Taipé Chinês,

Decide:

1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular SECEX nº 33, de 11 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 12 de julho de 2024:

Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013

Prazos

Datas previstas

art. 59

Encerramento da fase probatória da investigação

27 de março de 2025

art. 60

Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos

16 de abril de 2025

art. 61

Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final

16 de maio de 2025

art. 62

Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo

5 de junho de 2025

art. 63

Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final

25 de junho de 2025


2. Prorrogar por até dois meses, a partir de 12 de maio de 2025, o prazo para conclusão da revisão de final de período mencionada no caput, de acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013, as medidas antidumping de que tratam a Portaria SECINT nº 494 e 495, de 2019, permanecerão em vigor no curso desta revisão.

TATIANA PRAZERES