Resolução Administrativa GABIN Nº 26 DE 09/12/2024


 Publicado no DOE - MA em 13 dez 2024


Altera dispositivo do RICMS/MA, aprovado pelo Decreto Nº 19714/2003, quanto às prestações de serviços públicos de telecomunicações.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 115/03, de 12 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica,

Considerando que a Lei nº 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a dispor sobre obrigações acessórias relativas aos tributos estaduais, e que o Decreto nº 27.504, 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual daquelas normas seja realizada por resolução administrativa;

RESOLVE:

Art. 1º O § 2º do art. 417 - B do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 417-B.........................................................................

§ 2º Considera-se obrigado a emitir nota fiscal modelo 21, 22, 62 ou demais modelos que os substituam, o contribuinte que possua como atividade econômica principal do CNAE a Seção J Divisão 61.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda