Publicado no DOM - Belo Horizonte em 20 dez 2024
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade de autorizações relativas à atividade em bancas de jornais e revistas e dos engenhos de publicidade a elas vinculadas.
O Secretário Municipal de Política Urbana, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 112 da Lei Orgânica do Município,
Considerando a necessidade de manutenção do funcionamento de bancas e jornais e revistas já autorizadas, durante a realização dos estudos para revisão da política para a promoção da inclusão produtiva no Município, e
Considerando o disposto no art. 282-A do Código de Posturas (Lei nº 8.616, de 2003) que estabelece que a validade da licença de engenho de publicidade instalado em banca de jornal e revista deverá coincidir com a validade do Documento Municipal de Licença (DML) referente ao exercício de atividade em banca de jornais e revistas,
RESOLVE:
Art. 1º – Os prazos de validade de autorizações relativas à atividade em bancas de jornais e revistas com vencimento em 31 de dezembro de 2024, ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º – Os prazos de validade de licenças de engenhos de publicidade instalados em bancas de jornais e revistas, que tiveram suas autorizações prorrogadas por esta Portaria, ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2025.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2024
André Abreu Reis
Secretário Municipal de Política Urbana