Decreto Nº 8401 DE 18/12/2024


 Publicado no DOE - PR em 18 dez 2024


Altera o Anexo VI do RICMS/PR, aprovado pelo Decreto Nº 7871/2017, para prorrogar o prazo de vigência dos benefícios fiscais concedidos no âmbito do Convênio ICMS Nº 190/2017.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, o inciso I do § 2º do art. 2º-A da Lei nº 19.777, de 18 de dezembro de 2018, e o Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.802.140-7,

DECRETA:

Art. 1º Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:

Alteração 1107ª Prorroga para 31 de dezembro de 2028, os benefícios fiscais de que tratam os itens:

I - 26 do Anexo VI;

II - 6, 8, 11, 12, 18, 19, 21, 22, 23, 24, 26, 33, 34-A, 34-B, 35, 36, 38, 39, 39-A, 45, 49, 50, 51, 54, 55, 56, 57 e 59 do Anexo VII.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 18 de dezembro de 2024, 203° da Independência e 136° da República

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

JOÃO CARLOS ORTEGA

Chefe da Casa Civil

NORBERTO ANACLETO ORTIGARA

Secretário de Estado da Fazenda