Instrução Normativa SAT Nº 9 DE 19/12/2024


 Publicado no DOE - BA em 20 dez 2024


Esclarece a metodologia de cálculo do ICMS nas operações com benefício de redução de base de cálculo com carga tributária expressa


Consulta de PIS e COFINS

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO

1 - No cálculo do ICMS devido nas operações com previsão de redução da base de cálculo com carga tributária expressa, o contribuinte deverá inicialmente encontrar a base de cálculooriginal do  imposto, incluindo o montante do próprio imposto, considerando o percentual de carga tributária indicado no dispositivo da legislação que concedeu a redução.

2 - A base de cálculo reduzida será encontrada multiplicando a base de cálculo original pela relação entre o percentual de carga tributária indicada e a alíquota prevista em lei.

3 - O ICMS devido será o resultado da aplicação da alíquota prevista em lei sobre a base de cálculo reduzida.

4 - A título de exemplo, para uma mercadoria com o valor de R$100,00 (sem imposto), que goza do benefício de redução da base de cálculo de forma que a carga tributária seja de 12% e com alíquota prevista em lei de 20,5%, o imposto devido será:

Base de cálculo original = 100 / (1-0,12) = 113,63

Base de cálculo reduzida = 113,63 x (0,12 / 0,205) = 66,51

Imposto devido = 66,51 x 0,205 = 13,63

5 - Fica revogada a Instrução Normativa nº 01, de 27 de janeiro de 2021.

6 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GAB/SAT,19 de dezembro de 2024.

JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA

Superintendente de Administração Tributária