Publicado no DOM - Curitiba em 19 dez 2024
Altera o inciso III do artigo 61 da Lei Nº 15852/2021, e revoga a Lei Nº 14342/2013, que proíbe a queima de resíduos de qualquer material orgânico ou inorgânico no Município de Curitiba e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Altera-se o inciso III do art. 61 da Lei 15.852, de 01 de julho de 2021, que dispõe sobre a política municipal de proteção, conservação e recuperação do meio ambiente e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - a queima de resíduos sólidos a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para esta finalidade, exceto nas hipóteses do art. 48." (NR)
Art. 2º Revoga a Lei n. 14.342, de 05 de novembro de 2013, que proíbe a queima de resíduos de qualquer material orgânico ou inorgânico no Município de Curitiba e dá outras providências.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após 30 (trinta) dias da data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 19 de dezembro de 2024.
Rafael Valdomiro Greca de Macedo
Prefeito Municipal