Publicado no DOE - MS em 20 dez 2024
Dispõe sobre a alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica, tais como Açúcar.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO a prerrogativa da administração tributária estadual de modificar, em qualquer tempo, os produtos da tabela da Sefaz/MS denominada Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF);
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de janeiro de 2025
Campo Grande, 19 de dezembro de 2024
BRUNO GOUVÊA BASTOS
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 3525, de 19 de dezembro de 2024
17 - Produtos alimentícios | |||
101.00 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7891910020034 | ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO UNIÃO - 1KG | 9,31 | A |
7895000319022 | ACÚCAR CRISTAL QUALITÁ - 1KG | 4,69 | A |
7896109800022 | ACÚCAR CRISTAL GUARANI - 2KG | 8,55 | A |
7896433800392 | ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 2KG | 7,68 | A |
7896534402921 | ACÚCAR CRISTAL GLOBO - 2KG | 7,22 | A |
7896894900075 | ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 2KG | 8,57 | A |
7896957300200 | ACUCAR CRISTAL SONORA - 2KG | 7,64 | A |
7898017480013 | ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 2KG | 12,37 | A |
7898035620026 | ACÚCAR CRISTAL DOURO - 2KG | 7,75 | A |
7898187830014 | ACUCAR CRISTAL SANTA ISABEL - 1KG | 4,99 | A |
7898279770020 | ACÚCAR CRISTAL CRISTALMAR - 2KG | 9,95 | A |
7898945882064 | ACUCAR CRISTAL DOCESUCAR - 2KG | 8,42 | A |
7898945884006 | ACÚCAR CRISTAL DOCESUCAR EXPORT - 1KG | 4,38 | A |
7899549400012 | ACÚCAR CRISTAL SONORA - 2KG | 7,64 | A |
7899549400050 | ACÚCAR CRISTAL SONORA - 1KG | 3,82 | A |
7899549400074 | ACUCAR CRISTAL SONORA - 2KG | 7,64 | A |
101.01 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7896433800385 | ACUCAR CRISTAL ITAMARATI - 5KG | 19,19 | A |
7896894900082 | ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 5KG | 21,71 | A |
7896957300217 | ACÚCAR CRISTAL SONORA - 5KG | 19,10 | A |
7898017480020 | ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 5KG | 21,14 | A |
7898035620019 | ACÚCAR CRISTAL DOURO - 5KG | 20,02 | A |
7898185000068 | ACÚCAR CRISTAL ECOCÚCAR - 5KG | 22,23 | A |
7898187830052 | ACUCAR CRISTAL SANTA ISABEL - 5KG | 22,43 | A |
7899549400036 | ACÚCAR CRISTAL ESPECIAL SONORA PACOTE - 5KG | 19,10 | A |
7899549400043 | ACUCAR CRISTAL SONORA - 5KG | 19,10 | A |
103.00 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7891103216077 | ACUCAR DEMERARA ORGANICO CARREFOUR BIO - 1KG | 9,01 | A |
7891910030293 | ACUCAR MASCAVO UNIÃO - 1KG | 21,01 | A |
7896534404215 | ACÚCAR DEMERARA GLOBO - 1KG | 6,75 | A |
7898945882255 | ACÚCAR DEMERARA CANA REAL - 1KG | 5,79 | A |
99.00 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7891910000203 | ACUCAR REFINADO UNIÃO - 1KG | 5,51 | A |
7891910000197 | ACUCAR REFINADO UNIÃO - 1KG | 5,51 | A |
7896032501010 | ACÚCAR DA BARRA REFINADO - 1KG | 5,22 | A |
7896894900013 | ACÚCAR REFINADO CARAVELAS - 1KG | 5,15 | A |
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto