Decreto Nº 1191 DE 19/12/2024


 Publicado no DOE - MT em 19 dez 2024


Acrescenta dispositivos ao Decreto Nº 631/2023, que divulga os dias de feriados e pontos facultativos nas repartições públicas do Estado de Mato Grosso, do ano de 2024.


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentados os incisos XVI e XVII ao artigo 1º do Decreto nº 631, de 21 de dezembro de 2023, com a seguinte redação:

“Art. 1º (...)

(...)

XVII - 24 de dezembro (terça-feira) - ponto facultativo;

XVIII - 31 de dezembro (terça-feira) - ponto facultativo.

Art. 2º  Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de dezembro de 2024, 203° da Independência e 136° da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão