Decreto Nº 46076 DE 20/12/2024


 Publicado no DOE - PB em 21 dez 2024


Prorroga o prazo das disposições contidas no Decreto Nº 41286/2021, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de óleo diesel destinadas a empresas ou consórcio de empresas de ônibus, responsáveis pela exploração de transporte público de passageiros com característica de transporte urbano ou metropolitano, em João Pessoa, Campina Grande e municípios que integram as regiões metropolitanas das duas cidades, nos termos do § 11 do art. 5º do RICMS/PB, aprovado pelo Decreto Nº 18930/1997, e dá outras providências.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de abril de 2025, o prazo das disposições contidas no Decreto nº 41.286, de 24 de maio de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de dezembro de 2024; 136º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador