Deliberação AGENERSA Nº 4840 DE 18/12/2024


 Publicado no DOE - RJ em 23 dez 2024


CONCESSIONÁRIA CEG. Atualização de Tarifas de Gás Natural - GN e de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP (Vigência a partir de 01.01.2025).


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O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº SEI-480002/010182/2024, por unanimidade,

Delibera:

Art. 1º Homologar o reajuste a maior das tarifas de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, de 2,1264% (dois inteiros e mil duzentos e sessenta e quatro décimos de milésimo por cento), para usuários residenciais, e de 2,0458% (dois inteiros e quatrocentos e cinquenta e oito décimos de milésimo por cento) para os industriais, a vigorar a partir de 02.01.2025, bem como, homologar o reajuste médio a maior de 2,185% (dois inteiros cento e oitenta e cinco milésimos por cento), referentes ao Gás Natural (GN), conforme tabela apresentada pela Câmara de Política Econômica e Tarifária - CAPET abaixo:

TARIFAS CEG
Data Vigência 01.01.2025
Custo do Gás Residencial Comercial 2,24796
Custo do Gás Industrial 2,74849
Custo do Gás Vidreiro 2,36460
Custo do Gás Demais 2,62733
Custo GLP Res. 13,83020
Custo GLP Ind. 13,83020
Fator Impostos GLP + Tx Regulação 0,995
Fator Impostos GN + Tx Regulação 0,7946
Repasse FOT/FEEF 0,0050
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo
m³/mês
Tarifa Limite
R$/m³
GÁS NATURAL
Residencial 0 - 7 10.1178
8 - 23 13.0731
24 - 83 15.7466
acima de 83 16.5941
Residencial MCMV 0 - 7 6.4344
8 - 23 6.7054
24 - 83 15.7466
acima de 83 16.5941
Comercial e Outros 0 - 200 9.8885
201 - 500 9.6148
501 - 2.000 9.3417
2001 - 20.000 9.0689
20.001 - 50.000 8.7955
acima de 50.000 8.5222
Industrial 0 - 200 5.8837
201 - 2.000 5.7224
2.001 - 10.000 5.6254
10.001 - 50.000 5.0974
50.001 - 100.000 4.7805
100.001 - 300.000 4.4428
300.001 - 600.000 4.0427
600.001 - 1.500.000 4.0323
1.500.001 - 3.000.000 4.0030
acima de 3.000.000 3.9039
Vidreiro 0 - 200 5.4011
201 - 2.000 5.2397
2.001 - 10.000 5.1427
10.001 - 50.000 4.6144
50.001 - 100.000 4.2976
100.001 - 300.000 3.9597
300.001 - 600.000 3.5599
600.001 - 1.500.000 3.5494
1.500.001 - 3.000.000 3.5202
acima de 3.000.000 3.4210
Climatização 0 - 200 7.3647
201 - 5.000 5.1285
5.001 - 20.000 4.7763
20.001 - 70.000 4.2918
70.001 - 120.000 4.1021
120.001 - 300.000 3.8989
300.001 - 600.000 3.6590
600.001 - 1.500.000 3.6533
acima de 1.500.000 3.6352
Cogeração 0 - 200 5.5700
201 - 5.000 5.4087
5.001 - 20.000 4.0222
20.001 - 70.000 3.7352
70.001 - 120.000 3.7689
120.001 - 300.000 3.7670
300.001 - 600.000 3.7650
600.001 - 1.500.000 3.7644
acima de 1.500.000 3.6159
Geração Distribuída 0 - 200 7.5241
201 - 5.000 5.1724
5.001 - 20.000 4.7427
20.001 - 70.000 4.1919
70.001 - 120.000 3.9750
120.001 - 300.000 3.9586
300.001 - 600.000 3.8905
600.001 - 1.500.000 3.8800
acima de 1.500.000 3.8504
GNV faixa única 3.7599
GNV Transporte Público faixa única 3.7599
Petroquímico faixa única 3.3872
Termelétricas T = [(37.898 + 0,345) * R * IGP-Mn] + CG
(c+40)2,8 26,81 IGP-M0
Onde:
T = Tarifa;
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais; R = Fator redutor cujo valor máximo é 1;
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior;
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745;
CG = Preço de compra do GN será determinado caso a caso em função dos contratos de compra específicos para cada usina.
Notas:
- A conta mínima corresponderá ao limite superior da primeira faixa de consumo de cada categoria de consumo.
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C;
- As tarifas são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas;
- As tarifas acima contemplam os tributos incidentes exceto Termelétricas.
GLP
Residencial faixa única - (R$/kg) 19.0478
Industrial faixa única - (R$/kg) 18.6753
CONSUMIDOR LIVRE
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo
m³/mês
TUSD
R$/m³
GÁS NATURAL  
Industrial 0 - 200 1.8852
201 - 2.000 1.7595
2.001 - 10.000 1.6839
10.001 - 50.000 1.2723
50.001 - 100.000 1.0253
100.001 - 300.000 0.7620
300.001 - 600.000 0.4501
600.001 - 1.500.000 0.4420
1.500.001 - 3.000.000 0.4192
acima de 3.000.000 0.3420
Petroquímico faixa única 0.0580
Termelétricas T = [(37.898 + 0,345) x R x IGP-Mn]
(c+40)2,8 26,81 IGP-M0
Onde:
T = Tarifa;
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais; R = Fator redutor cujo valor máximo é 1;
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior;
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745;
CG = Preço de compra do GN será determinado caso a caso em função dos contratos de compra específicos para cada usina.
Notas:
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C;
- As tarifas são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas;
- As tarifas do Consumidor Livre não contemplam os tributos incidentes.

Art. 2º Determinar que a CAPET proceda à conferência da correta aplicação da estrutura tarifária acima homologada.

Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2024

RAFAEL CARVALHO DE MENEZES

Conselheiro-Presidente-Relator

VLADIMIR PASCHOAL MACEDO

Conselheiro

RAFAEL AUGUSTO PENNA FRANCA

Conselheiro

MARCOS CIPRIANO DE OLIVEIRA MELLO

Conselheiro

JOSÉ ANTONIO DE MELO PORTELA FILHO

Conselheiro