Publicado no DOE - MG em 27 dez 2024
Altera o Anexo II e o Anexo X do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Nº 48589/2023, que dispõe, respectivamente, da redução de base de cálculo e das isenções do imposto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 6º do art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Convênios ICMS nº 133/24 e 143/24, ambos de 6 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º – O item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
62 (...) |
(...) (...) |
(...) | 31/12/2025 | (...) |
".
Art. 2º – O item 95 da Parte 1 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
95 (...) |
(...) (...) |
(...) | 31/07/2025 | (...) |
".
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO